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Eleitoral

TSE segue MP Eleitoral e barra candidatura de político condenado por violência contra a mulher

Corte considerou que lesão corporal praticada por motivação de gênero pode ser enquadrada em causa prevista na Lei de Inelegibilidade

Data: 29/10/2026 • 16:16 Unidade: Procuradoria-Geral da República

Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, nesta quinta-feira (29), a candidatura de um político de Alagoas que foi condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher. João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, pretendia disputar o cargo de deputado federal nas eleições deste ano. Seguindo parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral, a Corte entendeu que a violência praticada contra mulheres em razão da condição do sexo feminino pode ser enquadrada como causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Ao definir as causas de inelegibilidade, a lei prevê que fica inelegível por oito anos quem for condenado, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime praticado contra a vida e a dignidade sexual. No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que a análise dessa causa de inelegibilidade deve considerar a natureza da violência e os bens jurídicos protegidos, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.

Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, o crime de lesão corporal contra a mulher passou a ter pena mais severa e relação direta com o feminicídio. Segundo Espinosa, essa relação permite reconhecer que o crime também envolve a proteção da vida e da integridade das mulheres. Com isso, o enquadramento não cria uma nova causa de inelegibilidade, mas interpreta uma hipótese já prevista na legislação.

No parecer, o vice-PGE ressalta, no entanto, que o entendimento não se aplica automaticamente a toda lesão corporal em contexto doméstico, mas especificamente à modalidade motivada por razões da condição do sexo feminino. O relator do caso no TSE, Dias Toffoli,acolheu a tese o MP Eleitoral e destacou que esse é o primeiro caso em discussão na Justiça Eleitoral.

Ao negar o recurso apresentado pelo candidato, o ministro foi acompanhado pelos demais membros da Corte. Dessa forma, foi mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que já havia barrado o registro. A condenação do político pelo crime previsto no artigo 129 do Código Penal foi confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas, requisito suficiente para a incidência da restrição eleitoral.

O TSE decidiu ainda encaminhar ao Congresso Nacional proposta legislativa para aperfeiçoar, com urgência, a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). A proposta de encaminhamento ao Congresso Nacional busca incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

Candidaturas femininas

Na mesma sessão de julgamento, o TSE determinou a devolução integral ao Tesouro Nacional de recursos não aplicados no fomento a candidaturas femininas pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) na Paraíba, relativos ao exercício financeiro de 2024.

A legislação eleitoral exige a destinação pelos partidos de, pelo menos, 5% do Fundo Partidário a ações de promoção de candidaturas de mulheres. As contas do diretório estadual foram aprovadas com ressalva.

Processos relacionados:
Recurso Ordinário Eleitoral 0600750-79.2026.6.02.0000 - AL
Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600106-13.2025.6.15.0000 - PB


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