MPF e MPGO pedem medidas emergenciais preventivas no Aterro Ouro Verde, em Padre Bernardo (GO)
Riscos ambientais agravados pelo período chuvoso justificam pedidos de intervenção no local, onde já ocorreu desmoronamento em junho deste ano
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentaram manifestação conjunta à Justiça Federal, na última quinta-feira (12), com pedido urgente, em ação civil pública que trata da situação ambiental do Aterro Sanitário Ouro Verde, localizado no município de Padre Bernardo.
A medida visa assegurar a execução imediata do Plano Emergencial de Contingência, sob responsabilidade do estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), diante de riscos ambientais associados, especialmente, às lagoas de armazenamento de chorume.
Os Ministérios Públicos fundamentam o pedido em novos episódios de instabilidade registrados no período chuvoso - em 11/11/2024 e 26/11/2024 - ocorridos no local e na necessidade de prevenir impactos sobre as lagoas de chorume, conforme apontado em relatórios técnicos e fiscalizações.
A manifestação registra que o período de chuvas exige atenção redobrada e medidas preventivas, o que justifica a análise urgente do pedido.
Histórico do empreendimento - Em 2019, o Aterro Ouro Verde firmou Termo de Compromisso Ambiental (TCA) com a Semad, no âmbito de licença ambiental corretiva, embora localizado em Área de Proteção Ambiental (APA) federal.
No curso da ação civil pública, mesmo após embargo do órgão ambiental e liminar deferida pela Justiça Federal em Goiás, o empreendimento obteve a reversão de decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o que lhe permitiu dar continuidade à operação. Conforme registrado no processo, o aterro não apresentou estudos ambientais válidos compatíveis com empreendimentos de grande impacto.
Em 18 de junho deste ano, ocorreu desmoronamento no aterro, fato que passou a evidenciar os riscos associados à sua operação, apontados pelos Ministérios Públicos desde o início da atuação judicial.
Medidas emergenciais - No pedido de liminar, o MPF e o MPGO solicitam que seja determinado ao estado de Goiás, por meio da Semad, o cumprimento imediato de medidas emergenciais, incluindo:
- execução imediata do Plano Emergencial de Contingência, com apresentação, em até 48 horas, de plano atualizado contemplando diagnóstico, mapeamento de riscos, estratégias preventivas e cronograma de ações;
- reforço geotécnico emergencial nas lagoas de chorume, para neutralizar risco de colapso estrutural; e
- comunicação imediata à Defesa Civil estadual e nacional, com inclusão da área em monitoramento permanente de risco.
O MPF e o MPGO solicitam também a fixação de multa diária em caso de descumprimento das determinações. A atuação do MPF e do MPGO, conforme destacado na manifestação, busca conter a situação emergencial, evitar novo evento danoso e preservar o resultado útil do processo, sem antecipar o julgamento definitivo das ações.
(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)