Comunidades Tradicionais
MPF ajuíza ação contra empresa de gestão florestal BR Arbo e certificadora Verra por violações a indígenas e comunidades tradicionais no AM
Ação pede suspensão imediata do projeto Mejuruá de créditos de carbono em Carauari (AM) e indenização de R$ 6 milhões por violações e assédio a comunidades
Foto Ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a empresa BR Arbo Gestão Florestal e a certificadora internacional Verra para proteger os direitos territoriais e de consulta de povos indígenas e comunidades tradicionais afetados pelo Projeto Mejuruá, desenvolvido no município de Carauari, no Amazonas. A medida judicial pede a suspensão imediata do projeto por violações territoriais, assédio a comunidades e falta de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé às populações atingidas.
O projeto Mejuruá é uma iniciativa privada de manejo florestal e créditos de carbono (REDD+) que engloba uma área declarada de aproximadamente 678 mil hectares, o que equivale a cerca de 700 mil campos de futebol, estendendo-se pelas bacias dos rios Juruá, Riozinho e Ipixuna.
Embora a empresa alegue deter a titularidade privada de toda a área, estudos periciais elaborados pelo setor de geoprocessamento do MPF registram que mais de 50% de toda a extensão declarada pelo projeto incide diretamente sobre territórios tradicionais e indígenas de ocupação histórica.
O documento aponta que 179.149 hectares, equivalentes a 26,38% da área, coincidem com o território tradicional das comunidades do Riozinho, representadas pela Associação de Moradores Agroextrativistas do Baixo Riozinho (Asmobri). Outros 38.856 hectares, ou 5,72%, correspondem a áreas tradicionais de comunidades do rio Juruá (Amab). A área restante indicada se sobrepõe ao território indígena de ocupação tradicional do povo Katukina (de recente contato), na região do rio Ipixuna.
O MPF ressalta na petição que a legislação brasileira e os tratados internacionais garantem às populações tradicionais o direito prioritário à posse de suas terras ancestrais, independentemente da existência de titulação formal em cartório.
Violação à consulta prévia e práticas de coação
A ação sustenta que o projeto avançou sem consulta prévia, livre e informada, determinada pela na Convenção n°169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aos povos atingidos pelo empreendimento.
A empresa BR Arbo chegou a negar formalmente ao MPF o direito de consulta às populações ribeirinhas e sequer comunicou à Fundação nacional dos Povos Indígenas (Funai) a sobreposição do projeto com as áreas do povo indígena Katukina.
O MPF aponta ainda relatos de práticas recorrentes de pressões sobre moradores por parte da BR Arbo, divulgação de informações consideradas falsas sobre direitos territoriais e oferta de benefícios materiais, como caixas d’água, kits solares e antenas de internet via satélite, em busca de apoio ao projeto. Segundo a ação, essas práticas contribuíram para aumentar conflitos internos nas comunidades e enfraquecer a luta pelo direito aos territórios tradicionais coletivos.
Paralelamente, foram disseminadas notícias falsas afirmando que a regularização fundiária coletiva faria as famílias perderem suas roças e áreas individuais, além de áudios com ameaças explícitas de desapropriação e judicialização contra comunitários que se recusassem a assinar acordos e apoio ao projeto Mejuruá.
A certificadora internacional Verra também figura no polo passivo da ação por ter mantido o processo de auditoria e validação do projeto Mejuruá mesmo após ter sido expressamente notificada pelas associações comunitárias e pelo MPF sobre as graves irregularidades, conflitos territoriais e falhas de consulta em curso.
Descumprimento da legislação de créditos de carbono
Na ação, o MPF demonstra que a atuação da empresa BR Arbo afronta os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), e pela Resolução nº 19/2025 da Comissão Nacional para REDD+ (Conaredd+).
A legislação nacional estabelece que projetos privados de carbono em áreas sobrepostas a territórios comunitários devem repassar no mínimo 70% dos benefícios financeiros diretamente às populações atingidas, assegurando o acompanhamento do MPF, da Funai e o financiamento de assessoria técnica e jurídica independente para as comunidades, exigências inteiramente descumpridas pelo projeto.
Das decisões administrativas no âmbito do CNMP
O MPF esclarece na ação judicial pontos equivocados de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que suspendeu e depois invalidou no fim de 2025 uma recomendação extrajudicial do órgão ministerial no Amazonas neste mesmo caso. Entre os equívocos da decisão, aponta o MPF:
- violação da independência funcional: o CNMP extrapolou o controle administrativo e interferiu inconstitucionalmente na atividade-fim do MPF (art. 127, § 1º, CF);
- erro de fato: o CNMP tratou a área afetada como "fração ínfima", ignorando dados e laudos oficiais que comprovam sobreposição superior a 50% do projeto privado da empresa com territórios indígena e tradicionais;
- falta de instrução e oitiva: o CNMP decidiu sem ouvir os povos atingidos (povo Katukina, comunitários tradicionais da ASMOBRI e AMAB) e sem considerar pareceres técnicos da FUNAI; ignorou também notas de repúdio e defesa do território de várias entidades estaduais representantes dos povos no Amazonas (CONAQ, CNS, APIAM e da própria ASMOBR);
- desproteção comunitária: a paralisação liminar do CNMP e a decisão criou um vácuo institucional que favoreceu a intensificação de assédios e pressões da empresa sobre os moradores tradicionais e indígenas;
- reconhecimento da legitimidade da atuação do MPF: a própria Corregedoria do MPF (em fevereiro de 2026) arquivou a representação disciplinar contra o Procurador, confirmando a legalidade de sua atuação.
O que o MPF pede à Justiça
Em caráter de urgência, o MPF pede a suspensão integral do Projeto Mejuruá e dos atos relacionados à implementação. Caso a Justiça não determine a paralisação completa, o órgão pede pelo menos a suspensão de todas as suas etapas nas áreas de sobreposição com os territórios do povo Katukina e dos territórios tradicionais das comunidades do Riozinho e do rio Juruá.
O MPF também pede que bens e benefícios materiais já entregues aos moradores sejam mantidos, a fim de evitar retaliações ou novos conflitos.
Além disso, o órgão requer anulação e o cancelamento definitivo de todos os registros, auditorias e certificações do projeto incidentes sobre terras comunitárias e indígenas.
Por fim, a ação pede a condenação solidária da BR Arbo e da certificadora internacional Verra ao pagamento de R$ 6 milhões por danos morais coletivos, com recursos a serem revertidos em benefício direto das populações atingidas.
Ação civil pública nº 1057877-05.2026.4.01.3200
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4700
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Anexos
- ACP_BR Arbo_Verra.pdf 0.0 MB Baixar
- Anexo 01 - 2025.11 Nota técnica REDD e carbono floresta.pdf 1 KB Baixar
- Anexo 02 - 2026.09 Relatório ONU - Relatora Elisa Morgera, Mudanças climáticas sobre REDD e cred. carbono.pdf).pdf 1 KB Baixar
- Anexo 03 - Docs protocolados no MPF em 31.01.2025 pelo CNS - Diagnóstico, Relatório e protocolo SECT.pdf 0.0 MB Baixar
- Anexo 10 - Documento CNS relatando pressões e pedindo apoio ao MPF 07.02.2025.pdf 0 KB Baixar
- Anexo 11 - Relatório MPF 18.02.2025.pdf 0 KB Baixar
- Anexo 12 - 2025.03 Recomendação MPF para BR Arbo e Verra.pdf 0 KB Baixar
- Anexo 13 - 2025.03 - Orientação 6 CCR MPF sobre cred. carbono.pdf 0 KB Baixar
- Anexo 14 - 2025.05 - Roteiro de atuação MPF sobre mercado de créditos de carbono.pdf 0.0 MB Baixar
- Anexo 18 - 2025.04 - Decisão liminar CNMP contra Recomend. MPF.pdf 0 KB Baixar
- Anexo 19 - 2025.04 - Resposta MPF ao cnmp - Nota CONAQ-AM 0 KB Baixar
- Anexo 20 - 2025.04 - Resposta MPF ao cnmp - Nota repúdio CNS 0 KB Baixar
- Anexo 21 - 2025.04 - Resposta MPF ao cnmp - Nota repúdio APIAM.pdf 0.0 MB Baixar
- Anexo 22 - 2025.04 - Resposta MPF ao cnmp - Nota repúdio ASMOBRI.pdf 0.0 MB Baixar
- Anexo 23 - 2025.09 - Manifestações de CCRs e PFDC sobre a decisão do CNMP.pdf 0 KB Baixar
- Anexo 24 - 2025.04 - Resposta MPF ao CNMP.pdf 0 KB Baixar
- Anexo 25 - 2025.04 - Resposta MPF ao cnmp -Info_PGJ_AM_09_2024.pdf 0.0 MB Baixar
- Anexo 26 - 2025.12 - Voto relator CNMP.pdf 1 KB Baixar
- Anexo 27 - 2025.12 - Acórdão CNMP.pdf 0 KB Baixar
- Anexo 28 - 2025.12 - Informações ao CNMP sobre distribuição do feito no MPF.pdf 0 KB Baixar
- Anexo 29 - 2025.09 - Petição sustentação oral MPF e novos dados.pdf 0.0 MB Baixar
- Anexo 30 - 2026.02 - Decisão da Correg. do MPF arquivando represent.pdf 0 KB Baixar
- Anexo 31 - 2026.07 - LaudoTecnico36-2026_ATGEO_SPPEA.pdf 0.0 MB Baixar
- Anexo 32 - 2026.09 - Informações do CNDH à ONU_SLAPP_EHRD_Brazil.pdf 0 KB Baixar
- Anexo 33 - 2025.09 - Resposta da ASMOBRI sobre dados da BR Arbo no CNMP.pdf 0.0 MB Baixar
- Anexo 34 - 2025.12 - Resposta complem. da ASMOBRI sobre dados da BR Arbo no CNMP.pdf 1 KB Baixar
- Anexo 36.1 - 2026.03 - Informação Técnica nº 50.2026-FUNAI - território indígena Katukina.pdf 0 KB Baixar
- Anexo 36.2 - 2026.03 - Informação Técnica nº 18.2026-FUNAI - não consulta aos Katukina ou FUNAI.pdf 0 KB Baixar
- Anexo 38 - 2023 Diagnóstico territorial da comunidade Riozinho.pdf 0.0 MB Baixar