Meio Ambiente
MPF pede responsabilização de quatro empresas por cooperação com o garimpo ilegal na Terra Yanomami
Ação civil pública busca multas, perdimento de valores e restrições às atividades empresariais
Áreas de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami vistas em sobrevoo ao longo do rio Mucajaí. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para responsabilizar quatro empresas apontadas como integrantes da estrutura empresarial que viabilizou a exploração ilegal de ouro e cassiterita na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A ação, decorrente da Operação Forja de Hefesto, é fundamentada na Lei nº 12.846/2013 e busca a aplicação de sanções às pessoas jurídicas, como multas, perdimento de valores e restrições às atividades empresariais.
São alvo da ação a White Solder Metalurgia e Mineração Ltda., a Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil (Coopertin), a Cataratas Poços Artesianos Ltda. e a Tarp Táxi Aéreo Ltda.
Embora a Lei nº 12.846/2013 seja conhecida como Lei Anticorrupção, a ação ajuizada pelo MPF não é uma ação penal nem se destina à reparação dos danos ambientais provocados pelo garimpo ilegal. Trata-se de ação civil pública de responsabilização de pessoas jurídicas, com pedido de aplicação de sanções previstas na própria Lei Anticorrupção.
Segundo o MPF, as quatro empresas integraram uma estrutura que permitiu registrar minério extraído ilegalmente como produção regular, transportar a carga a partir de pistas clandestinas e inserir o material no mercado formal. A petição aponta, entre outras condutas, financiamento e custeio de atos lesivos, utilização de interposta pessoa para dissimular a origem do minério e embaraço à fiscalização de órgãos públicos.
A ação tem natureza punitiva e dissuasória e é distinta da ação civil pública reparatória já ajuizada pelo MPF em relação aos mesmos fatos. Naquela demanda, o órgão busca a recuperação das áreas degradadas, a indenização pelos danos ambientais residuais, a recomposição do patrimônio mineral da União, a compensação por danos morais coletivos e obrigações destinadas ao controle da cadeia de fornecimento de minérios.
Nesse caso, o MPF trabalha com três frentes de responsabilização, com objetos diferentes: a ação penal trata dos crimes atribuídos aos envolvidos; a ação civil reparatória busca recuperar os danos provocados pelo garimpo e pelo desvio do patrimônio mineral; e a nova ação busca aplicar às empresas as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013.
Lei Anticorrupção - Embora seja conhecida como Lei Anticorrupção, a Lei nº 12.846/2013 não se limita a casos de corrupção em sentido estrito. Em 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a legislação também alcança condutas que atentem contra o patrimônio público, os princípios da Administração Pública e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sem restrição quanto à natureza do ato.
A Corte ainda entendeu que a responsabilização judicial com base na Lei Anticorrupção não depende da instauração prévia de processo administrativo. Para o MPF, esses precedentes dão respaldo jurídico à ação proposta contra as empresas.
É justamente nesse enquadramento que o MPF sustenta a aplicação da lei ao caso. De acordo com a petição, a estrutura investigada teria sido utilizada para frustrar a fiscalização estatal sobre a cadeia da cassiterita, inclusive mediante informações falsas sobre a origem do minério e operações destinadas a dificultar a atuação de órgãos públicos. A ANM e a fiscalização tributária estão entre as atividades de controle mencionadas na ação.
A Lei nº 12.846/2013 prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. A ação do MPF é dirigida exclusivamente às empresas e não substitui nem interfere na persecução penal dos fatos.
Sanções - Na nova ação, o MPF pede a aplicação de sanções às quatro empresas.
Para a White Solder, o MPF pede multa de 12% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ajuizamento, com valor mínimo de R$ 54,2 milhões, ou R$ 60 milhões caso o faturamento não possa ser utilizado como parâmetro. Também requer o perdimento dos valores correspondentes ao proveito obtido com a industrialização e comercialização do minério extraído da Terra Indígena Yanomami e a proibição, por três anos, de adquirir cassiterita de cooperativas ou intermediários que não comprovem a origem legal do minério.
Para a Coopertin, o pedido é de multa de 12% do faturamento bruto, com mínimo de R$ 15,9 milhões, ou R$ 40 milhões caso esse critério não possa ser utilizado. O MPF também pede o perdimento dos valores obtidos com o registro e a comercialização do minério extraído ilegalmente e do imóvel de matrícula nº 38.986, além da interdição das atividades da cooperativa em Roraima por cinco anos e da proibição de receber recursos e incentivos públicos pelo mesmo período.
Para a Cataratas Poços Artesianos, o MPF pede multa de 10% do faturamento bruto, com mínimo de R$ 2,69 milhões, ou R$ 10 milhões na impossibilidade de utilização do faturamento. O pedido inclui o perdimento dos valores obtidos com o transporte aéreo remunerado para a lavra clandestina e a suspensão das atividades de transporte aéreo por um ano, seguida de interdição parcial até completar cinco anos para atividades de transporte ou apoio logístico destinadas a áreas de garimpo em terras indígenas ou unidades de conservação.
Para a Tarp Táxi Aéreo, a multa pedida é de 10% do faturamento bruto, nunca inferior a R$ 180 mil, ou R$ 5 milhões caso o faturamento não possa ser utilizado como parâmetro. Também são requeridos o perdimento dos valores obtidos com o transporte aéreo para a lavra clandestina, a suspensão das atividades por um ano e, posteriormente, a interdição parcial até completar cinco anos para transporte ou apoio logístico destinado a áreas de garimpo em terras indígenas ou unidades de conservação.
Operação Forja de Hefesto - Deflagrada pela Polícia Federal, a Operação Forja de Hefesto investigou um esquema de exploração ilegal de cassiterita e ouro na Terra Indígena Yanomami. Segundo as investigações, o grupo atuava em diferentes etapas da cadeia, desde a extração do minério até o transporte aéreo, a emissão de documentos fiscais e a industrialização.
Entre março de 2021 e dezembro de 2022, segundo a ação do MPF, cassiterita e ouro extraídos clandestinamente da região do Pupunha, no interior da Terra Indígena Yanomami, eram registrados como produção de cooperados por uma entidade interposta, transportados por aeronaves a partir de pistas clandestinas e posteriormente inseridos no mercado formal por uma fundição, que os transformava em lingotes de estanho certificados.
Entre maio e agosto de 2021, a investigação identificou a movimentação de 525 toneladas de cassiterita e R$ 54,2 milhões. No mesmo período, a White Solder teria transferido R$ 166,3 milhões à Coopertin, valor correspondente a 97,6% dos recursos recebidos pela cooperativa.
A investigação também apontou impactos ambientais decorrentes da atividade, como desmatamento, assoreamento de rios, uso de mercúrio e destruição de áreas de preservação permanente. Entre 2021 e 2023, foram registrados 33 alertas de garimpo na área investigada, abrangendo cerca de 20,5 hectares.
A apuração resultou em denúncia do MPF contra seis pessoas e quatro empresas por crimes relacionados à exploração ilegal de recursos minerais, organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos. A ação penal tramita na Justiça Federal em Roraima.
Ação Civil Pública 1011028-79.2026.4.01.4200
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Roraima