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Me explica, MPF: como é o trabalho do MP Eleitoral após as eleições?

Mesmo após a votação, a atuação não termina

Data: 26/10/2026 • 16:53 Unidade: Procuradoria-Geral da República

Arte: Comunicação/MPF

As eleições terminaram, mas a fiscalização do processo eleitoral continua. Depois que as eleitoras e os eleitores vão às urnas, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) segue atuando para verificar se as regras foram cumpridas e se houve irregularidades que possam comprometer a legitimidade das eleições. No “Me explica, MPF” de hoje, veja como o trabalho do MP Eleitoral segue sem parar, mesmo após o término da votação. 

Você já sabe que o MP Eleitoral atua para garantir o cumprimento da legislação eleitoral e a igualdade de condições entre candidatas, candidatos e partidos. Antes da votação, esse trabalho inclui o acompanhamento de campanhas, da propaganda eleitoral, do uso de recursos e de possíveis práticas ilegais, como abuso de poder e compra de votos.

Após a votação, a atuação continua

Entre as questões que podem ser acompanhadas estão:

- Abuso de poder político ou econômico: quando o poder ou os recursos são usados de forma ilegal para influenciar o resultado das eleições.

- Compra de votos, corrupção eleitoral e outras irregularidades: apuração de condutas que possam ter afetado a liberdade de escolha do eleitorado.

- Prestação de contas de campanha e do partido: acompanhamento de possíveis irregularidades na utilização e na declaração dos recursos de campanha e nas contas anuais dos partidos, conforme as atribuições do MP Eleitoral nos processos.

- Violência política de gênero: investiga casos de violência contra candidatas e mulheres que ocupam cargos eletivos. Apresenta ação criminal na Justiça contra os agressores. 

- Assédio eleitoral: a partir das provas coletadas ao longo da campanha, pode investigar a prática do crime e apresentar ação à Justiça para punir os responsáveis.

- Ações eleitorais: apresenta manifestação em todas as ações que tramitam na Justiça Eleitoral e propõe medidas judiciais quando há indícios de descumprimento da legislação.

Diplomação dos eleitos

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral reconhece oficialmente os candidatos eleitos e os suplentes, entregando o diploma que permite o exercício das etapas seguintes para assumir o cargo. Conforme o calendário eleitoral das Eleições de 2026, 18 de dezembro é a data-limite estabelecida para a diplomação dos eleitos.

Em determinadas situações, a legislação permite questionar a validade do mandato de uma pessoa eleita. Um exemplo é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Ela pode ser proposta quando há provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude no processo eleitoral, por exemplo.

A ação deve ser apresentada à Justiça Eleitoral no prazo de até 15 dias após a diplomação. Se houver condenação, o mandato poderá ser cassado.

Não confunda! A diplomação não é a posse! Mas para tomar posse no cargo, a pessoa eleita precisa do diploma. O presidente e o vice-presidente eleitos serão empossados no dia 5 de janeiro de 2027. Governadores e vice-governadores tomam posse no dia seguinte. Já deputados federais, estaduais/distritais e senadores tomam posse no dia 1º de fevereiro.  

💡Para lembrar! O MP Eleitoral não é o órgão responsável por declarar quem venceu a eleição. Essa atribuição é da Justiça Eleitoral, que também conduz os procedimentos de apuração e totalização dos votos. O papel do Ministério Público é fiscalizar o cumprimento da lei, inclusive nessas etapas, e atuar na defesa do regime democrático, além de levar ao Poder Judiciário situações que precisam ser analisadas. Além de denunciar, ele emite pareceres sobre todos os casos. 

🗳️ O que acontece quando uma irregularidade é identificada?

O MP Eleitoral recebe denúncias pelo MPF Serviços, analisa informações, solicita investigações e, quando houver elementos suficientes, pode propor ações à Justiça Eleitoral. Essas ações podem questionar práticas que tenham afetado a normalidade e a legitimidade das eleições, como compra de votos e abuso de poder, por exemplo.

Já explicamos também quais órgão fazem parte do MP Eleitoral, que possui uma estrutura  que permite fiscalizar o resultado das eleições em todo o país. 

Na prática

No início deste ano, ao acatar pedido do MP Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos mandatos do prefeito e do vice de Oiapoque (AP), por compra de votos nas Eleições 2024. Ou seja, eles foram eleitos, diplomados e tomaram posse. No entanto, com o andamento processual e a comprovação da prática de aliciamento de eleitores e compra de votos, os mandatos foram cassados.

Assim, em abril de 2026, os eleitores do município retornaram às urnas para eleger os novos representantes do Executivo local. 

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF. 


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