Pular para o conteúdo

Direitos do Cidadão

Abril Verde: MPF recomenda que estado de Sergipe responda de forma fundamentada a povos de terreiro

Órgãos estaduais devem considerar as manifestações apresentadas na consulta sobre a regulamentação da lei de combate ao racismo religioso

Data: 24/09/2026 • 17:08 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe
Duas mulheres abraçadas de costas, uma vestindo traje branco rendado e turbante branco, e a outra de regata branca e turbante vermelho, em um evento ao ar livre.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, na última terça-feira (22), recomendação à Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Secretaria Especial de Governo (Segov) para que analisem todas as contribuições e pareceres técnicos apresentados por lideranças de terreiro e de religiões de matriz africana sobre a minuta do decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 9.404/2024.

Os órgãos devem demonstrar como as contribuições foram consideradas ou justificar, de forma fundamentada, eventuais indeferimentos. A lei instituiu no estado o mês Abril Verde e o Selo Combate ao Racismo Religioso e à Intolerância Religiosa. A recomendação do MPF busca assegurar o direito à consulta livre, prévia e informada previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para o MPF, a falta de consideração efetiva da escuta qualificada e das contribuições dos povos de terreiro e das comunidades de matriz africana enfraquece a construção de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, em um contexto em que o racismo religioso atinge a dignidade e a liberdade de culto de populações historicamente discriminadas em Sergipe. Ao exigir transparência e fundamentação do poder público, o MPF busca evitar a nulidade de atos administrativos e garantir a efetividade do combate à discriminação.

A iniciativa do MPF integra a instrução do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas, aberto pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), a partir de uma ação coordenada da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) de combate ao racismo religioso.

Entenda o caso – Em 13 de agosto de 2026, o MPF promoveu uma reunião informativa ampliada com a presença de representantes do governo de Sergipe e lideranças de terreiro e de religiões de matriz africana. Na ocasião, representantes da Seasic apresentaram os detalhes técnicos da minuta do decreto regulamentador e ficou pactuado o prazo de 30 dias para que as comunidades realizassem discussões internas e enviassem suas contribuições.

Durante o encontro e ao longo desse prazo, foram apresentadas manifestações e entregues pareceres e propostas por escrito, voltados ao fortalecimento da gestão democrática, do comitê gestor e das garantias de enfrentamento ao racismo religioso. Encerrado o prazo, o MPF encaminhou, junto com a recomendação, os seguintes pareceres técnicos e manifestações escritas:

1) parecer técnico-institucional e proposta substitutiva da Sociedade de Culto Afro Brasileiro Filhos de Obá;

2) parecer jurídico do Ilê Asè Ojú Ifá Ni Sahara;

3) parecer jurídico do Ilê Axé Idamegê;

4) parecer jurídico e proposta do Axé Ilê Obá Abassá Odé Bamirê Obá Fanidê;

5) parecer técnico do GT Jurídico da Mandata Popular Diversidade e Cidadania;

6) parecer técnico-jurídico do Cepeje Antidiscriminação da UFS;

7) parecer técnico e proposição normativa do Ilé Àse Opó Osogunlade; e

8) relatório técnico de análise consolidada elaborado pelos professores Ilzver de Matos Oliveira e Péricles Andrade (UFS).

De acordo com a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, a consulta àqueles que são os principais interessados e afetados pela política pública instituída pela Lei do Abril Verde não pode ser uma mera formalidade. “A participação direta dos povos de terreiro e comunidades de matriz africana é indispensável. O estado de Sergipe tem o dever de demonstrar formalmente como essas contribuições foram consideradas e incorporadas ou então apresentar justificativa fundamentada para eventuais indeferimentos, respeitando o direito de influência efetiva previsto nas normas nacionais e internacionais”, ressalta a procuradora.

Prazos e providências – Na recomendação, o MPF estabeleceu os seguintes prazos, contados a partir do recebimento do documento:

• 20 dias: para que os órgãos estaduais informem ao MPF se acatam ou não os termos da recomendação, demonstrando as medidas administrativas adotadas;

• 60 dias: em caso de acatamento, para a efetiva análise dos pareceres, elaboração e publicação de decisão motivada (ou exposição de motivos) no processo administrativo estadual, garantindo-se ampla publicidade aos povos de terreiro e comunidades de matriz africana e comunicação ao MPF.

Recomendação nº 6/2026


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3837 - para atendimento exclusivo a jornalistas
prse-ascom@mpf.mp.br
Instagram: @mpfsergipe
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

Tags