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Fiscalização de Atos Administrativos

Após recomendação do MPF, município de Cacoal (RO) regulariza contas destinadas aos recursos do Fundeb

Prefeitura corrigiu titularidade da conta movimento e comprovou adequação às regras para movimentação dos recursos para a educação básica

Data: 22/10/2026 • 17:11 Unidade: Procuradoria da República em Rondônia
Imagem retangular na horizontal que mostra uma sala de aula com crianças sentadas em carteiras de madeira, vistas de costas, e levantando as mãos para fazer perguntas ou responder à professora, que se encontra ao fundo, em pé e desfocada em frente a um quadro-negro. Sobreposta à imagem, centralizado na parte superior, está o texto "ENSINO BÁSICO" em letras maiúsculas brancas, destacadas com sombra preta.

Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) confirmou a regularização das contas bancárias destinadas à movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pelo município de Cacoal (RO). A medida atendeu a recomendação do MPF e foi confirmada por meio de consulta ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

A atuação teve início após serem identificadas inadequações cadastrais relacionadas às contas do Fundeb na prefeitura. As inconsistências foram apontadas em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) extraído do Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação (Sinapse), no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o órgão e o MPF.

Com base nas informações fornecidas pelo TCU, a Procuradoria da República no Município de Ji-Paraná (RO) abriu um inquérito civil para apurar o caso. A principal pendência estava na conta movimento, que aparecia vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do município de Cacoal, quando deveria estar vinculada à Secretaria Municipal de Educação. A legislação estabelece que os recursos do Fundeb sejam mantidos em conta única e específica, sob responsabilidade do órgão gestor da educação.

Em 2025, o MPF expediu a recomendação ao município, com uma série de medidas para adequar a gestão das contas às normas do Fundeb. Entre elas estavam a regularização da titularidade e do cadastro da conta, a realização das movimentações financeiras exclusivamente por meio eletrônico, a vedação de saques em espécie e a atualização dos dados bancários no Siope.

Acompanhamento até a regularização

Inicialmente, a conta do Fundeb vinculada ao CNPJ do município era mantida no Banco do Brasil e estava sendo usada para folha de pagamento e movimento. Após a primeira resposta da prefeitura, o MPF realizou consultas ao Siope e verificou que a conta folha foi aberta na Caixa Econômica Federal (CEF), no CNPJ da Secretaria Municipal de Educação. A conta movimento, no entanto, permanecia cadastrada em nome do município. Diante disso, foram solicitadas novas providências à prefeitura e ao Banco do Brasil para que a pendência fosse efetivamente solucionada.

Posteriormente, o Banco do Brasil confirmou que a conta movimento passou a estar vinculada ao CNPJ da Secretaria Municipal de Educação. O município de Cacoal também encaminhou documentação para comprovar as alterações realizadas. Em nova consulta ao Siope, o MPF confirmou o atendimento às exigências legais relativas à titularidade das contas.

O acompanhamento também verificou a forma de movimentação dos recursos. Segundo informações prestadas pelo Banco do Brasil, as operações nas contas vinculadas ao Fundeb são realizadas exclusivamente por meio eletrônico, com identificação do destinatário final, e não foram constatados saques em espécie.

Atuação preventiva

A apuração não identificou lesão ao erário nem irregularidades na movimentação dos recursos do Fundeb. As inconsistências que deram origem ao procedimento eram cadastrais, e não foram encontrados elementos que indicassem descumprimento das regras relativas à utilização das contas específicas para movimentação desses recursos.

Com o cumprimento da recomendação e a comprovação da regularidade da gestão financeira das contas, o MPF concluiu que não havia motivo para manter o acompanhamento e promoveu o arquivamento do inquérito civil. O procedimento será encaminhado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para apreciação do arquivamento.

Inquérito Civil nº 1.31.001.000081/2025-72


Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
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