Eleitoral
Eleições 2026: MP Eleitoral intensifica atuação contra ilícitos no 1º turno no RN
Ação conjunta com a Justiça Eleitoral e as forças de segurança busca garantir votação livre e regular
Arte: Comunicação/MPF.
O Ministério Público (MP) Eleitoral estará presente em todas as zonas eleitorais do Rio Grande do Norte no próximo domingo, 4 de outubro, para fiscalizar ilícitos eleitorais durante o primeiro turno das Eleições 2026 e, em eventual segundo turno, no dia 25. Com atenção especial ao combate à compra e venda de votos, a atuação é reforçada pela articulação prévia com os a Justiça Eleitoral e as forças de segurança pública.
De acordo com o procurador regional eleitoral, Fernando Rocha, “a compra e a venda de votos constituem o ilícito de maior gravidade nas eleições do estado e devem ser tratadas como prioridade".
O combate à prática deve começar já nos dias anteriores à votação, em conjunto com as polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal. Estão previstas rondas e diligências nos pontos de concentração conhecidos nas proximidades dos locais de votação, como comitês, residências e estabelecimentos vinculados a cabos eleitorais.
Em casos de flagrante ou suspeita, a atuação do MP Eleitoral priorizará a preservação de provas, como a identificação de pessoas envolvidas, testemunhas, veículos e locais. Entre as provas, destacam-se o registro fotográfico ou audiovisual, a apreensão de documentos e materiais, além do registro das circunstâncias de tempo e lugar, com apoio da polícia quando necessário.
Ilegalidades – O MP Eleitoral estará atento ao funcionamento das eleições como um todo para assegurar o cumprimento da legislação, incluindo o combate a práticas irregulares de transporte e alimentação de eleitores, assédio eleitoral nas relações de trabalho, coação e violência política de gênero.
Os promotores eleitorais também fiscalizarão o andamento do pleito no interior dos locais de votação, observando as vedações ao uso de telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos na cabina de voto, as restrições ao porte e transporte de armas e o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Propaganda no dia da eleição – Outro ponto de atenção é a propaganda eleitoral no dia da votação, que constitui crime. Entre as práticas proibidas estão o derrame de material de propaganda (santinhos), o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor (boca de urna) e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento nas redes sociais.
É assegurada aos eleitores, no entanto, a manifestação individual e silenciosa de preferência política, inclusive por bandeiras, broches, dísticos, adesivos e vestuário, de modo que o simples uso individual de camiseta ou boné não deve ser automaticamente tomado como propaganda irregular.
Denúncias – Como fiscal de todas as etapas do processo eleitoral, cabe ao Ministério Público atuar para prevenir irregularidades, combater crimes e assegurar o cumprimento da legislação, com apoio de eleitores, candidatos e partidos. Denúncias podem ser feitas ao MP Eleitoral pelo MPF Serviços ou na Sala de Atendimento ao Cidadão. Clique aqui para saber mais sobre quais condutas podem ser consideradas ilícitos e crimes eleitorais.
MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é formado por procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e promotores dos Ministérios Públicos (MP) estaduais. Eles atuam na fiscalização de todas as etapas do processo eleitoral, passando pelo cadastro de eleitores, campanha, prestação de contas, votação, apuração e posse dos eleitos. O objetivo é garantir a escolha livre dos eleitores e o fortalecimento da democracia.
Acesse a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para entender a atuação e o funcionamento do MP Eleitoral. As séries "Me explica, MPF!" e "Por dentro das regras" também explicam esse trabalho e as normas para as Eleições 2026.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
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