Eleitoral
MP Eleitoral cobra transporte público gratuito e sem redução de linhas no segundo turno no RN
Medida orienta prefeituras e empresas a manter a oferta de transporte em 25 de outubro e garantir o acesso dos eleitores às urnas
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
O Ministério Público (MP) Eleitoral enviou uma recomendação às prefeituras e às empresas de transporte público do Rio Grande do Norte para que garantam a gratuidade do serviço no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (25). A recomendação também prevê a manutenção da frota, dos horários e dos itinerários em níveis compatíveis com os dias úteis.
O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral, Fernando Rocha, e seu teor abrange o transporte coletivo urbano municipal e o transporte rodoviário intermunicipal, com orientações válidas para todo o estado.
O principal objetivo da medida é evitar que dificuldades de deslocamento impeçam ou dificultem o exercício do voto, especialmente entre eleitores de baixa renda e moradores de áreas afastadas das seções eleitorais.
Gratuidade - O Ministério Público alerta que as prefeituras devem garantir transporte urbano gratuito durante todo o período de votação. Onde não houver serviço regular ou ele for insuficiente, os municípios devem criar linhas especiais (sem cobrança de tarifas), com horários e trajetos definidos.
No transporte intermunicipal, a gratuidade deve ser oferecida conforme as regras estaduais, sem restrições quanto ao município de origem ou ao sentido da viagem: da capital para o interior, do interior para a capital ou entre municípios do interior.
Passagens - A recomendação orienta as empresas a não criar exigências que não estejam previstas nas normas, como cadastro prévio, agendamento ou pagamento para obter a passagem gratuita. Os bilhetes devem ser emitidos nas agências, nos guichês e nos canais de atendimento das empresas.
Se todos os assentos estiverem ocupados no horário solicitado, a empresa deverá registrar a ocorrência, oferecer o horário disponível mais próximo e comunicar a demanda ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), para que seja avaliada a necessidade de reforço da frota.
Zona rural - O MP Eleitoral também reforça que o transporte gratuito de eleitores residentes na zona rural, em territórios indígenas e em comunidades tradicionais é responsabilidade da Justiça Eleitoral, conforme a legislação. Para esse serviço, os municípios devem disponibilizar os veículos requisitados pelo judiciário, em boas condições de uso, abastecidos e com motoristas habilitados, respeitando os trajetos e os horários definidos.
A recomendação adverte que as prefeituras não podem ceder veículos, combustível, motoristas ou outros recursos públicos a candidatos, partidos políticos, apoiadores ou terceiros para transportar eleitores fora das situações permitidas por lei. O transporte gratuito deve ser oferecido a todos, sem distinção partidária, indicação política ou exigências indevidas. Também é proibida a propaganda eleitoral ou a promoção pessoal de gestores nos veículos, terminais e pontos de parada.
Prazos - As prefeituras devem divulgar, até 23 de outubro, as informações sobre linhas, trajetos, horários e modalidades do transporte gratuito, por meio dos sites oficiais, nas redes sociais institucionais, em rádios locais e por avisos nos terminais e pontos de parada. As mesmas informações devem ser encaminhadas à respectiva zona eleitoral.
As empresas devem informar seus funcionários sobre as regras até 22 de outubro, afixar avisos sobre a gratuidade em guichês e veículos e manter canais de atendimento em funcionamento durante o período de emissão de passagens e durante a votação.
Sanções - O MP Eleitoral alerta que reduzir ou interromper o transporte público no dia da votação, dificultar o deslocamento de eleitores da zona rural ou utilizar veículos públicos de forma irregular pode levar à responsabilização dos envolvidos, conforme as circunstâncias e a apuração dos fatos.
As consequências podem incluir sanções eleitorais, penais e administrativas. A Procuradoria Regional Eleitoral e as promotorias eleitorais irão apurar as possíveis denúncias de descumprimento e adotar as devidas medidas judiciais.
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