Criminal
A pedido do MPF, Justiça condena ex-servidores do Instituto Evandro Chagas (PA) por prejuízo de R$ 7,4 milhões [Atualizada]
Dois ex-pesquisadores foram condenados a mais de 12 e 15 anos de prisão, em regime fechado
Campus Belém do IEC. Foto: Ascom/IEC, CC BY-SA 4.0
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou três ex-servidores do Instituto Evandro Chagas (IEC), no Pará, por fraudes em licitações e desvio de recursos que causaram prejuízo de R$ 7,4 milhões à instituição. Eles foram denunciados na Operação Parasita por participação em um esquema que direcionava a compra de insumos de laboratório para o Centro de Inovações Tecnológicas (CIT).
O IEC fica em Belém, é vinculado ao Ministério da Saúde e é uma das principais instituições científicas da Amazônia. As fraudes ocorreram em pregões eletrônicos realizados entre 2011 e 2018. Durante quase dez anos, a mesma empresa fornecedora venceu essas licitações. O proprietário da empresa já faleceu. Os condenados foram demitidos pelo IEC em 2023.
O caso começou com uma representação de um servidor do próprio IEC, que relatou compras desnecessárias de insumos para extração de DNA/RNA e a existência de materiais vencidos. A investigação reuniu relatórios da Ouvidoria do instituto, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal. Também usou provas obtidas em medidas cautelares autorizadas pela Justiça em 2020, incluindo mensagens, e-mails e documentos apreendidos. A denúncia do MPF foi recebida em 2021, e as audiências foram realizadas em agosto de 2024.
Penas de prisão e pagamento de multa
O ex-pesquisador apontado como principal articulador do esquema recebeu a pena mais alta: 15 anos, 5 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado, e 162 dias-multa. Ele foi condenado por cinco fraudes em licitação e por oito crimes de peculato, que é o desvio de recursos públicos por servidor. Segundo a sentença, ele recebeu quase R$ 760 mil em vantagens indevidas.
Outro ex-pesquisador do CIT foi condenado a 12 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, e 132 dias-multa, por quatro fraudes em licitação e quatro crimes de peculato. Ele recebeu cerca de R$ 355 mil em vantagens indevidas.
O ex-servidor que atuava como pregoeiro nos processos de compra foi condenado por cinco fraudes em licitação. A pena é de 3 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto, e 27 dias-multa. A Justiça Federal levou em conta que não havia provas de que ele tivesse enriquecido ilegalmente.
O valor de cada dia-multa foi fixado em um salário mínimo, porque os réus eram servidores públicos com alto grau de instrução.
Ao justificar penas maiores, a Justiça afirmou que as fraudes não foram episódicas. “Cuidou-se, de fato, de uma relação parasitária em relação aos cofres públicos do Instituto Evandro Chagas”, aponta trecho da sentença. O documento também destacou o prejuízo à pesquisa científica em saúde, ao afirmar que “grande parte dos recursos que deveriam estar sendo destinados à pesquisa científica em saúde foi desviada para fins de enriquecimento privado indevido”.
A sentença também levou em conta que os condenados são doutores e ex-pesquisadores e, por isso, deveriam ter zelado pelos recursos públicos de um setor estratégico.
Como funcionava o esquema
A Justiça considerou comprovada a dinâmica descrita pelo MPF na denúncia. O esquema começava na etapa de planejamento das compras:
• Termos de referência feitos pela fornecedora: a empresa elaborava as minutas dos termos de referência e as repassava aos ex-servidores do instituto. Os documentos traziam cláusulas que restringiam a concorrência.
• Indicação de marca sem justificativa: os editais exigiam marcas específicas sem justificativa técnica adequada. A empresa era a representante comercial exclusiva de um fabricante na região.
• Pesquisa de preços simulada: a própria fornecedora apresentava cotações de outras empresas. Assim, simulava uma pesquisa de mercado e elevava artificialmente os preços de referência.
• Compras acima da necessidade: os pedidos eram feitos sem histórico de consumo nem memória de cálculo. A auditoria interna do IEC encontrou grande quantidade de material vencido no instituto.
• Preços muito acima do mercado: a CGU encontrou diferenças de até 500% entre o preço indicado pelo fabricante e o valor cobrado em alguns itens.
• Eliminação de concorrentes: empresas com propostas mais vantajosas eram desclassificadas com base em pareceres técnicos questionáveis. No Pregão 74/2012, por exemplo, não houve competição em 106 dos 110 itens.
Cerca de 15% do valor desviado voltou para os dois ex-pesquisadores. O dinheiro passava por uma contabilidade paralela mantida pela empresa, a chamada “conta-corrente”, e era usado para pagar despesas deles. A Polícia Federal apreendeu as planilhas dessa contabilidade.
Outros pontos da sentença
O juiz federal reconheceu a prescrição dos crimes de fraude em licitação ligados aos Pregões 29/2011, 50/2011 e 74/2012. Três outras pessoas denunciadas foram absolvidas por falta de provas suficientes: uma funcionária da empresa, a esposa de um dos ex-pesquisadores e um então bolsista do instituto. Os réus também foram absolvidos da acusação de corrupção passiva. Para a Justiça, os pagamentos feitos pela contabilidade paralela foram a etapa final do peculato e não um crime separado.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Ação Penal nº 1023583-68.2020.4.01.3900
*Conteúdo atualizado às 17h30 de 23/10/2026 para registrar que os condenados são ex-servidores do IEC, e não servidores. O IEC informou que eles foram demitidos pela instituição em 2023.
Ministério Público Federal no Pará
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