Comunidades Tradicionais
MPF obtém no TRF1 retomada de ação que busca proteger posse de comunidade quilombola em Barcarena (PA)
Tribunal entende que dúvida sobre atribuições de órgãos públicos não justifica extinguir ação de proteção da posse
Comunidade quilombola de São Sebastião de Burajuba (Foto: Nailana Thiely/Amazônia Real/2025 - CC BY 4.0)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decisão que determinou a retomada de ação civil pública que trata da posse da Comunidade Quilombola São Sebastião de Burajuba, em Barcarena (PA).
A ação foi proposta pelo MPF contra a União e um particular apontado como responsável por ocupações na área usada pela comunidade. O MPF pedia a manutenção da posse dos quilombolas, a desocupação da área, a proibição de novas invasões, medidas de proteção pela União e indenização por danos morais coletivos.
A Justiça Federal concedeu liminar para proteger a posse, mas exigiu que fosse incluída a Fundação Cultural Palmares (FCP) como ré. O MPF recusou, por entender que a fundação não era indispensável à ação, já que ela não trata de identificar, delimitar ou titular o território. Com a recusa do MPF, a Justiça extinguiu o processo, em 2016, e a liminar foi revogada. O MPF recorreu e, em parecer apresentado no tribunal, defendeu o prosseguimento da ação.
O TRF1 concluiu que não ficou demonstrado que a FCP fosse indispensável para a Justiça Federal decidir os pedidos. Segundo o acórdão, dúvidas sobre as atribuições de diferentes órgãos não bastam para obrigar a inclusão de uma instituição como ré em ação de proteção da posse de comunidade ainda não titulada e, menos ainda, para encerrar todo o processo. O juízo poderia, por exemplo, solicitar informações e documentos à fundação ou avaliar sua participação sem torná-la ré. A inclusão contra a vontade do autor só seria possível se fosse demonstrada a indispensabilidade da fundação, o que não ocorreu.
Com a decisão, o processo volta ao juízo de origem, que deverá conduzir a instrução com contraditório e informações atuais.
Processo nº 0002093-46.2016.4.01.3900
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
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