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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF defende manutenção de resultado do Exame da OAB e pede multa a candidato

Homem busca alterar resultado da segunda fase para ser considerado aprovado

Data: 23/10/2026 • 16:19 Unidade: Procuradoria da República na Bahia
Foto mostra um estudante segurando uma caneta esferográfica preta. O foco está em suas mãos e na caneta

Candidatos se preparam para realização de exame - Imagem ilustrativa: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o pedido de um candidato reprovado na segunda fase do 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para alterar judicialmente a nota da prova e ser considerado aprovado. Para o MPF, o caso contraria entendimento de observância obrigatória estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da atuação do Judiciário na revisão de provas.

O caso tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, na Bahia. No mandado de segurança, o candidato busca a retificação da nota e o reconhecimento de sua aprovação na segunda fase do exame.

No chamado Tema 485, o STF estabeleceu que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões ou os critérios utilizados na correção de provas, salvo em situações de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Segundo o MPF, o candidato não apresentou justificativa que permita afastar a aplicação desse entendimento ao caso.

Por isso, o MPF opinou pela rejeição do mandado de segurança e pediu a aplicação de multa por litigância de má-fé. Na manifestação, a instituição considera que o ajuizamento de uma ação em confronto com precedente vinculante, sem justificativa para afastá-lo, configura lide temerária.

Sistema de Justiça

Para o MPF, a questão ultrapassa o caso individual. A manifestação sustenta que ações sem viabilidade jurídica contribuem para aumentar a sobrecarga do Judiciário e para a demora na prestação jurisdicional, prejudicando também cidadãos que aguardam decisões sobre outras questões.

Nesse contexto, o MPF pede que a multa por litigância de má-fé seja fixada em 10% do valor correto e atualizado da causa. Também requer indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais difusos e coletivos que, segundo a manifestação, teriam sido causados à celeridade da prestação jurisdicional. O pedido de multa é dirigido ao candidato, e não ao advogado que o representa.

O MPF também pede a correção do valor atribuído à causa e, excepcionalmente, a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal.

Processo nº 1000307-34.2026.4.01.3306

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