Meio Ambiente
Justiça Federal acolhe pedido do MPF e determina acesso de órgãos ambientais a dados agropecuários no Pará
Agência estadual tem prazo de 15 dias para liberar relatórios sobre trânsito de rebanhos e imóveis rurais
Arte: D3Damon/Canva
A Justiça Federal determinou que a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) garanta, em até 15 dias, o acesso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ao Sistema de Gestão Agropecuária (Sigeagro).
A decisão urgente (liminar) atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e busca viabilizar a fiscalização contra o desmatamento ilegal e a criação irregular de gado em áreas embargadas na Amazônia.
Pela ordem judicial, a Adepará deve fornecer perfis compatíveis com as atividades de fiscalização a servidores indicados pelo Ibama e pelo ICMBio. A medida autoriza a consulta e a exportação de dados sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Guias de Trânsito Animal (GTA) e propriedades rurais cadastradas.
Fiscalização integrada – Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que a Constituição Federal estabelece a cooperação entre os entes federativos na defesa do meio ambiente. O cruzamento dos registros de transporte de gado com as bases de controle florestal é considerado essencial para verificar a origem dos animais e coibir a chamada ‘lavagem de gado’ criado em terras desmatadas ilegalmente.
A Justiça Federal ressaltou, ainda, que a simples existência técnica de acesso para usuários externos não basta, sendo necessária a permissão efetiva para extrair relatórios estruturados em grande escala, instrumento indispensável para o planejamento e a realização das operações dos órgãos federais.
Histórico de restrições – A atuação do MPF teve origem em inquérito civil iniciado em 2021. Conforme a apuração, os órgãos ambientais federais enfrentavam obstáculos constantes para acessar os registros da agência estadual.
O compartilhamento de informações já havia sido suspenso de maneira unilateral no antigo sistema da agência (Siapec) e continuou inviabilizado após a migração para a plataforma Sigeagro, apesar dos compromissos formais de regularização assumidos pela administração estadual.
Além da liberação imediata do sistema, a ação civil pública do MPF pede a condenação definitiva do estado do Pará e da Adepará a manter o acesso contínuo às bases de dados e a oferecer capacitação técnica aos servidores federais.
O processo também requer a condenação ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e à reparação de danos materiais causados pelo desmatamento em áreas cuja fiscalização foi prejudicada pela retenção dos dados. Esses pedidos adicionais serão analisados no julgamento final da ação.
Ação Civil Pública nº 1045779-22.2026.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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