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Eleitoral

MP Eleitoral cobra transporte público gratuito e sem redução de linhas no segundo turno no RN

Medida orienta prefeituras e empresas a manter a oferta de transporte em 25 de outubro e garantir o acesso dos eleitores às urnas

Data: 19/10/2026 • 16:52 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
Passageiros embarcam pela porta dianteira de um ônibus de transporte público municipal.
Em primeiro plano, pessoas aguardam na fila, enquanto uma mulher de blusa estampa de leopardo segura o corrimão amarelo para subir.

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O Ministério Público (MP) Eleitoral enviou uma recomendação às prefeituras e às empresas de transporte público do Rio Grande do Norte para que garantam a gratuidade do serviço no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (25). A recomendação também prevê a manutenção da frota, dos horários e dos itinerários em níveis compatíveis com os dias úteis.

O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral, Fernando Rocha, e seu teor abrange o transporte coletivo urbano municipal e o transporte rodoviário intermunicipal, com orientações válidas para todo o estado.

O principal objetivo da medida é evitar que dificuldades de deslocamento impeçam ou dificultem o exercício do voto, especialmente entre eleitores de baixa renda e moradores de áreas afastadas das seções eleitorais.

Gratuidade - O Ministério Público alerta que as prefeituras devem garantir transporte urbano gratuito durante todo o período de votação. Onde não houver serviço regular ou ele for insuficiente, os municípios devem criar linhas especiais (sem cobrança de tarifas), com horários e trajetos definidos.

No transporte intermunicipal, a gratuidade deve ser oferecida conforme as regras estaduais, sem restrições quanto ao município de origem ou ao sentido da viagem: da capital para o interior, do interior para a capital ou entre municípios do interior.

Passagens - A recomendação orienta as empresas a não criar exigências que não estejam previstas nas normas, como cadastro prévio, agendamento ou pagamento para obter a passagem gratuita. Os bilhetes devem ser emitidos nas agências, nos guichês e nos canais de atendimento das empresas.

Se todos os assentos estiverem ocupados no horário solicitado, a empresa deverá registrar a ocorrência, oferecer o horário disponível mais próximo e comunicar a demanda ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), para que seja avaliada a necessidade de reforço da frota.

Zona rural - O MP Eleitoral também reforça que o transporte gratuito de eleitores residentes na zona rural, em territórios indígenas e em comunidades tradicionais é responsabilidade da Justiça Eleitoral, conforme a legislação. Para esse serviço, os municípios devem disponibilizar os veículos requisitados pelo judiciário, em boas condições de uso, abastecidos e com motoristas habilitados, respeitando os trajetos e os horários definidos.

A recomendação adverte que as prefeituras não podem ceder veículos, combustível, motoristas ou outros recursos públicos a candidatos, partidos políticos, apoiadores ou terceiros para transportar eleitores fora das situações permitidas por lei. O transporte gratuito deve ser oferecido a todos, sem distinção partidária, indicação política ou exigências indevidas. Também é proibida a propaganda eleitoral ou a promoção pessoal de gestores nos veículos, terminais e pontos de parada.

Prazos - As prefeituras devem divulgar, até 23 de outubro, as informações sobre linhas, trajetos, horários e modalidades do transporte gratuito, por meio dos sites oficiais, nas redes sociais institucionais, em rádios locais e por avisos nos terminais e pontos de parada. As mesmas informações devem ser encaminhadas à respectiva zona eleitoral.

As empresas devem informar seus funcionários sobre as regras até 22 de outubro, afixar avisos sobre a gratuidade em guichês e veículos e manter canais de atendimento em funcionamento durante o período de emissão de passagens e durante a votação.

Sanções - O MP Eleitoral alerta que reduzir ou interromper o transporte público no dia da votação, dificultar o deslocamento de eleitores da zona rural ou utilizar veículos públicos de forma irregular pode levar à responsabilização dos envolvidos, conforme as circunstâncias e a apuração dos fatos.

As consequências podem incluir sanções eleitorais, penais e administrativas. A Procuradoria Regional Eleitoral e as promotorias eleitorais irão apurar as possíveis denúncias de descumprimento e adotar as devidas medidas judiciais.

Íntegra da Recomendação nº 07/2026/GABPRE/PRRN


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3900
prrn-ascom@mpf.mp.br