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Eleitoral

Eleições 2026: confira o local de votação e entenda o que pode e não pode no segundo turno

Cerca de 100 locais de votação mudaram de endereço. Saiba como consultar

Data: 23/10/2026 • 09:00 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de um título de eleitor em arte com as cores da bandeira do Brasil e o texto Ministério Público nas Eleições 2026 - Por dentro das regras - 2º turno

Arte: Comunicação MPF

No domingo (25), os brasileiros vão retornar às urnas, no segundo turno das Eleições 2026, para escolher o presidente da República, além dos governadores de cinco estados - Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins - e do Distrito Federal. Os eleitos vão cumprir mandatos até o início de 2031. Para evitar imprevistos, os eleitores devem conferir antecipadamente o local de votação, já que cerca de 100 endereços foram alterados para esta etapa da disputa.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no menu “consultas”, opção “onde votar”.Segundo a Justiça Eleitoral, as mudanças ocorreram por motivos como reformas, problemas de acessibilidade e danos provocados por chuvas. A transferência de seções é definida pela zona eleitoral responsável, conforme as condições de funcionamento e segurança dos locais.

Diante das mudanças, o MP Eleitoral enviou ofício, esta semana, ao TSE recomendando a adoção de providências para assegurar que os eleitores afetados sejam informados sobre as mudanças. Entre as medidas sugeridas estão o envio de notificações aos eleitores impactados e atendimento presencial nos antigos locais, para orientar quanto ao novo endereço.

Cerca de 3 mil promotores e procuradores do Ministério Público (MP) Eleitoral vão acompanhar de perto o segundo turno da eleição para assegurar o cumprimento das normas eleitorais, evitar abusos e garantir a liberdade de voto do eleitor. A votação vai ocorrer das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país.

🗳️ Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos, nos dois turnos da votação. Para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno, desde que a situação eleitoral esteja regular. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. No primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, 21% dos eleitores não votaram, o equivalente a mais de 33,4 milhões de eleitores.

🚌 Transporte público gratuito

No dia da votação, o transporte público coletivo deve ser gratuito e oferecido pelo Poder Público , com a mesma frequência de um dia útil. Os eleitores devem consultar os horários e itinerários divulgados pelas prefeituras e pelos governos estaduais para planejar o deslocamento até as urnas.

Na última semana, o MP Eleitoral pediu ao TSE que sejam tomadas providências para solucionar falhas no transporte de populações indígenas identificadas no primeiro turno, bem como outros problemas que dificultaram o exercício do voto por esses povos. O MP Eleitoral também vai reforçar a fiscalização para evitar essas situações.

No dia da votação, é crime fornecer transporte, seja veículo ou embarcação, a eleitores com finalidade eleitoral. A regra busca impedir que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor. Quem descumprir está sujeito a penas que podem variar de 4 a 6 anos de prisão, além de multa.

📝 Como justificar a ausência?

Quem não puder votar no segundo turno deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Para quem não votou em 4 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. Já quem faltar ao segundo turno, terá até 8 de janeiro para regularizar a situação.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixou de votar. As orientações estão disponíveis na página de Justificativa Eleitoral do TSE.

🔒 O voto é secreto

No Brasil, o voto é secreto. Por isso, o eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, óculos inteligentes, câmeras filmadoras, equipamento de radiocomunicação entre outros, ainda que estejam desligados. O objetivo dessa regra é impedir a influência de pressões externas ou violentas sobre a escolha do eleitor. Lembrando que o sistema de votação impede que outras pessoas saibam em quem você votou.

📢 Pode propaganda no dia da votação?

Eleitores podem manifestar sua preferência no dia da votação, de forma individual e silenciosa, com o uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos do candidato, partido ou coligação. Já a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas está proibida, assim como o uso de instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem carro de som.

Também não pode fazer boca de urna, distribuir camisetas ou abordar pessoas a caminho das seções para pedir voto. É proibido, ainda, derramar santinhos na porta das seções eleitorais (prática conhecida como voo da madrugada) ou distribuir qualquer tipo de propaganda. Essas condutas são consideradas crimes eleitorais, que podem levar à prisão.

Alto-falantes e amplificadores de som só podem ser usados até a véspera da eleição. O mesmo vale para a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, autorizadas até as 22h do sábado.

Na internet, é proibido impulsionar novos conteúdos de 48 horas antes a 24 horas depois das eleições, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nenhum post, story ou publicação de campanha nas redes sociais pode entrar no ar no dia da votação, mas as postagens publicadas anteriormente podem ser mantidas e não precisam ser apagadas.

🚨 E se eu presenciar alguma irregularidade?

O Ministério Público Eleitoral fiscaliza todo o processo para evitar situações irregulares como propaganda não autorizada e aliciamento de eleitores, por exemplo. Denúncias podem ser enviadas pelo MPF Serviços.

Além disso, no dia da votação, qualquer pessoa pode comunicar às autoridades fatos que possam comprometer a liberdade do voto, a igualdade entre concorrentes ou o cumprimento das normas eleitorais. A queixa pode ser direcionada a policiais, membros do Ministério Público Eleitoral, Corregedoria-Geral Eleitoral, Corregedoria Regional Eleitoral ou juiz eleitoral.

🔍 Por dentro das regras

O Ministério Público Federal (MPF) publicou, ao longo deste ano, matérias para ajudar a população a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as normas previstas nas leis e nas resoluções do TSE que devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.

O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho.


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