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Eleitoral

MP Eleitoral pede a TSE para manter decisão que barrou candidatura de Arruda ao governo do DF

Segundo vice-PGE, político está impedido de disputar as eleições deste ano em razão de condenações por improbidade administrativa

Data: 22/09/2026 • 21:40 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de uma urna eletrônica com um candidato e o símbolo de proibido

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público (MP) Eleitoral enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para defender que seja mantida a decisão que barrou a candidatura de José Roberto Arruda na disputa pelo governo do DF nas eleições deste ano. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, o político estará inelegível no primeiro turno da votação, em razão de seis condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

No parecer, o vice-PGE argumenta que o político permanece inelegível independente do método adotado para calcular o prazo de suspensão dos direitos políticos decorrente das condenações. Isso porque a Lei Complementar nº 219, que entrou em vigor em 2025, alterou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade nos casos de improbidade, fixando o teto de 8 anos quando os fatos pelos quais a pessoa foi condenada forem considerados conexos. Caso os fatos não tenham conexão, o prazo máximo de inelegibilidade é de 12 anos. Em ambos os casos, a contagem é feita a partir da publicação do acórdão da primeira condenação.

Segundo Espinosa, no caso de Arruda, não há conexão entre os fatos que levaram às condenações. Como a primeira condenação a ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo ocorreu em dezembro de 2018 (publicação do acórdão), ele permanece inelegível até 2030. Ainda que os fatos pelos quais ele foi condenado sejam considerados conexos, o prazo máximo de 8 anos a ser aplicado o manteria afastado da disputa eleitoral até dezembro de 2026. Portanto, independente do método de contagem, ele não pode participar da disputa deste ano, conforme defende o Ministério Público no parecer.

O vice-PGE afastou ainda os argumentos da defesa de que o marco inicial para a contagem da inelegibilidade seria uma condenação sofrida por Arruda em 2014 na Operação Caixa de Pandora. Para Espinosa, essa decisão não pode ser considerada na contagem, pois o prazo final de inelegibilidade do político decorrente dela acabou em 2022, ou seja, antes da entrada em vigor da LC 219/2025, que alterou o cálculo. Segundo o vice-PGE, uma condenação já cumprida antes da publicação da lei não pode ser usada para unificar os prazos ou acionar o teto de 12 anos em favor do candidato trazido pela nova legislação. A norma tem efeito apenas sobre as inelegibilidades que estavam em andamento no momento de sua publicação e sobre as futuras sanções.

A ação que contestou a candidatura de Arruda foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF). O pedido foi acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), mas o político recorreu da decisão ao TSE. Caberá agora à Corte decidir sobre o caso.

Recurso Ordinário Eleitoral 0600957-40.2026.6.07.0000


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