Justiça Federal segue parecer do MPF e nega pedido de estudante para quebra de pré-requisito em faculdade no ES
Estudante foi reprovada em disciplina de Metodologia Científica que é pré-requisito para o Trabalho de Conclusão de Curso
A 1ª Vara Federal de São Mateus, no Espírito Santo, seguiu o parecer emitido pelo Ministério Público Federal (MPF) e negou o pedido de uma estudante de Odontologia para cursar a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) sem ter sido aprovada em uma disciplina que era pré-requisito.
A estudante da Multivix impetrou um mandado de segurança após ser reprovada na disciplina “Metodologia Científica Aplicada à Saúde”, que é um pré-requisito para o TCC. Ela argumentou que a restrição era “abusiva” e que a autonomia universitária não poderia ser usada para prejudicar seus direitos, buscando concluir o curso no tempo previsto. A aluna alegou que ter de esperar mais um semestre para cursar a disciplina inviabilizaria a conclusão do curso e a colação de grau no tempo previsto.
Em sua manifestação, o MPF opinou que não houve ilegalidade no ato da instituição de ensino. “As instituições de ensino superior têm autonomia didático-científica. Esse princípio constitucional garante às universidades a liberdade de definir seus currículos, pesquisas e atividades de extensão, incluindo o estabelecimento de disciplinas sequenciais”, destaca o parecer. Ainda para o MPF, a reprovação da estudante não se enquadra como uma situação excepcional que justificasse uma interferência judicial.
A Procuradoria ressaltou que a faculdade agiu em conformidade com suas normas ao definir a disciplina como pré-requisito em sua matriz curricular. Por isso, a manifestação foi no sentido de que não houve ato ilegal praticado pela instituição, e, portanto, não havia fundamento para a concessão do mandato de segurança.
A atuação do MPF nesse caso se deu como custos legis, ou seja, como fiscal da correta aplicação da lei.