Meio Ambiente
MPF aciona Justiça para que Marinha exija licença e rastreie dragas de garimpo ilegal na Amazônia
Ação civil pública aponta omissão da autoridade marítima e busca obrigar o aprimoramento do controle de embarcações nos rios da região
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública para garantir medidas efetivas de controle sobre dragas e balsas utilizadas na extração ilegal de minérios nos rios da Amazônia. Foi pedido à Justiça Federal que obrigue a União, por meio da Marinha do Brasil, a regularizar a fiscalização e exigir o registro e o rastreamento via satélite das embarcações utilizadas na atividade. Além disso, a instituição quer que a autoridade marítima responsabilize administrativamente os proprietários em caso de irregularidades.
Na ação, o MPF destaca que o garimpo fluvial nos rios amazônicos não é uma atividade isolada, mas uma manifestação de crime ambiental organizado e de "ecomáfias". A atuação das dragas está frequentemente associada à logística do narcotráfico, ao transporte clandestino de combustível e mercúrio, à destruição de leitos e margens de rios e ao financiamento de facções criminosas.
Em inquérito civil que apura a atuação da Marinha no controle e na fiscalização de embarcações utilizadas na extração ilegal de minérios, o MPF identificou falhas nas normas e na estrutura de fiscalização da autoridade marítima. Atualmente, dragas e balsas voltadas à mineração podem ser inscritas perante as Capitanias dos Portos sem a exigência prévia de título minerário outorgado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) ou de licença ambiental emitida pelos órgãos competentes.
Segundo o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da ação, a emissão do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) sem essas verificações acaba conferindo uma "aparência de legalidade" a estruturas destinadas exclusivamente à lavra clandestina. Outro entrave identificado refere-se à recusa da Marinha em instaurar processos administrativos para a responsabilização dos proprietários quando as embarcações são destruídas em operações de fiscalização ambiental, sob a alegação de "perda da materialidade".
Um dos casos analisados, conhecido como Draga Amazonas, serviu como precedente para a ação do MPF. A embarcação foi apreendida e destruída em maio de 2023, no Igarapé Macueru, afluente do rio Japurá (AM), mas a Marinha inicialmente deixou de autuar o proprietário sob a justificativa de perda da materialidade. Posteriormente, após atuação do MPF, foi reconhecida a possibilidade de utilização de provas indiretas para a apuração da infração.
Dimensão do problema
Os dados apresentados no processo ilustram a escala do garimpo e o enorme desafio logístico nos rios da região. A jurisdição do Comando do 9º Distrito Naval, sediado em Manaus (AM), engloba mais de 20 mil quilômetros de vias navegáveis na Amazônia Ocidental, por onde trafegam cerca de 35 mil embarcações. Somado a isso, o 4º Distrito Naval responde por outros 11 mil quilômetros de rios nos estados do Pará, Amapá, Maranhão e Piauí.
Em termos de fiscalização, o 9º Distrito Naval informou ter lavrado 392 autos de infração contra embarcações envolvidas em garimpo ilegal, embora não tenha detalhado quantas sanções foram efetivamente aplicadas. Por outro lado, operações policiais e ambientais revelam a destruição contínua de centenas de estruturas. Apesar dessas ações repressivas, a capacidade de recomposição do garimpo permanece alta, com estruturas sendo rapidamente reconstruídas em estaleiros e oficinas clandestinas na região.
Medidas propostas
Diante do esgotamento das tentativas de composição consensual, o MPF requereu à Justiça Federal a determinação de medidas em caráter de urgência:
• Criação de um fluxo administrativo, em até 30 dias, para recebimento de representações do MPF, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Polícia Federal (PF) e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Após o recebimento, a Marinha deve lavrar autos de infração e instaurar os respectivos processos administrativos com base nas provas indiretas (relatórios, dados de sensoriamento remoto, coordenadas e fotos), independentemente da destruição da embarcação;
• Exigência de vistoria prévia obrigatória, em até 30 dias, com registro fotográfico e georreferenciado antes da concessão ou renovação do TIE para dragas e balsas de sucção, impedindo a homologação de embarcações sem comprovação de título minerário e licença ambiental;
• Fiscalização preventiva e sistemática de estaleiros, oficinas navais e locais de reparo, com a apresentação do plano e do calendário das fiscalizações em até 60 dias;
• Apresentação de estudo técnico e minuta de ato normativo, em até 120 dias, sobre inscrição, renovação e autorização de operação das embarcações, contemplando a exigência de título minerário e licença ambiental;
• Implementação de obrigatoriedade de rastreador via satélite em dragas, em até 120 dias, para monitorar sua localização em tempo real, com integração ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (Sistram) e aos sistemas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam). No julgamento do mérito da ação, o MPF pede o prazo de 180 dias para a regulamentação da exigência e 12 meses para a implementação total.
A ação tramita na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas sob a responsabilidade do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento ao garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Ação Civil Pública n° 1052798-45.2026.4.01.3200
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