Indígenas
Justiça atende ao MPF e condena concessionária a levar energia elétrica a 12 aldeias Tembé no nordeste do Pará
Decisão construída com participação direta de lideranças indígenas também impõe pagamento de R$ 275 mil por danos morais coletivos
Audiência judicial realizada em abril deste ano. Foto: Murilo Abreu/MPF
A Justiça Federal condenou a empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia a fornecer energia elétrica a 12 aldeias do povo Tembé, localizadas na Terra Indígena Alto Rio Guamá (Tiarg), no nordeste do Pará.
A sentença, assinada na última sexta-feira (9), atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) diante da demora de anos da concessionária em realizar o serviço básico essencial.
Além de cumprir prazos definidos pela Justiça para concluir a instalação da rede elétrica ou de sistemas solares, a empresa deverá pagar indenização de R$ 275 mil por danos morais coletivos.
Direito fundamental - A decisão destacou que o fornecimento de eletricidade é um direito fundamental e uma condição indispensável para a permanência dos indígenas em seu território.
Sem o serviço, as comunidades ficam impedidas de conservar alimentos e medicamentos em geladeiras, realizar atendimentos de saúde durante a noite ou manter aulas escolares após as 16h. Segundo a sentença, garantir condições dignas de vida nas aldeias é também uma medida de proteção ambiental e climática, pois a presença das famílias evita novas invasões e mantém a floresta em pé.
Resultados na prática - A ação proposta pelo MPF já havia produzido avanços concretos ao longo da tramitação do processo. Após decisões liminares da Justiça Federal que determinaram o andamento das obras a partir de dezembro de 2025, três aldeias (Nazatyw, Ka'a Kryr e Koyaká) passaram a contar com energia elétrica.
Em outras três comunidades (Igarapé Grande, Wahutyw e Três Furos), os trabalhos entraram em fase final de execução, cabendo agora à empresa comprovar a efetiva ligação da rede nas residências.
Escuta das comunidades - A sentença foi construída a partir do diálogo intercultural e da escuta direta das lideranças indígenas. Em 9 de abril, durante o evento Praça de Justiça e Cidadania, realizado em São Miguel do Guamá (PA), foi realizada uma audiência com representantes de diversas aldeias, com a participação do MPF, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da concessionária. Foi a primeira vez que os indígenas falaram diretamente à Justiça no processo.
O relato das comunidades mudou o rumo do julgamento em pontos centrais. A Equatorial havia classificado quatro aldeias como inexistentes em relatórios de vistoria. Na audiência, as lideranças comprovaram que duas delas — Tiré e Bate Vento — continuam ativas e ocupadas por grupos familiares.
Com base na organização social do próprio povo Tembé, a Justiça reconheceu a existência de ambas e determinou que a empresa apresente um cronograma em 30 dias, elaborado em diálogo com os moradores, e instale a rede elétrica convencional em até 120 dias.
Proposta indígena - Os próprios indígenas também apresentaram a solução para Cocalzinho e Suçuarana, localidades de acesso terrestre mais difícil. Atendendo ao pedido das lideranças e do MPF, a Justiça determinou que, caso a rede convencional não possa chegar às duas aldeias no prazo de 120 dias, a empresa deverá instalar sistemas individuais de energia solar.
Os equipamentos precisam ter capacidade suficiente para garantir, no mínimo, iluminação, comunicação e refrigeração de alimentos e remédios, sem excluir o dever da empresa de instalar a rede comum no futuro, se essa continuar sendo a preferência dos moradores.
Já para as aldeias Araruna e Ka'a Piterpehar, que ficaram desabitadas justamente em razão da falta de infraestrutura e de energia, a sentença garantiu a preservação do direito. Assim que as famílias retomarem a ocupação e o fato for comunicado à Justiça pelas lideranças, pelo MPF ou pela Funai, a concessionária terá 30 dias para apresentar o plano de trabalho e 120 dias para concluir a ligação elétrica.
Atraso injustificado - Ao analisar o histórico do caso, que é acompanhado pelo MPF desde 2017, a Justiça rejeitou as justificativas da empresa para a demora, como chuvas, estradas precárias, pandemia e trâmites de licenciamento.
A sentença apontou que a concessionária conhecia a localização das comunidades desde 2018 e já possuía as autorizações da Funai e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desde 2022, mas só iniciou os serviços no fim de 2025, sob ordem judicial.
Além disso, relatórios da Funai comprovaram que, no mesmo período e sob as mesmas condições de chuva e de estradas, a energia elétrica chegou antes a ocupantes não indígenas que estavam ilegalmente no interior da terra indígena.
Para garantir o cumprimento das obrigações, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil por aldeia em caso de atraso, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A decisão alerta que chuvas e condições ruins de estradas já foram consideradas nos prazos e não serão aceitas como justificativa.
Embora caiba recurso contra a sentença, a justiça concedeu liminar para que todas as determinações tenham validade imediata. A prefeitura de Paragominas, que participa do processo como terceira interessada, também foi intimada a apresentar, em 15 dias, um plano de recuperação dos acessos às aldeias Cocalzinho, Bate Vento e Suçuarana, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Indenização e linguagem simples - O valor de R$ 275 mil referente à indenização por danos morais coletivos foi calculado de forma individualizada para cada aldeia, levando em conta o tempo de espera e a gravidade do prejuízo — com valores maiores para as comunidades que acabaram esvaziadas.
Em vez de ser destinado a um fundo genérico, o dinheiro será depositado em conta judicial e aplicado diretamente em projetos sociais e ambientais escolhidos pelas próprias comunidades Tembé, segundo suas formas de decisão. O MPF e a Funai darão apoio na elaboração das propostas e fiscalizarão a prestação de contas junto à Justiça.
Como forma de garantir que a decisão seja plenamente compreendida pelos destinatários do serviço, a sentença trouxe ao final um resumo em linguagem simples. Elaborado com frases curtas e palavras do dia a dia, o documento explica o que foi decidido para cada aldeia, quais são os prazos das obras e como os próprios indígenas podem avisar diretamente a Justiça, por e-mail e sem necessidade de advogado, caso ocorram novos atrasos.
O resumo foi encaminhado ao MPF, à Funai e às lideranças para ampla divulgação nas aldeias.
Com informações da Justiça Federal
Ação Civil Pública 1006800-75.2023.4.01.3906
Ministério Público Federal no Pará
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