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Direitos do Cidadão

Abril Verde: Governo de Sergipe acata recomendação do MPF e revisa minuta de decreto a partir de contribuições dos povos de terreiro

MPF divulga resposta da PGE e nova minuta do decreto; comunidades têm 30 dias para enviar manifestações

Data: 13/10/2026 • 17:29 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe
Pessoas vestidas com roupas brancas caminham dentro do mar carregando cestos ornamentados com flores coloridas sobre a cabeça. A cena retrata uma oferenda tradicional em celebração de tradição afro-brasileira (como a homenagem a Iemanjá).

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Governo de Sergipe acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) que orientava o estado a analisar e responder, de forma fundamentada, às contribuições de povos de terreiro e comunidades de matriz africana sobre a regulamentação da Lei Estadual nº 9.404/2024, que instituiu no estado o mês Abril Verde e o Selo de Combate ao Racismo Religioso e à Intolerância Religiosa.

A resposta foi enviada no último dia 7 de outubro pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE), dentro do prazo de 20 dias fixado pelo MPF. Elaborado com base em parecer técnico da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), o documento detalha quais propostas foram acolhidas integralmente, parcialmente ou descartadas, acompanhadas das devidas justificativas.

Junto com a resposta, o Governo apresentou a nova minuta do decreto regulamentador. Para que as regras passem a valer, o texto final ainda precisa ser assinado pelo governador e publicado no Diário Oficial do Estado.

A iniciativa do MPF integra a instrução do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas, aberto pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), a partir de uma ação coordenada da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) de combate ao racismo religioso.

O que mudou na minuta - Entre as alterações acolhidas, destacam-se:

  • Autoidentificação: a definição de povos e comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro passa a se basear na autoidentificação e nas formas próprias de organização desses grupos, em linha com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
  • Selo sem competição entre terreiros: a categoria destinada a terreiros e comunidades tradicionais de matriz africana deixa de ter pontuação, classificação ou disputa entre as comunidades. O reconhecimento será feito por adesão ou solicitação dos interessados, conforme regras do edital anual. As lideranças propuseram retirar a categoria do sistema competitivo do selo. O Estado eliminou a competição, mas manteve a categoria específica, e por isso classificou a proposta como acolhida parcialmente.
  • Participação obrigatória: foi retirada a expressão “sempre que possível”, e a participação da sociedade civil e dos segmentos ligados ao tema nas instâncias de governança do Abril Verde será assegurada.
  • Regras do selo no edital: critérios, pontuações e desempates das demais categorias (instituições públicas, instituições privadas e organizações da sociedade civil) saem do decreto e passam a compor os editais anuais.
  • Planejamento e transparência: o órgão gestor deverá elaborar programação anual das ações do Abril Verde, coletar dados sobre público e resultados, produzir relatórios e divulgá-los.

Comitê Gestor - O Comitê Gestor terá caráter deliberativo e caberá a ele elaborar o edital do selo e decidir sobre a avaliação das candidaturas, com homologação do resultado pelo órgão gestor. Serão dez integrantes com mandato de dois anos: cinco da administração estadual e cinco da sociedade civil.

As vagas da sociedade civil incluem uma para povos de terreiro, uma para comunidades tradicionais de matriz africana e as demais para conselhos de direitos, instituições de ensino e pesquisa e organizações da sociedade civil, sendo escolhidos por chamamento público e eleição. A proposta de que a sociedade civil ocupasse dois terços do colegiado não foi acolhida pelo Estado, com a justificativa de que a paridade concilia participação social e presença institucional dos órgãos responsáveis pela política.

O que ficou de fora - O Estado não incorporou ao decreto a criação de um canal específico de denúncias de racismo religioso. Na resposta, a atribuição cabe a outros órgãos, e as denúncias podem ser feitas pelas ouvidorias da Controladoria-Geral do Estado e da Seasic, que se comprometeu a aperfeiçoar esses fluxos. Também ficou de fora a instituição de um Plano Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo Religioso. Segundo o Estado, o plano exige um instrumento próprio, mas se compromete a realizar estudos para avaliar sua viabilidade. Outras propostas tiveram o mesmo destino:

  • capacitação obrigatória de agentes públicos;
  • diagnóstico estadual periódico sobre intolerância religiosa;
  • articulação para defesa territorial dos terreiros;
  • protocolos de proteção de segredos litúrgicos;
  • atuação obrigatória de várias secretarias.

O Estado considerou que essas propostas ultrapassam o objeto do decreto e informou que serão avaliadas no planejamento das políticas estaduais de igualdade racial.

Próximos passos - Os povos de terreiro e comunidades de matriz africana têm 30 dias, a partir de 13 de outubro, para analisar os documentos, segundo seus costumes tradicionais, e enviar manifestações ao MPF pelo e-mail prse-prdc@mpf.mp.br.

Encerrado esse prazo, o MPF analisará a resposta do Estado, considerando também as manifestações recebidas. Paralelamente, o Estado tem 60 dias, contados do recebimento da recomendação, para concluir as medidas recomendadas, incluindo a publicação de decisão motivada sobre a versão final do decreto, com ampla divulgação aos povos de terreiro e comunidades de matriz africana. O MPF seguirá acompanhando a regulamentação até a publicação do decreto.

Entenda o caso - Em 13 de agosto, o MPF promoveu em Aracaju (SE) reunião ampliada com lideranças de terreiro e de religiões de matriz africana e representantes do governo estadual. O encontro abriu caminho para que o Estado realizasse a consulta às comunidades prevista na Convenção 169 da OIT. Na ocasião, as comunidades apresentaram suas manifestações diretamente aos representantes do Estado e tiveram 30 dias para enviar contribuições por escrito sobre a minuta do decreto.

Encerrado o prazo, o MPF encaminhou ao Estado, em 22 de setembro, a Recomendação nº 6/2026, orientando o Estado a considerar as contribuições escritas e as manifestações feitas na reunião. Junto a ela, foram enviados oito pareceres técnicos e manifestações elaborados por terreiros, entidades de matriz africana e pesquisadores da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Íntegra da Recomendação nº 6/2026

Resposta do Governo de Sergipe e nova minuta de decreto


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