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Meio Ambiente

MPF pede responsabilização de quatro empresas por cooperação com o garimpo ilegal na Terra Yanomami

Ação civil pública busca multas, perdimento de valores e restrições às atividades empresariais

Data: 24/09/2026 • 15:28 Unidade: Procuradoria da República em Roraima
Áreas de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami vistas em sobrevoo ao longo do rio Mucajaí

Áreas de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami vistas em sobrevoo ao longo do rio Mucajaí. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para responsabilizar quatro empresas apontadas como integrantes da estrutura empresarial que viabilizou a exploração ilegal de ouro e cassiterita na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A ação, decorrente da Operação Forja de Hefesto, é fundamentada na Lei nº 12.846/2013 e busca a aplicação de sanções às pessoas jurídicas, como multas, perdimento de valores e restrições às atividades empresariais.

São alvo da ação a White Solder Metalurgia e Mineração Ltda., a Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil (Coopertin), a Cataratas Poços Artesianos Ltda. e a Tarp Táxi Aéreo Ltda.

Embora a Lei nº 12.846/2013 seja conhecida como Lei Anticorrupção, a ação ajuizada pelo MPF não é uma ação penal nem se destina à reparação dos danos ambientais provocados pelo garimpo ilegal. Trata-se de ação civil pública de responsabilização de pessoas jurídicas, com pedido de aplicação de sanções previstas na própria Lei Anticorrupção.

Segundo o MPF, as quatro empresas integraram uma estrutura que permitiu registrar minério extraído ilegalmente como produção regular, transportar a carga a partir de pistas clandestinas e inserir o material no mercado formal. A petição aponta, entre outras condutas, financiamento e custeio de atos lesivos, utilização de interposta pessoa para dissimular a origem do minério e embaraço à fiscalização de órgãos públicos.

A ação tem natureza punitiva e dissuasória e é distinta da ação civil pública reparatória já ajuizada pelo MPF em relação aos mesmos fatos. Naquela demanda, o órgão busca a recuperação das áreas degradadas, a indenização pelos danos ambientais residuais, a recomposição do patrimônio mineral da União, a compensação por danos morais coletivos e obrigações destinadas ao controle da cadeia de fornecimento de minérios.

Nesse caso, o MPF trabalha com três frentes de responsabilização, com objetos diferentes: a ação penal trata dos crimes atribuídos aos envolvidos; a ação civil reparatória busca recuperar os danos provocados pelo garimpo e pelo desvio do patrimônio mineral; e a nova ação busca aplicar às empresas as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013.

Lei Anticorrupção - Embora seja conhecida como Lei Anticorrupção, a Lei nº 12.846/2013 não se limita a casos de corrupção em sentido estrito. Em 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a legislação também alcança condutas que atentem contra o patrimônio público, os princípios da Administração Pública e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sem restrição quanto à natureza do ato.

A Corte ainda entendeu que a responsabilização judicial com base na Lei Anticorrupção não depende da instauração prévia de processo administrativo. Para o MPF, esses precedentes dão respaldo jurídico à ação proposta contra as empresas.

É justamente nesse enquadramento que o MPF sustenta a aplicação da lei ao caso. De acordo com a petição, a estrutura investigada teria sido utilizada para frustrar a fiscalização estatal sobre a cadeia da cassiterita, inclusive mediante informações falsas sobre a origem do minério e operações destinadas a dificultar a atuação de órgãos públicos. A ANM e a fiscalização tributária estão entre as atividades de controle mencionadas na ação.

A Lei nº 12.846/2013 prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. A ação do MPF é dirigida exclusivamente às empresas e não substitui nem interfere na persecução penal dos fatos.

Sanções - Na nova ação, o MPF pede a aplicação de sanções às quatro empresas.

Para a White Solder, o MPF pede multa de 12% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ajuizamento, com valor mínimo de R$ 54,2 milhões, ou R$ 60 milhões caso o faturamento não possa ser utilizado como parâmetro. Também requer o perdimento dos valores correspondentes ao proveito obtido com a industrialização e comercialização do minério extraído da Terra Indígena Yanomami e a proibição, por três anos, de adquirir cassiterita de cooperativas ou intermediários que não comprovem a origem legal do minério.

Para a Coopertin, o pedido é de multa de 12% do faturamento bruto, com mínimo de R$ 15,9 milhões, ou R$ 40 milhões caso esse critério não possa ser utilizado. O MPF também pede o perdimento dos valores obtidos com o registro e a comercialização do minério extraído ilegalmente e do imóvel de matrícula nº 38.986, além da interdição das atividades da cooperativa em Roraima por cinco anos e da proibição de receber recursos e incentivos públicos pelo mesmo período.

Para a Cataratas Poços Artesianos, o MPF pede multa de 10% do faturamento bruto, com mínimo de R$ 2,69 milhões, ou R$ 10 milhões na impossibilidade de utilização do faturamento. O pedido inclui o perdimento dos valores obtidos com o transporte aéreo remunerado para a lavra clandestina e a suspensão das atividades de transporte aéreo por um ano, seguida de interdição parcial até completar cinco anos para atividades de transporte ou apoio logístico destinadas a áreas de garimpo em terras indígenas ou unidades de conservação.

Para a Tarp Táxi Aéreo, a multa pedida é de 10% do faturamento bruto, nunca inferior a R$ 180 mil, ou R$ 5 milhões caso o faturamento não possa ser utilizado como parâmetro. Também são requeridos o perdimento dos valores obtidos com o transporte aéreo para a lavra clandestina, a suspensão das atividades por um ano e, posteriormente, a interdição parcial até completar cinco anos para transporte ou apoio logístico destinado a áreas de garimpo em terras indígenas ou unidades de conservação.

Operação Forja de Hefesto - Deflagrada pela Polícia Federal, a Operação Forja de Hefesto investigou um esquema de exploração ilegal de cassiterita e ouro na Terra Indígena Yanomami. Segundo as investigações, o grupo atuava em diferentes etapas da cadeia, desde a extração do minério até o transporte aéreo, a emissão de documentos fiscais e a industrialização.

Entre março de 2021 e dezembro de 2022, segundo a ação do MPF, cassiterita e ouro extraídos clandestinamente da região do Pupunha, no interior da Terra Indígena Yanomami, eram registrados como produção de cooperados por uma entidade interposta, transportados por aeronaves a partir de pistas clandestinas e posteriormente inseridos no mercado formal por uma fundição, que os transformava em lingotes de estanho certificados.

Entre maio e agosto de 2021, a investigação identificou a movimentação de 525 toneladas de cassiterita e R$ 54,2 milhões. No mesmo período, a White Solder teria transferido R$ 166,3 milhões à Coopertin, valor correspondente a 97,6% dos recursos recebidos pela cooperativa.

A investigação também apontou impactos ambientais decorrentes da atividade, como desmatamento, assoreamento de rios, uso de mercúrio e destruição de áreas de preservação permanente. Entre 2021 e 2023, foram registrados 33 alertas de garimpo na área investigada, abrangendo cerca de 20,5 hectares.

A apuração resultou em denúncia do MPF contra seis pessoas e quatro empresas por crimes relacionados à exploração ilegal de recursos minerais, organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos. A ação penal tramita na Justiça Federal em Roraima.

Ação Civil Pública 1011028-79.2026.4.01.4200


Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Roraima

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