Direitos do Cidadão
Justiça Federal determina medidas para população em situação de rua em Belém (PA) em ação de MPs e Defensorias
Decisão multa prefeitura em R$ 50 mil e exige diagnóstico, protocolo de saúde e novas regras para limpeza urbana
Foto: MPF (2025)
A Justiça Federal determinou que a prefeitura de Belém, o estado do Pará e a União adotem novas medidas para garantir os direitos da população em situação de rua na capital paraense. A decisão atende em parte a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), autores da ação.
Na decisão, a Justiça aplicou multa de R$ 50 mil à prefeitura por descumprir a ordem de fazer o diagnóstico da população em situação de rua da cidade. Em vez de realizar o levantamento, determinado em novembro de 2025, o município alegou que aguardaria o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), previsto apenas para julho de 2028. Para a Justiça Federal, o censo não substitui o diagnóstico municipal, que serve para planejar os serviços públicos na cidade e deve ouvir as próprias pessoas em situação de rua.
Agora, a prefeitura tem até 1º de dezembro para apresentar o projeto do diagnóstico e o plano preliminar de ampliação dos serviços de acolhimento. A execução do diagnóstico deverá começar em até dois meses após a apresentação do projeto. Os planos definitivos devem ser entregues até 24 de fevereiro de 2027. A União e o estado do Pará devem prestar apoio técnico e participar do financiamento do diagnóstico. O descumprimento das etapas pode gerar aplicação de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
A Justiça também apontou que a União e o município violaram a boa-fé processual ao não realizarem as reuniões técnicas mensais que tinham sido prometidas no processo. A União terá 15 dias para apresentar, com o estado e o município, um calendário dessas reuniões.
Atendimento no Samu sem discriminação – A Justiça reconheceu que o município e o estado não apresentaram, no prazo, o protocolo de atendimento em saúde à população em situação de rua. As multas de R$ 1 mil por dia já estão em curso. Se o descumprimento persistir após atingido o limite estabelecido, incidirá nova multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
A decisão também definiu o que o protocolo da prefeitura deve conter. O documento precisa organizar o atendimento entre o Consultório na Rua, a atenção básica, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e garantir que a situação de rua não seja motivo para recusa ou atraso no socorro.
Caso uma ambulância do Samu não seja enviada para atender uma pessoa na rua, a recusa deverá ser registrada por escrito, com a justificativa técnica e a identificação do responsável.
A medida responde a relatos de que o socorro do Samu a essas pessoas só vinha sendo obtido por contato "médico a médico".
Limpeza urbana e segurança pública – A decisão detalhou como a prefeitura deve fazer a limpeza urbana sem retirar pessoas à força nem recolher seus pertences. As regras deverão constar de um protocolo a ser apresentado em 30 dias:
• Limpeza de rotina: varrição, lavagem, capina e coleta de lixo devem ser feitas só por agentes de limpeza, sem Guarda Municipal ou polícia, e seguir calendário público. Os agentes não podem retirar pessoas do local nem recolher pertences como barracas, colchões, cobertores e documentos, mesmo que pareçam abandonados. Só é permitido o afastamento momentâneo para limpar o ponto, com retorno imediato.
• Operações extraordinárias: ações fora do calendário, com apoio da Guarda, da polícia ou de outros órgãos, ou que possam levar à saída de pessoas ou ao recolhimento de bens, exigem aviso pessoal às pessoas atingidas com cinco dias de antecedência, salvo urgência justificada. Nas operações de grande porte, é obrigatória a presença de equipes de assistência social e de saúde.
• Calendário e placa: o calendário da limpeza de rotina deve ser divulgado no site da prefeitura, nos serviços de assistência social e nas praças com concentração de pessoas em situação de rua. Na Praça Dom Pedro II, a prefeitura deverá afixar uma placa com o calendário.
• Capacitação: a prefeitura deverá apresentar plano de capacitação periódica para guardas municipais e agentes da Secretaria de Zeladoria (Sezel). O estado deverá apresentar protocolo de atuação da Polícia Militar e plano de capacitação para os policiais que atuam em áreas com concentração de pessoas em situação de rua.
A prefeitura e o estado também terão de explicar à Justiça a operação de 17 de agosto na Praça do Relógio e no Ver-o-Peso, que teve a presença da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
Acolhimento e comunidades terapêuticas – A decisão esclareceu que as vagas em comunidades terapêuticas não contam para a meta de ampliação do acolhimento. A prefeitura havia anunciado parceria com a Fazenda Esperança, com cem vagas. Segundo a decisão, esse tipo de serviço integra a política sobre drogas e não o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Por isso, as vagas não podem ser contabilizadas para o cumprimento da obrigação de ampliação dos serviços de acolhimento.
O envio de pessoas a comunidades terapêuticas só pode ocorrer com adesão voluntária, formalizada por escrito, sendo proibidos a remoção e o transporte compulsórios. A prefeitura também terá de informar à Justiça quantas pessoas foram encaminhadas, as unidades de destino e os desligamentos.
A prefeitura também não comprovou a entrega regular de kits de higiene nas ruas e já está sendo multada. Os kits devem incluir absorventes e itens de higiene menstrual e ser distribuídos pelas equipes de abordagem social nos locais onde a população em situação de rua se concentra.
Os planos de acolhimento também deverão prever proteção contra chuva e outras intempéries, com barracas, abrigos emergenciais de baixa exigência ou solução equivalente, além de medidas para o período chuvoso de 2026/2027.
Próximos passos – Para verificar a situação dos serviços na capital, a Justiça Federal fará uma inspeção judicial, prevista para 18 de novembro de 2026. A vistoria deve passar pelos Centro de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP) São Brás e Icoaraci, pelas unidades do Serviço de Acolhimento Institucional Fixo (Saif 1 e Saif 2), pelo Espaço Acolher e pela Casa Rua. Em agosto, uma vistoria do MPF na Casa Rua identificou falta de móveis básicos, infiltrações, fiação exposta e refeições em número menor que o de usuários.
Também foi marcada uma audiência pública para 27 de janeiro de 2027, no auditório da Justiça Federal em Belém. Na ocasião, os governos apresentarão o plano preliminar e o projeto do diagnóstico, e a população em situação de rua, trabalhadores da assistência social e entidades civis poderão opinar antes da elaboração dos planos definitivos.
A próxima audiência de acompanhamento do processo está marcada para 17 de fevereiro de 2027.
Ação Civil Pública nº 1053723-12.2025.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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