Comunidades Tradicionais
MPF consegue no TRF1 manter suspensas licenças de mineradoras até consulta a comunidade quilombola em MT
Extração e britamento de granito seguem paralisados até estudo e consulta prévia, livre e informada à comunidade quilombola Abolição
Imagem: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manter suspensas as licenças ambientais de duas mineradoras, a Minerpav e a Quibrita, que atuam em área potencialmente capaz de afetar a comunidade quilombola Abolição, em Mato Grosso. Por unanimidade, a Quinta Turma acompanhou o parecer do MPF, negou o recurso das empresas e manteve integralmente a decisão de primeira instância. Com isso, as atividades de extração e britamento de granito continuam paralisadas.
Na prática, as licenças das duas empresas continuam suspensas para as atividades na área em discussão, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso não pode conceder novas licenças enquanto a comunidade não for ouvida em consulta prévia, livre e informada. O licenciamento também só poderá avançar depois que for apresentado o Estudo do Componente Quilombola, que avalia os efeitos da atividade sobre a comunidade. Foi mantida ainda a multa diária ao estado de Mato Grosso em caso de descumprimento da decisão.
Essas medidas foram determinadas em primeira instância, a pedido do MPF, autor da ação civil pública sobre o caso. A Justiça Federal concedeu liminar que suspendeu as licenças e determinou a consulta à comunidade e a elaboração do estudo. As mineradoras recorreram ao TRF1, argumentando, entre outros pontos, que os licenciamentos eram regulares e que não havia delimitação definitiva do território quilombola. O estado de Mato Grosso, que também integra a ação, apresentou contrarrazões no mesmo sentido, defendendo a regularidade dos atos de licenciamento.
Titulação definitiva
Ao analisar o recurso, o TRF1 considerou que a proteção constitucional das comunidades quilombolas não depende da conclusão do processo de delimitação e titulação de suas terras. A comunidade quilombola Abolição possui certificação da Fundação Cultural Palmares e procedimento de regularização fundiária em andamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Para o Tribunal, exigir que a titulação termine antes de adotar medidas socioambientais faria a própria comunidade arcar com as consequências da demora administrativa. A decisão ressalta que, nesta fase do processo, não está sendo definida a extensão do território, mas avaliada a necessidade de prevenir possíveis impactos enquanto os estudos específicos não são realizados.
O colegiado também reforçou a importância da consulta prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. Segundo a decisão, a consulta prévia não é mera formalidade: deve permitir a participação efetiva da comunidade nas decisões que possam repercutir sobre seu território, seus recursos naturais, suas condições de vida e sua organização social e cultural.
Impactos da mineração
No parecer apresentado ao TRF1, o MPF apontou, com base em relatório técnico do próprio órgão, que a atividade de extração e britamento de granito gera emissão de poeira, ruídos decorrentes do uso de explosivos e circulação intensa de caminhões pesados, além de risco de interferência e assoreamento de recursos hídricos utilizados pela comunidade para consumo e irrigação da agricultura familiar.
O Tribunal considerou que há elementos concretos suficientes, nesta fase processual, para caracterizar potencial impacto na comunidade. Também concluiu que a regularidade formal das licenças anteriormente concedidas não elimina a necessidade de avaliação específica dos efeitos negativos sobre uma comunidade tradicional potencialmente atingida.
Segundo o acórdão, o Estudo do Componente Quilombola é justamente o instrumento destinado a identificar e dimensionar esses efeitos, antecipar riscos e orientar medidas de prevenção, mitigação ou compensação. Por isso, a existência de controvérsia sobre a extensão dos impactos reforça, em vez de afastar, a necessidade do estudo.
Ao manter a paralisação, a Quinta Turma ponderou os prejuízos econômicos alegados pelas empresas e os possíveis danos ambientais e socioculturais. Para o colegiado, neste momento do processo, deve prevalecer a proteção da comunidade diante do risco de impactos de difícil reparação. A decisão não antecipa o julgamento definitivo da ação civil pública.
Agravo de Instrumento nº 1025002-76.2026.4.01.0000
Processo de origem nº 1020756-04.2026.4.01.3600
Consulta judicial:
https://pje2g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
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