Eleitoral
MP Eleitoral orienta partidos de Goiás sobre proibição de uso de vestuário padronizado por fiscais no segundo turno
Recomendação reforça que o uso de camisetas da mesma cor, mesmo sem estampas ou nomes de candidatos, configura descumprimento da lei eleitoral
Arte: Comunicação/MPF.
O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação para alertar sobre a proibição de padronização do vestuário de fiscais partidários que atuam nas seções eleitorais durante o dia da votação, marcada para 25 de outubro. O documento foi encaminhado aos órgãos de direção estadual dos partidos políticos, das federações e às representações das coligações que disputam o segundo turno das Eleições 2026 em Goiás.
A medida visa assegurar a ordem e a tranquilidade nos locais de votação, evitando a caracterização de propaganda irregular ou manifestação coletiva em favor de grupos políticos. A recomendação fundamenta-se no artigo 39-A, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 177 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que estabelecem o crachá como o único meio legal de identificação partidária permitido aos fiscais durante os trabalhos.
O MP Eleitoral também esclarece que a falta de nome, número, logomarca ou sigla na roupa não afasta a irregularidade. O uso de camisetas da mesma cor por fiscais de um mesmo partido, federação ou coligação atua como identificação de grupo e viola a proibição legal.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foi registrado um expressivo número de fiscais utilizando camisetas em cores padronizadas no município de Santo Antônio do Descoberto (GO), o que gerou questionamentos e comprometeu a normalidade dos trabalhos nas seções.
Orientações e prazos
A recomendação, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Everton Pereira Aguiar, estabelece que os partidos e coligações devem:
1. Orientar por escrito seus fiscais e delegados sobre a proibição de padronização do vestuário, inclusive o uso de camisetas ou peças da mesma cor ou modelo, ainda que sem qualquer inscrição;
2. Restringir a identificação estritamente ao uso do crachá oficial (de até 15 cm x 12 cm, contendo apenas o nome do fiscal e a sigla do partido/coligação);
3. Não fornecer, distribuir ou custear roupas padronizadas;
4. Informar ao MP Eleitoral, até o dia 23 de outubro, as providências adotadas para cumprir a orientação.
Ajuste prioritário e sanções penais
No dia da votação, caso um fiscal compareça com vestuário inadequado, a recomendação prioritária é que o fiscal promova os ajustes orientados pelo presidente da Mesa Receptora para que possa exercer sua função na seção eleitoral.
O descumprimento deliberado ou o fornecimento sistemático de vestuário padronizado pode sujeitar os responsáveis à apuração do crime eleitoral de divulgação de propaganda no dia do pleito, previsto na Lei das Eleições.
Cópias da recomendação foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aos promotores eleitorais em todo o estado para atuações preventivas.
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