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Indígenas

MPF obtém bloqueio de até R$ 146 milhões de empresas acusadas de envolvimento em garimpo na Terra Indígena Yanomami (RR)

Ação baseada na Lei Anticorrupção atinge quatro empresas acusadas de integrar cadeia ilegal de cassiterita e ouro

Data: 28/09/2026 • 12:56 Unidade: Procuradoria da República em Roraima
Fotografia aérea de uma área desmatada no meio de uma densa floresta tropical, onde o solo avermelhado e alaranjado está exposto devido à atividade de garimpo. No centro do clareamento, há uma grande cratera escavada com água turva de tonalidade barrenta acumulada, cercada por troncos de árvores caídos e marcas de erosão no solo, criando um forte contraste entre a vegetação verde e a destruição ambiental no centro.

Foto: Agência Brasil

A Justiça Federal em Roraima atendeu a pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio de bens, direitos e valores de quatro empresas acusadas de integrar uma cadeia clandestina de extração, transporte e comercialização de cassiterita e ouro retirados da região do Pupunha, no interior da Terra Indígena Yanomami (RR). Somados, os bloqueios podem alcançar R$ 146 milhões.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), como desdobramento da Operação Forja de Hefesto. Segundo a ação, o minério era extraído clandestinamente da terra indígena, transportado por aeronaves a partir de pistas de pouso não autorizadas, registrado como se fosse produção de cooperados e, em seguida, adquirido pela White Solder Metalurgia e Mineração Ltda., que o transformava em lingotes de estanho.

Além da White Solder, respondem à ação a Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil (Coopertin), a Cataratas Poços Artesianos e a TARP Táxi Aéreo.

A decisão estabeleceu limites individualizados: para a White Solder, até R$ 108,4 milhões; para a Coopertin, até R$ 31,8 milhões, incluindo um imóvel da cooperativa; para a Cataratas, até R$ 5,4 milhões; e para a TARP, até R$ 360 mil.

Evidências – Ao analisar o pedido, o juízo destacou elementos apresentados pelo MPF, entre eles movimentações financeiras de grande expressão, divergências entre os volumes declarados de cassiterita, documentos apreendidos e informações de inteligência.

Segundo a ação, esses elementos apontam para uma possível articulação entre diferentes etapas da cadeia: a extração do minério, o transporte, o registro em cooperativa e, posteriormente, a fundição. Isso justifica a preservação do patrimônio das empresas para garantir o pagamento de multa e a reparação dos danos.

Faturamento – A decisão também determinou que a Receita Federal encaminhe à Justiça, sob sigilo, os dados de faturamento das quatro empresas referentes ao período de 2021 a 2025. As informações deverão servir de base para o cálculo das sanções e para eventual revisão dos valores bloqueados. As empresas serão intimadas após o cumprimento das ordens judiciais e poderão apresentar defesa.

Pedidos – Além do bloqueio patrimonial, o MPF pediu na ação a suspensão das atividades e a proibição de recebimento de incentivos públicos. Esses pedidos ainda serão analisados no julgamento do processo. Os mesmos fatos também são objeto de ação penal em curso na Justiça Federal.

A atuação é do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Ação Civil Pública nº 1011028-79.2026.4.01.4200

Consulta Processual


Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Roraima

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