Meio Ambiente
Recebida denúncia do MPF contra acusado de exploração ilegal de cassiterita em parque nacional no Amazonas
Atividade resultou na degradação de mais de 36 hectares de floresta; réu responde por usurpação de bens da União e crimes ambientais
Foto Ilustrativa: Divulgação Polícia Federal
A Justiça Federal recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acusado de participar de atividade ilegal de extração de cassiterita nas dependências do Parque Nacional dos Campos Amazônicos (PNCA), no município de Novo Aripuanã, no interior do Amazonas. O réu responderá por crimes de usurpação de patrimônio da União, dano direto a Unidade de Conservação e extração ilegal de recursos minerais.
Conforme a denúncia do MPF, o garimpo ilegal provocou a degradação de 36,77 hectares de floresta nativa, com alterações físicas e ecológicas na unidade de conservação. A exploração clandestina ocorreu em uma área conhecida como “Garimpo do Rato”. A atividade utilizava estrutura de porte industrial, incluindo gerador de energia a combustão, motor-bomba, caixa separadora e barracos de apoio com suprimentos.
Análises de sensoriamento remoto (técnica que possibilita a obtenção de informações sobre um alvo na superfície terrestre por meio do registro da interação da radiação eletromagnética com a superfície, realizado por sensores distantes) e imagens de satélite evidenciaram a progressão do desmatamento na área ao longo de dois anos, entre março de 2023 e abril de 2025.
A cassiterita é o principal minério de estanho no mundo. Ele é usado na indústria eletrônica, para a fabricação de soldas que unem componentes em computadores, celulares e placas de circuitos em geral. Ela também é utilizada na produção de ligas metálicas, e na fabricação de embalagens e utilidades, como latas de alimentos, tintas, entre outros.
Flagrante em operação – O garimpo ilegal foi interceptado em 12 de abril de 2025 durante a Operação Ramus, realizada de forma conjunta pela Polícia Federal, pela Força Nacional e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
No momento do desembarque aéreo da equipe de fiscalização, a atividade extrativa funcionava em pleno ritmo. Durante a inutilização do maquinário, os agentes ouviram dois disparos de arma de fogo vindos da mata fechada. Ao realizarem buscas nas proximidades, abordaram o réu em um ramal próximo.
Apesar de não portar armas ou documentos no momento da abordagem, o homem admitiu verbalmente aos agentes de fiscalização seu envolvimento na extração ilegal e detalhou a dinâmica logística do garimpo, informando que o local operava sob a gerência de uma outra pessoa.
Danos Ambientais – O ICMBio constatou que a exploração ilegal provocou a supressão integral da vegetação em 36,77 hectares, além de alterações significativas na paisagem e no solo.
Também foram identificados impactos como a formação de cavas, perda de habitat, fragmentação de áreas naturais e incremento de erosão e assoreamento, danos que configuram lesão direta ao Parque Nacional.
O MPF denunciou o acusado por exploração ilegal de recurso mineral à União e por crimes ambientais relacionados à atividade realizada dentro do parque. O MPF apontou ainda que a exploração tinha a finalidade de obtenção de vantagem econômica.
Pedidos – O MPF pede a fixação de valor mínimo de R$10 mil a título de reparação do dano moral coletivo, com destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Além disso, requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos patrimoniais e ambientais, a ser definido após avaliação do ICMBio.
A Justiça Federal determinou o prazo de dez dias para que o acusado, acompanhado de advogado, apresente respostas às acusações. A defesa poderá apresentar documentos, indicar provas e chamar até oito testemunhas.
A Justiça também acolheu a manifestação do MPF pelo não oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), considerando a gravidade dos danos ambientais e o não comparecimento do réu ao interrogatório extrajudicial designado.
O caso é de atribuição do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento ao garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Ação penal nº 1014822-04.2026.4.01.3200
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