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Patrimônio Público

MPF consegue na Justiça o ressarcimento de R$ 1,4 milhão desviados em projeto industrial no MA

Sentença reconhece irregularidades praticadas por empresas, empresários e consultor na aplicação de recursos federais geridos pela Sudam

Data: 27/10/2026 • 12:31 Unidade: Procuradoria da República no Maranhão
Texto em letras maiúsculas brancas 'COMBATE À CORRUPÇÃO' sobreposto a uma imagem em tom verde-escuro de um homem em fato escuro e gravata a guardar notas de 50 e 100 reais no bolso interno do casaco.

Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de empresas e pessoas envolvidas em irregularidades na aplicação de recursos públicos federais administrados pela antiga Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A sentença da Justiça Federal determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1,48 milhão destinados a um projeto industrial financiado com recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), no Maranhão.

De acordo com a ação civil pública movida pelo MPF, o projeto apresentado pela empresa Ráfia do Maranhão S/A previa a implantação de uma unidade de produção de sacos de ráfia, usados para armazenar e transportar produtos, com vendas destinadas ao mercado local, regional e nacional. No entanto, uma fiscalização realizada por um Grupo Especial de Trabalho (GET) do antigo Ministério da Integração Nacional identificou graves indícios de irregularidades na aplicação do dinheiro e documentos do projeto que não correspondiam aos serviços executados.

O grupo foi instituído em 2000 e realizou auditoria nos procedimentos e projetos relativos à Sudam, tendo encontrado irregularidades em 29 empreendimentos, entre eles o da Ráfia do Maranhão S/A. No mesmo ano, o MPF abriu um procedimento administrativo para apurar os fatos e requisitou a instauração de inquérito à Polícia Federal (PF), do qual se originou procedimento específico para investigar a empresa maranhense. A ação foi proposta em 2008, após a conclusão das investigações.

Irregularidades constatadas

As investigações do MPF apontaram que a carta-consulta para obtenção do financiamento foi elaborada pela empresa A. C. Rebouças e Consultores S/C Ltda., cujo proprietário atuou como consultor do projeto. Após a aprovação e enquadramento na faixa “A” de prioridade — que previa o financiamento de 50% do custo total pelo Finam —, foram liberados R$ 1,78 milhão. Contudo, não houve avaliação efetiva da capacidade de aporte de contrapartida da Ráfia do Maranhão S/A, controlada pela Verde Negro Agropecuária S/A, que apresentava baixa liquidez financeira.

A apuração revelou ainda a falsa indicação de desenvolvimento das obras, com repasses simulados de R$ 1,45 milhão à empresa A. S. Rosa Ltda. por supostos serviços de construção civil — contratada mesmo estando extinta formalmente antes da celebração do ajuste.

Na ação, os gestores foram acusados de terem forjado a aplicação de capital próprio mediante movimentação financeira triangularizada e uso de documentação falsificada para simular o aporte privado e obter parcelas do Finam, repassando valores a terceiros usados como “laranjas”. O representante das construtoras indicadas confirmou em depoimento que jamais prestou os serviços declarados.

Condenação dos responsáveis

Segundo a sentença, 35,40% dos recursos do projeto haviam sido liberados, mas a execução física registrada era de apenas 5,8%. A Justiça também considerou documentos, depoimentos e um laudo de engenharia que apontou superfaturamento nos itens do projeto.

Foram condenados a empresa Ráfia do Maranhão S/A e seus sócios — a empresa Verde Negro Agropecuária S/A e dois empresários —, além do consultor, responsável pela elaboração do projeto, da contabilidade e de contratos com empresas de fachada para ocultar o desvio de verbas. O valor da condenação será atualizado pela taxa Selic a partir da data de liberação dos recursos.

Em relação a dois agentes públicos da Sudam que atuaram na fiscalização do projeto, a Justiça reconheceu que a pretensão de ressarcimento contra eles estava prescrita, além de não haver provas de atuação intencional (dolo) para lesar o erário. Da decisão, ainda cabe recurso.


Ação Civil Pública nº 0001592-91.2008.4.01.3700

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