Criminal
Crimes da ditadura: STJ determina cumprimento da pena de agente responsável pela morte de quatro italianos no âmbito da Operação Condor
Essa é a primeira vez que um agente da ditadura será preso por graves violações de direitos humanos cometidas no regime militar
Foto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (21), a expedição de mandado de prisão para que Pedro Antonio Mato Narbondo, ex-agente das forças de repressão uruguaias conhecido como “El Burro”, cumpra no Brasil a pena pelo sequestro, tortura e morte de quatro cidadãos italianos na Argentina em 1976. A decisão segue parecer do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a homologação da decisão estrangeira e o imediato cumprimento da pena decretada pela Corte de Apelação de Milão, com a conversão da prisão perpétua em 30 anos de prisão, conforme prevê a legislação brasileira.
Narbondo nasceu no Uruguai, mas optou pela nacionalidade brasileira nos anos 2000. Na década de 1970, ele era oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID), órgão de repressão política da ditadura militar uruguaia. O assassinato dos quatro italianos ocorreu no contexto da Operação Condor, que envolvia a colaboração dos serviços de inteligência de países da América do Sul (como Brasil, Argentina, Chile e Uruguai) para perseguir e vigiar adversários políticos dos regimes de exceção, com sequestros, transferências das pessoas entre os países, desaparecimento forçado e eliminação de opositores.
Segundo informações públicas, dentre os militares vinculados ao SID condenados pelas mortes dos italianos, apenas Pedro Antonio Mato Narbondo ainda estava em liberdade. Como ele é brasileiro, não pode ser extraditado para cumprir a pena na Itália. Desde março deste ano, a pedido do MPF, ele usa tornozeleira eletrônica e está impedido de deixar a cidade de Santana do Livramento (RS), município onde vive, para evitar a possibilidade de fuga.
Primeira pena de prisão por violações de direitos humanos durante a ditadura militar
Durante o julgamento no STJ, os ministros discutiram a possibilidade de aplicação ao caso da Lei da Anistia (Lei nº 6.683/1979), que perdoou crimes políticos cometidos na ditadura. A tese, porém, foi rejeitada pela maioria dos ministros. De acordo com o subprocurador-geral da República Artur Gueiros, que atua no processo, essa é a primeira vez que um agente de regime ditatorial cumprirá pena de prisão por violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil. A decisão representa um importante precedente e pode abrir caminho para que outros responsáveis pelos crimes da ditadura sejam julgados e punidos.
Ao analisar o caso, o MPF destacou que, segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, crimes como tortura, execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias e desaparecimentos forçados de opositores políticos representam graves violações de direitos humanos e, por isso, não prescrevem nem estão sujeitos à anistia. O Brasil e demais Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos devem empregar todos os esforços para garantir que os agentes responsáveis por essas condutas sejam investigados, julgados e punidos, assegurando também o direito das vítimas à memória e à reparação.
Além disso, o MPF lembrou que permitir o cumprimento de penas aplicadas pela Justiça estrangeira no Brasil reverte um estado de coisas inconstitucional de impunidade, ao impedir que brasileiros responsáveis por crimes graves cometidos no exterior fiquem livres apenas porque estão no Brasil.
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