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Comunidades Tradicionais

Justiça Federal atende MPF e manda verificar presença de quilombolas em área de aterro sanitário no Pará

Decisão obriga Semas a acionar o Incra e exige aviso à Justiça se o estado quiser emitir licença prévia antes do fim da verificação

Data: 26/10/2026 • 14:57 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Mulher negra com touca rosa manuseia farinha amarela em saco transparente sobre mesa, diante de parede de tábuas de madeira.

Foto: César Augusto Souza - Serviço de Diligência Externa/MPF

A Justiça Federal atendeu em parte ao pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a realização de uma etapa no licenciamento ambiental do aterro sanitário da Região Metropolitana de Belém, planejado para a zona rural de Acará, no nordeste do Pará. Será preciso verificar se existem comunidades quilombolas ou tradicionais na área de influência do empreendimento. Se elas existirem, será feito um estudo específico sobre os impactos da obra sobre essas comunidades.

A decisão foi expedida na sexta-feira (23) e atende a uma ação civil pública do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss) do MPF no Pará, apresentada à Justiça em 28 de agosto.

A Justiça definiu que a análise dos demais estudos pode continuar. Mas, se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) quiser concluir a fase de licença prévia antes do fim da verificação, terá de comunicar à Justiça com pelo menos 15 dias de antecedência e explicar as razões técnicas e jurídicas. A regra vale também para o estudo específico, se ele for exigido. Assim, o pedido do MPF para impedir a licença poderá ser analisado de novo. Quando a licença for decidida, a Semas também terá de mostrar de que forma considerou os resultados da verificação e do estudo.

Comunidades ainda não identificadas

Na decisão, a Justiça destacou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não encontrou nenhum pedido formal da Semas ou da concessionária responsável pelo aterro para analisar o componente quilombola do licenciamento. Essa análise é atribuição da autarquia federal.

A decisão também rejeitou o argumento da defesa de que um levantamento do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) teria mostrado que não há comunidades tradicionais na região. O próprio instituto esclareceu que a pesquisa, feita num raio de dez quilômetros, só mostrou que não havia sobreposição com territórios quilombolas estaduais registrados nos bancos de dados. Isso não significa que não exista nenhuma comunidade na área. O Iterpa também informou que não fez consulta prévia.

A Justiça lembrou ainda que esses grupos são identificados pelo critério da autoidentificação. Pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a proteção dessas comunidades não depende de os territórios estarem titulados.

“A identificação dos povos e comunidades potencialmente atingidos, dos territórios que utilizam, das atividades tradicionais e dos espaços culturais ou econômicos envolvidos constitui o antecedente lógico de qualquer consulta. Sem ela, não é possível sequer afirmar se a consulta é exigível, quem deve ser consultado e em que termos”, diz a decisão.

A Justiça também observou que a minuta da licença prévia já está numerada, o que mostra que o processo está em fase avançada. Para a Justiça, emitir a licença agora “aprovaria a localização e a concepção do empreendimento sem que se conheça o universo de eventuais destinatários da consulta”.

O que cada órgão deve fazer

A decisão definiu as tarefas de cada réu:

• Estado do Pará (Semas): em 15 dias, pedir formalmente ao Incra que informe se há comunidades e territórios quilombolas na área de influência do aterro, enviando os estudos disponíveis. Se a presença de quilombolas for confirmada, cobrar da empresa um estudo específico, com termo de referência definido junto com o Incra. Depois, decidir de forma fundamentada se a consulta livre, prévia e informada às comunidades é obrigatória. Se for, ela deve ser conduzida pelo poder público.

• Concessionária Belém Limpa (antiga Ciclus Amazônia): se a presença de quilombolas for confirmada, fazer o estudo específico com recursos próprios, além de outras complementações sobre os demais povos e comunidades tradicionais que a Semas exigir.

• Incra: depois de acionado pela Semas, informar no processo de licenciamento se há comunidades quilombolas na área, participar da definição do termo de referência e analisar o estudo.

• Iterpa: repassar à Semas e ao Incra as informações que tiver sobre territórios quilombolas em terras estaduais na região. Também deve informar se participou da elaboração de algum plano ambiental quilombola ou de algum procedimento de consulta.

O estado do Pará também terá de explicar se a outorga apresentada pela empresa cobre o lançamento de efluentes. Para a Justiça, ainda há “dúvida objetiva” sobre esse ponto.

Competência federal

A Justiça Federal rejeitou o argumento da concessionária de que o caso deveria ser julgado pela Justiça estadual. Segundo a decisão, os pedidos do MPF envolvem diretamente as atribuições do Incra e da Fundação Cultural Palmares, que são entidades federais. Isso faz com que o caso seja da Justiça Federal. A decisão também será enviada ao Tribunal de Justiça do Pará, onde corre o processo estrutural sobre a destinação do lixo da região metropolitana, para cooperação entre os dois tribunais.

Daqui a quatro meses, a Justiça vai reavaliar o andamento das medidas e decidir se são necessárias outras providências, inclusive sobre a licença prévia. Nos 15 dias anteriores, a Semas e o Incra terão de informar o andamento da verificação e do estudo. Os demais pedidos do MPF, como a regularização dos territórios quilombolas e a indenização por danos morais coletivos, serão analisados no julgamento final da ação.

Relembre o caso

O projeto, chamado Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Metropolitana, foi dimensionado para receber 1,7 mil toneladas de lixo por dia, vindas de nove cidades, durante 31 anos. Na ação, o MPF afirma que o Estudo de Impacto Ambiental ignorou pelo menos 46 comunidades quilombolas e ribeirinhas de Acará e Bujaru, identificadas por perícia da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e por vistorias do próprio MPF. A ação também aponta falta de consulta prévia, riscos às nascentes e igarapés da região, ausência de estudo de impacto climático e prática de racismo ambiental.

Ação Civil Pública nº 1057654-86.2026.4.01.3900

Íntegra da decisão

Consulta processual


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