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Indígenas

MPF garante decisão que obriga União a reparar saneamento em aldeias indígenas em Araquari (SC)

Sentença determina manutenção de poços, fossas e banheiros em seis aldeias, além de indenização por danos morais coletivos

Data: 13/10/2026 • 16:05 Unidade: Procuradoria da República em Santa Catarina
Imagem em formato horizontal com plano de fundo composto por hastes verticais de palha ou bambu fino trançado, com iluminação degradê que vai do bege-amarelado no topo ao castanho-avermelhado na base. No centro, está escrita a palavra "INDÍGENAS" em letras maiúsculas amarelas, contornadas com detalhes estilizados e acento agudo no primeiro "I". Uma suave sombra projetada atrás do texto garante contraste e leitura clara sobre a textura do fundo.

Arte: Comunicação/MPF.

A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e condenou a União a realizar a manutenção e o reparo na infraestrutura de saneamento básico em seis aldeias indígenas em Araquari (SC). A sentença determina a substituição de filtros de poços artesianos, a manutenção e o esgotamento de fossas, o reparo de telhados de banheiros e o conserto de uma bomba manual para extração de água.

A decisão também fixa uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, montante que será revertido diretamente em benefícios para as comunidades afetadas. A União tem o prazo de 30 dias para comprovar o início das licitações ou ordens de serviço, e um limite de 180 dias para a conclusão total das obras.

Na mesma sentença, os pedidos em relação ao município de Araquari e à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) foram julgados improcedentes, sob o argumento de ausência de obrigação legal direta dessas instâncias no caso. Ainda cabe recurso da decisão.

MPF recorre para inclusão de município e Casan

Inconformado com a exclusão dos demais réus, o MPF apresentou apelação para que Araquari e Casan sejam responsabilizados conjuntamente com a União. No recurso, o órgão requer:

Sistema definitivo de água: Instalação de uma rede permanente de água potável — seja via conexão à rede da Casan, poços artesianos estruturados ou sistemas híbridos —, encerrando em definitivo a dependência do fornecimento provisório por caminhões-pipa.

Esgotamento sanitário e infraestrutura: Implantação de redes de esgoto adequadas aos padrões da ABNT (fossas sépticas, filtros biológicos e valas de infiltração), além da construção e reforma de banheiros para todas as famílias indígenas.

Planejamento público: Inclusão formal das aldeias no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Araquari e nos planos de expansão de rede da Casan.

Majoração da indenização: Elevação do valor dos danos morais coletivos para R$ 500 mil, em responsabilidade solidária entre os três réus, para financiar projetos socioambientais e melhorias estruturais locais.

Histórico e precariedade constatada

A ação civil pública foi movida em 2025, desdobramento de um procedimento instaurado pelo MPF em 2022 que identificou graves violações sanitárias nas aldeias: falta de chuveiros e pias, banheiros sem telhado, ausência de tratamento de esgoto (despejado diretamente no solo) e fossas transbordando.

Apesar de o Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul (DSEI/ISUL) ter previsto reformas no saneamento local em seu Plano Distrital de Saúde Indígena (2024–2027), vistorias do MPF realizadas em setembro de 2025 comprovaram que nenhuma melhoria havia sido executada e que o abastecimento ainda dependia de caminhões-pipa.

A apelação do MPF aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal.


Ação Civil Pública nº 5016509-23.2025.4.04.7201

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