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Comunidades Tradicionais

Em ação do MPF, Justiça amplia decisão e garante assistência a quilombolas e comunidades tradicionais no 2º turno

Transporte e alimentação devem abranger quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais e famílias assentadas em áreas de difícil acesso

Data: 23/10/2026 • 21:24 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Plano aproximado das mãos de duas pessoas sobre um leitor biométrico de uma urna eletrónica de cor branca, apoiada numa mesa verde.

Imagem: Dado Galdieri/Bloomberg

Além dos povos indígenas, as comunidades quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e as famílias assentadas em áreas de difícil acesso em todo o país também terão seu direito ao voto garantido no segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25). Uma nova decisão proferida pela Justiça Federal nesta sexta-feira (23), ampliou a todas as comunidades tradicionais do país, os efeitos da decisão urgente que obriga a União a garantir transporte gratuito, alimentação e intérpretes a eleitores indígenas. A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na mesma decisão, a Justiça homologou o plano de ação apresentado pelo governo federal para cumprir a ordem judicial dentro do prazo de 24 horas. O plano foi construído em articulação entre a Advocacia-Geral da União (AGU), a Casa Civil, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), as Forças Armadas e a Polícia Federal, em diálogo com os municípios e a Justiça Eleitoral.

A decisão explica que a extensão das medidas às demais populações tradicionais reforça princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade de direitos e a eficiência da administração pública, garantindo a efetividade do voto para quem vive em regiões de difícil acesso geográfico.

Plano de ação

As providências determinadas pela Justiça têm alcance nacional. Segundo o plano apresentado, para viabilizar os deslocamentos, a Funai ficará responsável por acompanhar as viagens dos eleitores indígenas, enquanto o Incra e o ICMBio darão suporte às comunidades quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e aos assentamentos rurais.

O plano do governo federal também estabelece o levantamento contínuo das rotas necessárias em todo o território nacional. O documento reúne informações sobre locais de partida e chegada, número estimado de votantes, trajetos fluviais, terrestres ou aéreos, além das necessidades de refeições, pontos de apoio e tradutores nas seções eleitorais.

No plano, a União informa que vai priorizar o uso direto de veículos e embarcações da frota pública federal e o envio de apoio financeiro e de combustível para que prefeituras façam o transporte local.

Reembolso de gastos

Caso não seja possível utilizar veículos oficiais a tempo do pleito, a decisão autoriza o ressarcimento direto dos custos assumidos pelas próprias comunidades e associações comunitárias.

O reembolso poderá cobrir gastos com combustível, lubrificantes, aluguel de barcos ou carros (com motorista ou piloto), alimentação durante a viagem, locais para pernoite e serviços de tradutores ou facilitadores de línguas originárias.

Para facilitar o acesso em regiões isoladas, a comprovação das despesas poderá ser feita de forma simplificada, por meio de declaração assinada pelas lideranças comunitárias, acompanhada de notas, recibos ou fotografias. Após a conferência dos órgãos públicos, os pagamentos serão liberados no próprio processo judicial, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A decisão mantém a previsão de multa diária de R$ 1 milhão caso a União deixe de cumprir as determinações sem justificativa.

Entenda o caso

A ação civil pública foi apresentada pelo MPF à Justiça Federal em Belém, no Pará, na última quarta-feira (21). 

A atuação teve como ponto de partida dados do primeiro turno das eleições, quando milhares de eleitores de comunidades tradicionais não conseguiram comparecer às urnas devido às longas distâncias até os locais de votação, à ausência de transporte público gratuito e à falta de suporte linguístico.

No Pará, aldeias inteiras dos povos Araweté, Arara, Parakanã, Xikrin e Munduruku relataram trajetos que chegavam a até mil quilômetros por rio para alcançar uma seção eleitoral, sem qualquer auxílio do poder público. Índices elevados de abstenção forçada também foram identificados em estados como Amazonas, Mato Grosso do Sul, Amapá, Bahia e Rio Grande do Sul. Por isso, o MPF pediu que a decisão tivesse efeito em todo o país.

No pedido principal da ação, que ainda será analisado pela Justiça, o MPF requer que a União seja condenada a estruturar e manter, de forma permanente, um plano nacional de acessibilidade e logística eleitoral para todas as próximas eleições.

Ação Civil Pública 1070481-32.2026.4.01.3900

Íntegra da decisão

Consulta processual


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