Destinação de Bens e Valores
O Ministério Público Federal (MPF) mantém cadastro de entidades e instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística da Instituição.
As regras para o cadastramento de beneficiários constam no Edital nº 8/2025-PRTO.
Quem pode participar?
- Entidades privadas sem fins lucrativos (associações, ONGs, fundações);
- Órgãos e instituições públicas das esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Como se inscrever:
O cadastramento é feito em fluxo contínuo, ou seja, sem data de encerramento estipulada. Para solicitar a inscrição, a entidade deve:
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Preencher o Formulário de Inscrição e Termo de Adesão (Anexo I), disponível no aqui.
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Juntar os documentos exigidos (como atos constitutivos, certidões de regularidade e declarações).
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Enviar a solicitação por meio do Protocolo Eletrônico do MPF em MPF Serviços.
O cadastramento habilita a instituição para ser consultada e selecionada pelos procuradores da República na destinação de verbas de projetos sociais.