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Comunidades Tradicionais

MPF obtém no TRF1 decisões favoráveis a comunidades quilombolas no Pará e na Bahia

Tribunal confirmou isenção de imposto no PA e deu seis meses ao Incra para avançar na regularização de quilombo na BA

Data: 16/10/2026 • 13:26 Unidade: Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Ilustração digital em close-up do rosto de uma mulher negra com lábios pintados de batom vermelho e olhar sereno voltado para a frente. Ao fundo, no canto direito, há uma parede de pau a picó desfocada e o texto "QUILOMBOLAS" escrito em letras maiúsculas vermelhas com textura artesanal.

Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) atuou em dois julgamentos recentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre terras quilombolas. No Pará, o tribunal acolheu manifestação do MPF e confirmou que uma comunidade de Abaetetuba está isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) desde a expedição do título da terra. Na Bahia, a Corte concedeu o prazo de seis meses para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) avance no processo de regularização do Quilombo Pitanga dos Palmares e suspendeu temporariamente a multa diária fixada, sem afastar a obrigação da autarquia.

A 7ª Turma do TRF1 manteve a sentença que cancelou cobranças de ITR relativas aos anos de 2003 a 2006 sobre imóveis da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombo das Ilhas de Abaetetuba (Arquia). A comunidade recebeu, em 2002, o título definitivo de domínio coletivo da terra, outorgado pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa). A União e a associação recorreram da sentença, mas ambos os recursos foram negados.

A União queria que o processo voltasse à fase de provas, para demonstrar que a comunidade realmente ocupa e usa as terras. Em parecer enviado ao TRF1, o MPF se manifestou contra o recurso da União. O órgão sustentou que o reconhecimento do território como quilombola já permite presumir que a comunidade vive e trabalha na área, sem necessidade de perícias ou outras provas. O entendimento foi integralmente acolhido pela Turma.

Pela Lei nº 13.043/2014 (que alterou a Lei nº 9.393/1996), imóveis rurais oficialmente reconhecidos como ocupados por comunidades quilombolas são isentos de ITR, e a decisão estabeleceu que essa isenção vale desde a data do título da terra. No caso de Abaetetuba, os efeitos remontam a 2002, o que alcança todas as cobranças discutidas no processo. O TRF1 também definiu que o reconhecimento oficial de um território quilombola gera a presunção de que a comunidade o ocupa e o utiliza. A decisão foi proferida em 5 de outubro de 2026.

Pitanga dos Palmares

Na Bahia, o MPF atua em cumprimento provisório de sentença para que o Incra conclua o procedimento administrativo de regularização do Território Quilombola Pitanga dos Palmares, localizado em Simões Filho (BA). O processo envolve as etapas de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da área. Em primeira instância, a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia deu 30 dias ao Incra para comprovar o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. O Incra recorreu, e o MPF pediu ao TRF1 que o recurso fosse rejeitado.

Por unanimidade, a 12ª Turma do TRF1 deu provimento parcial ao recurso. O colegiado ampliou para seis meses — contados da intimação do julgamento — o prazo para o Incra dar andamento às providências sob sua responsabilidade direta e suspendeu a exigibilidade da multa durante esse período. O tribunal levou em consideração avanços no processo administrativo, como a Portaria Incra nº 445/2024, que reconheceu aproximadamente 647 hectares, e o Decreto nº 12.274/2024, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais com domínio válido dentro do território.

Segundo a decisão, parte das etapas pendentes não depende exclusivamente do Incra, envolvendo tratativas sobre terras do estado da Bahia, disponibilidade orçamentária para indenizações e eventuais ações de desapropriação. Mesmo assim, o tribunal destacou que isso não retira o dever do órgão nem a demora já reconhecida pela Justiça: o procedimento administrativo foi aberto em 2008.

O Incra deve continuar adotando, de forma contínua e diligente, as providências que dependem diretamente dele, seguir o cronograma que apresentou e informar periodicamente à Justiça as etapas concluídas e os obstáculos encontrados. A multa poderá voltar a valer em caso de descumprimento posterior e sem justificativa. A decisão foi assinada em 6 de outubro de 2026.

Apelação nº 0069367-48.2011.4.01.3400

Agravo de Instrumento nº 1031500-33.2022.4.01.0000

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