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Meio Ambiente

MPF obtém no STF suspensão da licença de instalação do Projeto Volta Grande de Mineração, no Pará

Decisão considera pendências em estudos e consulta a povos indígenas e aponta riscos socioambientais na região da Volta Grande do Xingu

Data: 21/10/2026 • 18:53 Unidade: Procuradoria-Geral da República

Foto: Por Amazônia Real from Manaus AM, Brasil - Aldeia São Francisco Souzel Pedrosa Neto-437, CC BY 2.0

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a suspensão da licença de instalação do Projeto Volta Grande de Mineração, previsto para o município de Senador José Porfírio, no Pará. A decisão impede, neste momento, a retomada das atividades de instalação do empreendimento.

Ao acolher parcialmente o pedido apresentado pelo MPF, o STF suspendeu os efeitos de decisão monocrática proferida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia restabelecido a licença de instalação. Com isso, volta a produzir efeitos a decisão da Justiça Federal que manteve a licença suspensa diante de pendências relacionadas ao Estudo do Componente Indígena (ECI) e à consulta prévia, livre e informada dos povos potencialmente afetados.

Segundo o STF, ainda existem questões técnicas relevantes que impedem concluir que foram integralmente cumpridas as condições estabelecidas judicialmente para a retomada do licenciamento. Manifestações técnicas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apontam a necessidade de complementar o Estudo do Componente Indígena (ECI), que integra a avaliação dos impactos do empreendimento sobre os povos indígenas potencialmente afetados, e de realizar consulta adequada a essas comunidades.

Entre as pendências estão estudos relativos a comunidades localizadas em áreas ainda não demarcadas, a análise da viabilidade de eventual realocação de comunidades e a avaliação dos impactos cumulativos do Projeto Volta Grande com outros empreendimentos da região, especialmente a Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Também permanece pendente a elaboração do componente indígena do Plano Básico Ambiental. Segundo registrado na decisão, a Funai considera o ECI inadequado enquanto não forem realizadas as complementações exigidas.

Riscos socioambientais

Na decisão, o STF considerou juridicamente relevantes os fundamentos apresentados pelo MPF e reconheceu a existência de risco de grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente com a manutenção da decisão que permitia a continuidade das atividades de instalação.

O STF destacou a dimensão do empreendimento e seu potencial para produzir impactos significativos em uma região já afetada pela implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Esse cenário, segundo a decisão, exige maior rigor na observância do princípio da precaução e das garantias inerentes ao processo de licenciamento ambiental.
A decisão também ressaltou que a continuidade das atividades havia sido autorizada sem demonstração inequívoca do cumprimento integral das exigências técnicas destinadas à proteção dos direitos indígenas e à adequada avaliação dos impactos socioambientais.

A discussão sobre o empreendimento teve início em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o Estado do Pará e a empresa responsável pelo projeto. Na ação, o MPF pediu a declaração de nulidade da licença prévia e a suspensão do licenciamento ambiental até a complementação dos estudos de impacto ambiental e a análise dos estudos do componente indígena pela Funai, assegurada a participação das comunidades afetadas.

Em grau de recurso, o TRF1 afastou a declaração de nulidade da licença prévia, mas condicionou a validade da licença de instalação à elaboração do ECI com dados primários, conforme as exigências da Funai, e à realização de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas potencialmente atingidos, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Conciliação no TRF1

Em 24 de junho de 2026, durante audiência de conciliação no TRF1, foi celebrado acordo parcial, apesar da oposição expressa do MPF. Foram estabelecidas providências relacionadas às pendências apontadas pela Funai, e a empresa assumiu o compromisso de não realizar intervenções físicas destinadas à instalação do empreendimento pelo prazo de 60 dias.

O acordo estabeleceu que os prazos seriam contados em dias úteis a partir da decisão de homologação. Em 1º de julho, o recurso foi levado a julgamento no TRF1, mas a análise foi suspensa por pedido de vista e não havia sido concluída quando o STF examinou o caso. Dessa forma, não havia acórdão nem homologação judicial definitiva do acordo.

Segundo o STF, enquanto não houver pronunciamento judicial sobre o ajuste, permanece o risco de retomada das atividades de instalação sem o atendimento integral das condicionantes destinadas à proteção dos direitos indígenas e do meio ambiente.

Diante desse cenário, o STF determinou o restabelecimento da suspensão da licença de instalação do Projeto Volta Grande de Mineração até eventual homologação judicial do acordo celebrado no TRF1. A medida tem natureza excepcional e provisória e busca resguardar os direitos indígenas e o meio ambiente enquanto são analisados os desdobramentos da controvérsia.


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