Meio Ambiente
MPF cobra na Justiça sistema nacional para rastrear a origem da cassiterita e do estanho
Diferente do ouro, do diamante e da madeira, atualmente, nenhum órgão federal consegue dizer de onde vem a cassiterita
Cassiterita ilegal apreendida em Boa Vista (RR) | Foto: Polícia Federal
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, com pedido urgente, para que a Justiça Federal obrigue a União e órgãos federais a implantarem um sistema oficial de rastreamento de cassiterita e de estanho produzidos, comercializados e exportados pelo Brasil. Atualmente, nenhum órgão federal consegue dizer de onde vem cada lote. A ação tramita na 1ª Vara Federal Cível de Roraima, em Boa Vista, que já analisa duas outras ações civis relacionadas ao caso.
São réus nesta ação a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Banco Central, ao qual se vincula o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Serviço Geológico do Brasil (SGB) e a Casa da Moeda do Brasil.
O caso teve origem na Operação Forja de Hefesto, deflagrada pela Polícia Federal, que revelou que mais de 525 toneladas de cassiterita extraídas da Terra Indígena Yanomami foram registradas como produção de uma cooperativa de fachada, com filial em Boa Vista (RR). O produto foi vendido a uma das maiores fundições de estanho do mundo e convertido em lingotes com selos internacionais de conformidade.
O esquema movimentou mais de R$ 54 milhões. A cooperativa chegou a figurar nos anuários da própria ANM como a maior produtora de estanho do país em 2021 e 2022. A denúncia criminal foi recebida pela Justiça Federal em agosto deste ano.
Investigação do MPF
A partir desses fatos, o MPF instaurou um inquérito civil e, por quase dois anos, ouviu os órgãos federais responsáveis pelo setor. A ANM admitiu, por escrito, que não existe norma que exija dos mineradores a comprovação da origem da cassiterita.
O Ministério de Minas e Energia, por sua vez, classificou a rastreabilidade como ferramenta crucial contra a mineração ilegal. O Serviço Geológico do Brasil (SGB) afirmou ser totalmente possível identificar a origem do minério pela geologia. Por sua vez, a Polícia Federal informou já dispor dos equipamentos necessários em seus laboratórios.
Em fevereiro de 2026, o Ministério Público Federal expediu recomendação a oito órgãos e entidades com o desenho de um sistema nacional de rastreabilidade. Todos reconheceram o problema, mas nenhum assumiu prazo, cronograma ou orçamento para implementação do sistema. Cada um condicionou a própria atuação a uma providência que caberia a outro.
Para o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela ação, a omissão contradiz o esforço do próprio Estado. “O mesmo Estado que mobiliza forças de segurança, aeronaves e recursos elevados para retirar os garimpeiros das terras indígenas mantém aberta a porta comercial por onde sai o produto do garimpo”, ressaltou. Segundo ele, enquanto o lingote produzido com minério de terra indígena valer tanto quanto o regular, cada operação de desintrusão será seguida da recomposição das frentes de lavra.
Minério sem rastreio
A cassiterita é o minério de que se extrai o estanho, metal presente nas soldas de aparelhos eletrônicos, em embalagens e na indústria automotiva. Conforme o Serviço Geológico dos Estados Unidos, o Brasil é o quarto maior produtor mundial, com produção de mina estimada em 27,6 mil toneladas em 2024 e reservas de 700 mil toneladas.
O país exportou US$ 312,7 milhões em produtos do metal em 2024, principalmente para Países Baixos, Estados Unidos e Espanha. Apesar disso, não dispõe de nenhum instrumento capaz de atestar de onde veio cada lote. Enquanto o ouro, os diamantes e a madeira contam com controles oficiais de procedência, a cassiterita circula com base apenas na palavra do próprio vendedor.
Margem para extração clandestina
Dados do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), anexados à ação, registram 294,6 mil hectares de garimpo de cassiterita na Amazônia Legal, com incidência sobre as terras indígenas Kayapó, Munduruku e Yanomami e sobre unidades de conservação federais.
Somente na desintrusão da Terra Indígena Yanomami, foram apreendidos 27,6 mil quilos e inutilizados outros 159,6 mil quilos do minério, sem registro de coleta de amostras para análise. A cotação do estanho, que era de US$ 18,6 mil por tonelada em 2019, ultrapassou US$ 50 mil em 2026, o que torna a extração clandestina cada vez mais lucrativa.
O MPF ressalta que, em setembro, a Lei nº 15.506/2026 instituiu um sistema de rastreabilidade de minerais críticos e estratégicos, mas sem prazo de implantação. O órgão lembrou que o Supremo Tribunal Federal já determinou à ANM, ao Banco Central e à Casa da Moeda providências equivalentes em relação ao ouro.
Medidas imediatas de governança
Entre os pedidos apresentados à Justiça, o Ministério Público Federal requer, em caráter urgente, que a União instale uma instância de governança com todos os órgãos envolvidos e apresente, em 120 dias, cronograma e estimativa de custos para implementação do sistema.
O órgão pede ainda que nenhuma carga de cassiterita apreendida seja destruída sem a coleta prévia de amostras, que servirão à formação de um banco nacional de dados geoquímicos capaz de identificar a assinatura de cada jazida, a exemplo do que a Polícia Federal já faz com o ouro.
A ANM deverá cruzar, em 90 dias, os dados de produção, as notas fiscais e os recolhimentos de royalties dos títulos de cassiterita, para identificar quem vende mais do que pode produzir.
O MPF quer ainda que, ao final do processo, a Justiça determine a elaboração de um Plano Nacional de Rastreabilidade da Cassiterita e do Estanho, com operação plena em até 36 meses, além da edição de norma da ANM que crie o registro por lote e o certificado de procedência como condição para a venda e a exportação do minério e a garantia de recursos orçamentários, sem contingenciamento.
A atuação é do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Ação Civil Pública nº 1012459-51.2026.4.01.4200
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Roraima