Eleitoral
MP Eleitoral orienta contra derrame de santinhos em locais de votação no Pará
Prática conhecida como voo da madrugada pode gerar multas, punição penal e perda de mandato por abuso de poder econômico
Panfletos espalhados em São Paulo, nas Eleições 2020. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação, nesta quinta-feira (1º), para que partidos políticos, federações, coligações e candidaturas no Pará não realizem o espalhamento de material impresso de propaganda em vias públicas e imediações dos locais de votação.
Conhecida popularmente como “derrame de santinhos” ou “voo da madrugada”, a prática na véspera ou no dia do pleito configura propaganda irregular e crime eleitoral, além de comprometer a limpeza urbana e colocar pedestres em risco, principalmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral no Pará, Bruno Araújo Soares Valente, alerta que o descarte de impressos nas ruas e calçadas é infração de natureza instantânea. Por esse motivo, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispensa prévia notificação para retirada do material antes da cobrança de multa, já que é impossível restaurar a tempo a limpeza e a legalidade das vias antes da votação.
Regras e prazos – A recomendação lista diretrizes preventivas obrigatórias para organizadores de campanha e diretórios partidários. Entre as determinações, está a proibição de armazenar panfletos próximo aos locais de votação e a necessidade de controle efetivo sobre o volume produzido, evitando a entrega de quantitativos incompatíveis com a distribuição legal antes do horário limite.
O MP Eleitoral ressalta que a entrega de panfletos, volantes e outros impressos, assim como carreatas, caminhadas e passeatas, deve terminar pontualmente às 22h do sábado anterior ao pleito. No dia da eleição, é terminantemente proibida a prática de boca de urna ou qualquer tentativa de aliciamento de eleitores.
Os partidos também foram orientados a enviar instruções prévias formais, por escrito ou meio eletrônico, a suas bases municipais e equipes de panfletagem, guardando os registros para comprovar sua atuação preventiva.
Punições previstas – O desrespeito às normas pode acarretar multas por propaganda irregular a pessoa infratora, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), além de ação penal por crime eleitoral. Candidatas e candidatos beneficiados pela sujeira nas vias também podem responder às sanções se houver prova de sua participação ou quando o volume e o local evidenciarem a impossibilidade de desconhecimento do fato.
Conforme a gravidade e a dimensão do caso concreto, os episódios poderão fundamentar ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico, procedimento que pode culminar na perda do registro, do diploma ou do mandato, além de inelegibilidade por oito anos.
Fiscalização coordenada – Para assegurar o cumprimento das regras em todo o estado, a recomendação foi enviada aos promotores eleitorais de todas as zonas eleitorais do Pará. Eles atuarão de forma coordenada com a Procuradoria Regional Eleitoral, fiscalizando as seções e reunindo relatórios e autos de constatação sobre eventuais irregularidades cometidas nas Eleições 2026.
Cópia do ato também foi encaminhada aos diretórios estaduais dos partidos e federações partidárias, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), à Superintendência da Polícia Federal e aos Comandos-Gerais das Polícias Militar e Civil do estado.
O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.
Procedimento 1.23.000.002727/2026-19
Ministério Público Federal no Pará
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