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Direitos do Cidadão

Acordo entre União e MPF garante pagamento de quase R$ 112 mi em verbas não repassadas ao Hospital São Paulo da Unifesp

Recursos do antigo Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários devem ser usados exclusivamente em prol de usuários do SUS

Data: 15/10/2026 • 16:04 Unidade: Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fotografia com ângulo de baixo para cima da fachada moderna do prédio do Hospital Universitário II, número 821.
O edifício possui estrutura com pilares vermelhos, painéis espelhados de tom arroxeado e janelas basculantes.

Foto: Divulgação Unifesp

O Ministério Público Federal (MPF) e a União assinaram um acordo que vai garantir o repasse de um montante total de quase R$ 112 milhões ao Hospital Universitário da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Os valores são referentes a verbas não repassadas durante a vigência do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários. O acordo estabelece ainda que os recursos recebidos deverão ser investidos exclusivamente em Plano de Trabalho de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta sexta-feira (16), às 10h, haverá uma solenidade para celebração do acordo na Unifesp.

O acordo encerra em definitivo as controvérsias discutidas numa Ação Civil Pública movida pelo MPF em 2018, que obteve decisão judicial determinando a reinclusão do Hospital Universitário da Unifesp (HSP-HU) no Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários (REHUF), bem como o pagamento dos valores não repassados desde 2017.

Com a substituição do Programa de Reestruturação pelo Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais (PRHOSUS) pelo Ministério da Saúde e o pagamento dos valores referentes ao ano de 2017 por decisão liminar, a ação permaneceu discutindo a quitação dos valores retroativos devidos entre 2018 e 2023.

Ação articulada – Com o objetivo de encerrar a demanda de forma célere e efetiva, o MPF deu início a uma atuação articulada, com participação de membros do Ministério Público Federal que atuam junto às três instâncias do Judiciário Federal, para fechar um acordo com a União. Participaram das tratativas os subprocuradores-gerais da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto e Oswaldo José Barbosa da Silva, a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues e o procurador da República Kleber Uemura.

O acordo prevê o pagamento dos valores fixados em sentença que, atualizados pelo IPCA, totalizavam R$ 64.690.180,88 (período 2018/2019) e R$ 75.269.359,36 (período 2020/2023). Ao total, foi ajustado entre as partes um deságio de 20%, reduzindo o valor de R$139.959.540,24 para R$111.967.632,19, a ser pago em precatório único. O acordo prevê ainda a renúncia, por parte da Unifesp, a discutir eventuais valores excedentes relacionados às verbas solicitadas no processo.

A formalização deste acordo resulta na extinção do processo movido pelo MPF, com resolução de mérito.

Ação Civil Pública nº 5003777-86.2018.4.03.6100


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