Indígenas
MPF garante decisão que obriga União a reparar saneamento em aldeias indígenas em Araquari (SC)
Sentença determina manutenção de poços, fossas e banheiros em seis aldeias, além de indenização por danos morais coletivos
Arte: Comunicação/MPF.
A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e condenou a União a realizar a manutenção e o reparo na infraestrutura de saneamento básico em seis aldeias indígenas em Araquari (SC). A sentença determina a substituição de filtros de poços artesianos, a manutenção e o esgotamento de fossas, o reparo de telhados de banheiros e o conserto de uma bomba manual para extração de água.
A decisão também fixa uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, montante que será revertido diretamente em benefícios para as comunidades afetadas. A União tem o prazo de 30 dias para comprovar o início das licitações ou ordens de serviço, e um limite de 180 dias para a conclusão total das obras.
Na mesma sentença, os pedidos em relação ao município de Araquari e à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) foram julgados improcedentes, sob o argumento de ausência de obrigação legal direta dessas instâncias no caso. Ainda cabe recurso da decisão.
MPF recorre para inclusão de município e Casan
Inconformado com a exclusão dos demais réus, o MPF apresentou apelação para que Araquari e Casan sejam responsabilizados conjuntamente com a União. No recurso, o órgão requer:
Sistema definitivo de água: Instalação de uma rede permanente de água potável — seja via conexão à rede da Casan, poços artesianos estruturados ou sistemas híbridos —, encerrando em definitivo a dependência do fornecimento provisório por caminhões-pipa.
Esgotamento sanitário e infraestrutura: Implantação de redes de esgoto adequadas aos padrões da ABNT (fossas sépticas, filtros biológicos e valas de infiltração), além da construção e reforma de banheiros para todas as famílias indígenas.
Planejamento público: Inclusão formal das aldeias no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Araquari e nos planos de expansão de rede da Casan.
Majoração da indenização: Elevação do valor dos danos morais coletivos para R$ 500 mil, em responsabilidade solidária entre os três réus, para financiar projetos socioambientais e melhorias estruturais locais.
Histórico e precariedade constatada
A ação civil pública foi movida em 2025, desdobramento de um procedimento instaurado pelo MPF em 2022 que identificou graves violações sanitárias nas aldeias: falta de chuveiros e pias, banheiros sem telhado, ausência de tratamento de esgoto (despejado diretamente no solo) e fossas transbordando.
Apesar de o Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul (DSEI/ISUL) ter previsto reformas no saneamento local em seu Plano Distrital de Saúde Indígena (2024–2027), vistorias do MPF realizadas em setembro de 2025 comprovaram que nenhuma melhoria havia sido executada e que o abastecimento ainda dependia de caminhões-pipa.
A apelação do MPF aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal.
Ação Civil Pública nº 5016509-23.2025.4.04.7201
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