Meio Ambiente
MPF firma acordo para modernizar fiscalização minerária e reforçar a segurança ambiental
Acordo encerra apuração sobre omissão de laudos de instabilidade em pilha de estéril de mina da Vale em Mariana (MG)
Imagem: Google Maps | ©2026 Airbus, CNES / Airbus, Landsat / Copernicus, Maxar Technologies, Dados do mapa ©2026 Google
O Ministério Público Federal (MPF) celebrou um termo de compromisso com a mineradora Vale para resolver irregularidades identificadas na gestão de segurança do Complexo Mina de Fábrica Nova, localizado em Mariana (MG). Pelo acordo, formalizado em setembro de 2026, a empresa destinará até R$ 21,19 milhões para a modernização e o fortalecimento da capacidade fiscalizatória da Agência Nacional de Mineração (ANM). A medida encerra a investigação civil sobre a omissão de dados de segurança.
A investigação do MPF teve início após a constatação de que a Vale deixou de informar a ANM a tempo sobre um estudo de segurança produzido em 2020 pela empresa de engenharia WALM. O relatório técnico apontou que a Pilha de Estéril Permanente I (PDE I) apresentava fatores de segurança abaixo do limite mínimo de 1,5 exigido pela norma técnica ABNT NBR 13.029/2017, atestando expressamente a condição de instabilidade da estrutura.
O diagnóstico era ainda mais grave pela localização geográfica da PDE I: a pilha de resíduos fica situada imediatamente acima de um dique de contenção de sedimentos submetido à Política Nacional de Segurança de Barragens. Em caso de desmoronamento da pilha, haveria risco direto de colapso em cadeia da estrutura inferior, ameaçando o meio ambiente e a segurança de comunidades vizinhas, como o distrito de Santa Rita Durão.
Apesar de episódios de escorregamento de terra registrados no local em fevereiro de 2020 e em janeiro de 2022 (este último impulsionado por fortes chuvas na região), a mineradora manteve o laudo restrito ao seu âmbito interno por quase dois anos. O documento só foi entregue à ANM após exigências feitas em vistorias de fiscalização, o que levou a agência a interditar a PDE I, a PDE II e a PDE União Vertente Santa Rita, em novembro de 2023 por risco iminente.
Falta de regulação adequada – A autuação da ANM e o posicionamento apresentado pela Vale revelaram um impasse existente entre a ausência de norma que obrigue o empreendedor a informar imediatamente sobre estudos relacionados às pilhas de estéril, como a PDE I, de um lado, e o dever de informar imediatamente a ANM sobre qualquer alteração que possa implicar potencial comprometimento da segurança de barragens, estabelecido na Lei nº 12.334/2010 e na Resolução ANM nº 95/2022, de outro lado.
A edição de uma regulação abrangente sobre utilização das pilhas de rejeito e estéril de mineração está em fase de consulta púbica pela ANM até 14 de outubro. O MPF vem participando da discussão sobre o teor da minuta disponibilizada. Ontem (5), foi realizado evento por procuradores atuantes no tema, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho. Foram abordados, com representantes da ANM, do Ministério do Trabalho e Emprego, do setor acadêmico, de sindicatos e da sociedade civil, aspectos técnicos das pilhas de mineração, métodos construtivos, riscos de deslizamento e áreas potencialmente afetadas, além de pontos de preocupação e sugestões de aprimoramento da minuta.
O procurador da República Lauro Coelho Junior, responsável pela investigação, enfatiza que a retenção do relatório não pode ser encarada como mera opção gerencial, mas como uma conduta ilícita que violou o dever legal de transparência.
“Ao se receber, após a verificação de escorregamentos na face da estrutura, um laudo que atestava que a Pilha de Estéril Permanente I (PDE I) estava instável e abaixo dos coeficientes de segurança normativos, passou-se a ter inequívoco conhecimento técnico da anomalia, bem como consciência da imperatividade de comunicá-la ao órgão regulador competente”, afirmou.
O procurador ressaltou ainda o perigo gerado pela omissão deliberada: “Ao se sonegar informação acerca da instabilidade estrutural, assumiu-se o risco de inviabilizar o controle público, potencializando, desta feita, o risco da ocorrência de um desastre ambiental e humano.”
Obrigações – O Termo de Compromisso nº 04/2026 impõe uma série de obrigações práticas à Vale:
• Aporte de R$ 21,19 milhões para a ANM: a mineradora financiará a aquisição direta de equipamentos e sistemas para o projeto "Modernização e Inovação Tecnológica da Infraestrutura da Agência Nacional de Mineração". A entrega dos bens deve ocorrer no prazo mínimo de 120 dias após a aprovação formal do projeto.
• Alerta imediato de risco: a Vale assume o compromisso de comunicar imediatamente à ANM qualquer situação de risco grave e iminente identificada em pilhas de estéril em Minas Gerais.
• Inventário técnico em 90 dias: a empresa deverá apresentar um diagnóstico detalhado sobre todas as suas estruturas de resíduos no Complexo de Fábrica Nova que não estejam submetidas à Política Nacional de Barragens, informando qualquer parâmetro de segurança abaixo do exigido pelas normas ABNT.
• Vigilância permanente em estruturas inativas: o acordo estabelece expressamente que a desativação, exaustão ou inatividade de uma estrutura (como pilhas de estéril) não desonera a mineradora do dever de manter o monitoramento técnico contínuo até seu fechamento definitivo.
Com a assinatura do acordo, o inquérito civil original foi formalmente arquivado e remetido à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) para homologação. Simultaneamente, o MPF instaurou um procedimento administrativo específico, dedicado exclusivamente a acompanhar passo a passo a entrega dos equipamentos à ANM e o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela mineradora.
O caso também foi investigado na esfera criminal. Segundo o entendimento do titular da ação penal, a omissão de informações relevantes à autoridade competente, mantendo-a em erro, caracterizou o crime previsto no artigo 69-A, caput, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Além do acordo celebrado com a Vale, foram firmados acordos de não persecução penal e a atuação criminal foi encerrada.
Na promoção de arquivamento, o MPF delimita que o acordo extrajudicial com a Vale abrange estritamente os danos ambientais coletivos de natureza difusa decorrentes da omissão das informações de segurança.
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