Meio Ambiente
MPF firma TAC para coibir festas irregulares nas piscinas naturais da Costa dos Corais, em Passo de Camaragibe/AL
Responsável por eventos na Praia do Marceneiro deverá regularizar embarcações, retirar publicações das redes sociais e participar de capacitação ambiental
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O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um organizador de eventos nas piscinas naturais do Marceneiro, em Passo de Camaragibe, no litoral norte de Alagoas. O acordo estabelece medidas para impedir a realização de festas em desacordo com as normas ambientais da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, além de exigir a regularização de embarcações e a participação do responsável em atividades de educação ambiental.
O compromisso foi firmado após investigação conduzida pela procuradora da República Juliana Câmara, a partir de informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que identificou a realização de eventos nas piscinas naturais sem autorização do órgão ambiental e em desacordo com o plano de manejo da unidade de conservação.
Entre os episódios apurados está uma festa de casamento realizada em março de 2025, nas piscinas naturais do Marceneiro. A fiscalização do ICMBio identificou um dos organizadores do evento, que foi autuado e recebeu multa administrativa de R$ 10 mil.
A investigação também apontou que o responsável já havia sido autuado em 2023 por promover evento em piscina natural sem autorização ambiental. Posteriormente, o ICMBio identificou novas publicações em redes sociais relacionadas à realização de festas na APA Costa dos Corais, inclusive nos meses de fevereiro e março de 2026.
Obrigações previstas no acordo
Pelo TAC, o responsável assumiu o compromisso de regularizar suas embarcações perante a Marinha do Brasil e o ICMBio, conforme as exigências aplicáveis à atividade de transporte de passageiros e às normas de proteção da APA Costa dos Corais.
O prazo para apresentar os requerimentos de regularização é de 30 dias corridos, contados da assinatura do acordo. Nesse mesmo período, deverão ser encaminhados ao MPF os documentos que comprovem as providências adotadas.
O responsável também deverá participar de cursos de capacitação indicados pelo ICMBio, com ênfase em educação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais da unidade de conservação. As capacitações deverão ser realizadas em até 180 dias, com apresentação dos comprovantes ao MPF no prazo de 10 dias após sua conclusão.
Em relação às redes sociais, o compromissário tem 10 dias para retirar de seu perfil no Instagram as publicações relacionadas à realização de festas com consumo de alimentos e bebidas nas piscinas naturais da APA. Além disso, deverá publicar e manter em destaque uma informação sobre a proibição de eventos recreativos nas piscinas naturais, conforme o plano de manejo da unidade de conservação. O acordo também proíbe a criação de outro perfil para divulgar conteúdos semelhantes aos removidos.
Proteção das piscinas naturais
A APA Costa dos Corais é uma unidade de conservação federal de uso sustentável, cuja proteção busca conciliar a conservação da biodiversidade com atividades econômicas e turísticas compatíveis com as normas ambientais.
O plano de manejo da unidade estabelece restrições específicas para preservar os ambientes recifais. Entre elas estão a proibição do consumo de alimentos e bebidas nas piscinas naturais, bem como do descarte de resíduos nesses ambientes.
Também são proibidos eventos meramente recreativos no ambiente recifal, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas e previamente autorizadas pelo ICMBio. As regras incluem ainda limitações ao uso de aparelhos sonoros nas embarcações.
A procuradora da República Juliana Câmara destaca a importância da prevenção de novas irregularidades e da conscientização dos profissionais que atuam na região. "As piscinas naturais são ambientes sensíveis, que precisam ser protegidos para que continuem existindo e possam ser usufruídos pelas próximas gerações. O turismo é uma atividade importante para a região, mas deve respeitar os limites ambientais. Com esse acordo, buscamos não apenas evitar a repetição das irregularidades, mas também estimular uma atuação mais responsável e consciente de quem trabalha nesses espaços", afirma.
Fiscalização e consequências do descumprimento
O TAC prevê multa diária de R$ 250 em caso de descumprimento injustificado dos prazos e das obrigações de regularização das embarcações, capacitação ambiental e retirada ou publicação dos conteúdos exigidos nas redes sociais. A criação de outro perfil para divulgar publicações semelhantes às que devem ser removidas poderá resultar na rescisão do acordo.
Caso seja identificado algum descumprimento, o responsável será notificado para apresentar justificativa no prazo improrrogável de cinco dias úteis. A aplicação das penalidades não impede a adoção de medidas judiciais para exigir o cumprimento das obrigações.
O acordo possui força de título executivo extrajudicial e não impede a continuidade das atividades de fiscalização pelos órgãos ambientais competentes.
A atuação integra as medidas desenvolvidas pelo MPF para assegurar que as atividades turísticas na APA Costa dos Corais sejam realizadas de forma compatível com a conservação dos ecossistemas marinhos e o uso sustentável dos recursos naturais.
1.11.000.001425/2025-63