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Indígenas

MPF aciona União para cumprir metas de saúde e saneamento em territórios indígenas no Médio Solimões e Rio Juruá (AM)

Com alto índice de mortes de crianças e atraso em obras de saneamento e saúde, ação exige plano emergencial no Dsei da região

Data: 27/10/2026 • 11:48 Unidade: Procuradoria da República no Amazonas
Palavra 'INDÍGENAS' escrita em letras maiúsculas amarelas com textura entalhada, centralizada sobre um painel de hastes finas de bambu ou palha dispostas na vertical. A imagem apresenta um gradiente suave, com tom dourado no topo e avermelhado na base.

Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para obrigar a União a executar obras essenciais de saneamento básico e de infraestrutura de saúde na região do Distrito Sanitário Especial Indígena Médio Rio Solimões e Afluentes (Dsei MRSA), no Amazonas.

A medida judicial visa cobrir um déficit crônico no cumprimento de metas planejadas pelo próprio governo federal nos anos de 2024 e 2025 para atender milhares de indígenas em diversos municípios amazonenses. As metas de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos de saúde foram estabelecidas no Plano Distrital de Saúde Indígena (PDSI) de 2024-2027.

Com sede no município de Tefé, o Dsei MRSA atende uma população de 22,8 mil indígenas distribuídos em 226 aldeias e 15 polos base, abrangendo os municípios de Tefé, Jutaí, Japurá, Carauari, Coari, Maraã, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Juruá, Alvarães, Itamarati, Fonte Boa e Uarini.

Descumprimento de metas e impacto na saúde comunitária

A atuação do MPF teve origem no acompanhamento, por meio de procedimento administrativo, das condições de atendimento médico prestado às comunidades da região. O PDSI prevê investimentos contínuos em saneamento e construção de Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI), unidades flutuantes, Casas de Apoio e Polos Base. Contudo, vistorias e relatórios oficiais apontaram que a maioria expressiva das obras previstas para o biênio 2024-2025 sequer saiu do papel ou permanece inacabada.

Segundo o levantamento do MPF, o cenário na região é de desassistência. O PDSI demonstra que de um total de 191 aldeias constantes no plano (dados atualizados de 2026 indicam que existem 226 atualmente), apenas 89 possuem algum tipo de infraestrutura de água e somente cinco dispõem de esgotamento sanitário adequado.

Das 31 metas de infraestrutura de saúde estabelecidas para 2024-2025, apenas oito foram concretizadas. Em relação ao acesso à água potável e ao esgotamento sanitário, a realidade é igualmente crítica, visto que a grande maioria das aldeias permanece sem o atendimento adequado. A carência de saneamento tem reflexos diretos no índice de doenças diarreicas e parasitárias, agravando o cenário sanitário local.

Mortalidade infantil

Dados do Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (Siasi) reunidos no PDSI mostram que as doenças infectocontagiosas e parasitárias, associadas ao consumo de água não tratada e à ausência de esgotamento, estão entre as principais causas de morbidade na região.

Em 2022, o Dsei MRSA registrou uma taxa alarmante de 47,1 óbitos infantis por mil nascidos vivos, índice superior à média do Amazonas e da Região Norte, de 15,7, e à média nacional, de 12,6 óbitos por mil. Em 2026, a taxa de mortalidade infantil na área encontra-se em 35,3 por mil nascidos vivos, mantendo-se criticamente distante da meta estipulada pelo próprio órgão para o período, que era de alcançar 14,2 por mil.

Execução orçamentária insuficiente

Análises periciais realizadas pelo MPF constataram que a omissão no cumprimento das metas não decorre de falta de previsão de recursos. O orçamento destinado a ações de saneamento em aldeias indígenas sofreu cortes e teve sua verba financeira executada apenas parcialmente em 2024. Além disso, recursos extraordinários autorizados não foram integralmente aplicados na finalidade prevista.

Na ação, o MPF ressalta que o direito fundamental à saúde e à dignidade humana inclui o acesso regular à água potável e a instalações sanitárias e de saúde adequadas. O órgão pondera que a administração pública não pode alegar falta de recursos ou limitação orçamentária para descumprir os compromissos e prazos que ela própria estipulou em seus planos de gestão.

Pedidos de urgência

Diante do risco constante à vida e à saúde das populações afetadas, o MPF pediu à Justiça Federal a concessão de tutela de urgência. O pedido estabelece um prazo de 30 dias para que a União apresente cronogramas emergenciais, com prazos claros, etapas licitatórias e dotação orçamentária garantida.

Esses cronogramas devem detalhar a execução e a retomada de obras nas aldeias pendentes do Dsei MRSA, abrangendo a implantação e reforma de sistemas de água, módulos sanitários e a construção ou ampliação de unidades de saúde como postos flutuantes, UBSIs e sedes de apoio.

Ao final do julgamento da ação, o MPF pede a condenação da União ao cumprimento integral das metas ainda pendentes de implantação, reforma e ampliação dos estabelecimentos de saúde e dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário previstas no PDSI para os anos de 2024 e 2025. O MPF também pede a fixação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Ação civil pública nº 1057569-66.2026.4.01.3200

Consulta processual

Procedimento administrativo nº 1.13.000.001131/2023-03


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