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Comunidades Tradicionais

MPF busca na Justiça direito à segurança de comunidade tradicional do Renascer, em Cabedelo (PB)

Ação ajuizada aponta que violência impede famílias de circular, trabalhar e permanecer no território

Data: 28/10/2026 • 17:16 Unidade: Procuradoria da República na Paraíba
Vista aérea de uma comunidade ribeirinha. À esquerda, uma extensa área de vegetação densa e verde acompanha um braço de rio de águas escuras. À direita, casas simples com telhados de cerâmica avermelhados se distribuem ao longo da margem arenosa. Diversas canoas e pequenos barcos estão atracados na beira do rio. Algumas construções de madeira aparecem elevadas sobre estacas próximas à água. Ao fundo, mais casas e ruas de terra compõem o cenário, cercado por árvores e áreas verdes.

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para garantir o direito à segurança da comunidade tradicional do Renascer, em Cabedelo (PB), na região metropolitana de João Pessoa, diante de um quadro continuado de violência e controle territorial exercido por organizações criminosas. Segundo o MPF, a insuficiência das medidas adotadas pelo poder público tem comprometido a proteção das famílias e o exercício de direitos fundamentais, como a livre circulação, a moradia e o trabalho.

A ação foi proposta contra União, estado da Paraíba, município de Cabedelo, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). O MPF sustenta que as violações não decorrem de episódios isolados, mas de um problema estrutural que exige atuação coordenada dos órgãos públicos. Segurança, proteção territorial e ambiental, moradia, mobilidade, infraestrutura, assistência social e preservação das atividades tradicionais estão interligadas.

A formação da comunidade está historicamente relacionada ao rio, ao manguezal, ao estuário e a atividades tradicionais como a pesca artesanal e a mariscagem, desenvolvidas no território ao longo de gerações. Com a expansão urbana, outras famílias passaram a ocupar a região, formando a população mais ampla que hoje vive no Renascer.

Medo dentro do próprio território

Os relatos e documentos reunidos pelo MPF descrevem uma realidade em que o controle criminoso interfere em atos elementares da vida cotidiana. Há registros de famílias expulsas de suas casas, apropriação de imóveis, ameaças, restrições à circulação e monitoramento clandestino de espaços públicos.

Segundo informações reunidas na ação, a violência impõe limites até mesmo sobre quem pode circular entre determinadas áreas. Moradores passaram a conviver com fronteiras estabelecidas por grupos criminosos e com o risco associado ao simples deslocamento pelo território. O medo também afeta horários e locais de circulação e interfere na convivência entre famílias e comunidades.

O controle territorial alcança ainda espaços relacionados às atividades tradicionais. Conforme a ação, a violência passou a interferir no acesso ao rio, ao manguezal, ao estuário e a outros locais historicamente utilizados pela comunidade. Atividades desenvolvidas em determinados horários foram reduzidas ou abandonadas por causa do risco, com consequências para trabalho, renda e subsistência.

Há também relatos de que organizações criminosas, mediante ameaça, obrigam moradores a ceder bens utilizados em atividades tradicionais. Com isso, instrumentos de trabalho e de subsistência da comunidade passam a ser utilizados para finalidades determinadas pelos grupos criminosos.

Para o MPF, o problema vai além do medo ou sensação de insegurança, pois quando uma pessoa deixa de circular, trabalhar, acessar espaços tradicionais ou permanecer em sua própria casa porque o Estado não consegue protegê-la da violência, outros direitos fundamentais também são diretamente atingidos.

Famílias expulsas de casa

Um dos efeitos mais graves apontados na ação é a expulsão de moradores de suas residências. Relatos colhidos ao longo da apuração indicam que famílias tiveram de deixar o território sob ameaça, com perda de moradia, bens, fontes de renda e vínculos comunitários.

Na ação, o MPF aponta que a retirada forçada de famílias produz um efeito que ultrapassa a questão habitacional. Na comunidade tradicional, a permanência no território está relacionada também às redes familiares, às formas de trabalho, aos espaços de convivência e às atividades historicamente desenvolvidas no rio e no manguezal.

A própria ação caracteriza esse processo como desterritorialização forçada, situação em que a violência deixa de atingir apenas indivíduos e passa a ameaçar a continuidade da comunidade: famílias são afastadas dos espaços em que vivem e trabalham, enquanto aquelas que permanecem passam a exercer seus direitos sob restrições impostas pelo domínio criminoso.

O MPF requer que as famílias expulsas ou ameaçadas sejam identificadas de forma protegida e recebam atendimento habitacional e social adequado, sem exposição de informações que possam aumentar o risco pessoal.

Violência persistente

Dados oficiais também demonstram a gravidade do cenário. Relatório da Polícia Militar contabilizou nove Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) no bairro em um período de 12 meses, além de sucessivas ocorrências envolvendo disparos de arma de fogo e porte ilegal de armamento.

A documentação reunida pelo MPF aponta ainda a existência de mecanismos clandestinos de vigilância utilizados pelo crime organizado para acompanhar a movimentação no território. As restrições de circulação e o monitoramento de entradas e saídas dificultam também o acesso regular dos serviços públicos.

Além disso, características urbanas do Renascer agravam a vulnerabilidade. A comunidade possui acessos limitados, trechos estreitos e áreas com iluminação insuficiente, além de espaços nos quais há dificuldade de circulação de viaturas, ambulâncias e outros veículos de serviço público. Para o MPF, essas características urbanas não são causa da criminalidade. A ação sustenta que deficiências urbanísticas e de infraestrutura, associadas à insuficiência da presença estatal, criam condições que favorecem a manutenção do controle territorial por organizações criminosas.

Segurança é direito

A Constituição Federal estabelece a segurança como direito social e determina que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Na ação, o MPF sustenta que esse dever não se limita à reação policial após a ocorrência de crimes, mas inclui assegurar condições para que as pessoas exerçam seus direitos fundamentais sem submissão ao controle de organizações criminosas.

A partir das violações identificadas no Renascer, o MPF sustenta que a garantia do direito à segurança pressupõe condições para que as famílias permaneçam em suas casas, circulem pelo território, tenham acesso a serviços públicos, trabalhem e utilizem os espaços historicamente relacionados à vida da comunidade sem restrições impostas por organizações criminosas.

A ação também relaciona a segurança à proteção da própria comunidade tradicional. Na avaliação do MPF, as restrições de acesso ao território, a expulsão de famílias, o comprometimento de atividades tradicionais e o enfraquecimento dos vínculos comunitários contribuem para o processo de desterritorialização e afetam as condições necessárias à continuidade do modo de vida da comunidade.

MPF pede proteção imediata

Diante do risco atual, o MPF pede à Justiça Federal medidas urgentes para estabilizar a situação e restabelecer condições mínimas de proteção. Entre os pedidos está a determinação para que o estado da Paraíba apresente e comece a executar, em até 30 dias, um Plano Emergencial de Segurança, elaborado com participação do município de Cabedelo, destinado a assegurar presença estatal efetiva, circulação segura dos moradores, acesso regular dos serviços públicos e enfrentamento do controle territorial exercido por organizações criminosas.

A ação também requer presença policial contínua e compatível com o risco identificado, identificação e retirada de mecanismos clandestinos de videomonitoramento, ampliação do videomonitoramento público e correção de deficiências de iluminação.

As providências não se restringem à atuação policial. O MPF pede fiscalização ambiental e urbanística, proteção de áreas públicas, atendimento às famílias expulsas ou ameaçadas, fortalecimento das atividades tradicionais, melhoria da infraestrutura e medidas destinadas a permitir que os serviços públicos voltem a acessar regularmente o território.

Estado deve recuperar capacidade de proteger - A ação foi ajuizada após quase dois anos de acompanhamento extrajudicial. Desde 2024, o MPF reuniu informações da comunidade, documentos oficiais, levantamentos policiais, análise antropológica e manifestações de órgãos públicos. Segundo o MPF, as providências adotadas de forma isolada não foram suficientes para interromper as violações. A continuidade de relatos de expulsões de famílias, restrições ao exercício de atividades tradicionais e episódios de violência levou o órgão a buscar uma resposta estrutural e coordenada para a situação.

Por isso, além das medidas urgentes, a ação pede a elaboração de um Plano Estrutural Integrado da Comunidade Renascer, com ações em seis áreas: segurança pública e retomada da presença estatal; proteção e recuperação ambiental; atividades tradicionais e subsistência; urbanismo, mobilidade, habitação e infraestrutura; desenvolvimento social, saúde, educação, esporte e lazer; e governança, orçamento, indicadores e monitoramento.

O plano deverá indicar problemas, resultados esperados, órgãos responsáveis, prazos, custos, fontes de recursos e indicadores de cumprimento. A comunidade deverá participar das decisões que afetem diretamente seu território, com mecanismos de escuta que preservem a segurança das pessoas envolvidas.

Conforme registra ação, o objetivo das medidas requeridas judicialmente não é transferir ao Judiciário o comando das forças de segurança nem substituir os gestores na definição das estratégias operacionais. O MPF busca que o poder público seja obrigado a produzir resultados concretos na proteção dos direitos fundamentais, cabendo aos órgãos responsáveis escolher os meios técnicos adequados para alcançá-los.

Ação resulta de cooperação técnica

A ação ajuizada pelo MPF também é resultado do trabalho desenvolvido por pesquisadores vinculados ao Termo de Protocolo nº 0001/2025, firmado entre o MPF e o Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (Secties), da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (Fapesq).

A parceria prevê o desenvolvimento de pesquisas aplicadas, a formação prática em direitos humanos e a elaboração de soluções para casos concretos acompanhados pelo MPF. Entre suas iniciativas foi criado o Laboratório de Pesquisas e Práticas Jurídicas em Direitos Humanos (LABDH), que busca integrar a produção acadêmica à atuação institucional, contribuindo para o enfrentamento de violações de direitos humanos e o aprimoramento de políticas públicas.

Ação Civil Pública nº 0053569-64.2026.4.05.8200


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