Criminal
A pedido do MPF, TRF1 confirma condenação de policiais goianos por tortura e reafirma que caso é de competência federal
Decisão unânime mantém regime fechado e decreta a perda do cargo público inclusive para os militares da reserva
Foto ilustrativa: Canva
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou os recursos das defesas e manteve na íntegra a sentença que condenou dez policiais militares de Goiás pelo crime de tortura qualificada contra Michel Rodrigues da Silva. Ao acompanhar o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), o tribunal confirmou a competência da Justiça Federal comum, firmada por meio do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 3/STJ. O TRF1 respaldou o entendimento de que a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.491/2017 não afasta a jurisdição federal em casos de grave violação aos direitos humanos que já estavam federalizados.
O crime ocorreu em 24 de junho de 2010, em Trindade (GO), quando os agentes públicos capturaram a vítima sem mandado judicial ou situação de flagrante, mantendo-a em custódia ilegal paralela. Durante o sequestro, o jovem foi submetido a severas agressões físicas, choques elétricos e afogamento simulado praticados pelos policiais, com o objetivo de forçar uma confissão por crimes de homicídio e estupro que ele não havia cometido.
Durante o julgamento, a gravidade das condutas e a relevância de manter a resposta penal na esfera federal foram enfatizadas na sustentação oral do procurador regional da República Pablo Coutinho Barreto, considerando que o incidente de deslocamento de competência vincula expressamente a competência à Justiça Federal comum para garantir compromissos internacionais de direitos humanos.
“Este caso foi federalizado porque o Estado brasileiro não pode tolerar que agentes encarregados de proteger a lei a violem para extrair confissões. Michel era inocente. Mas a proibição da tortura é absoluta: não depende da inocência de ninguém. A sentença examinou a prova com rigor exemplar, individualizou cada conduta e aplicou a lei”, enfatizou Pablo Barreto.
Na análise do mérito, o tribunal acolheu a tese do MPF de que a atuação coordenada dos agentes – desde a apreensão ilegal da vítima até a aplicação de choques elétricos e afogamento para forçar confissões – configurou coautoria por conduta comissiva, afastando as alegações das defesas de mera ‘tortura omissiva’ ou atipicidade.
Com a manutenção da sentença, os condenados cumprirão penas que variam entre 7 anos e 1 mês e 8 anos de reclusão em regime inicial fechado. Foi confirmada a perda do cargo público para os policiais em atividade e para os que se encontram na reserva remunerada, além da inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo dobro do prazo das penas aplicadas e a obrigação de reparar os danos morais sofridos pela vítima em valor equivalente a cinco vezes a remuneração bruta mensal de cada réu.
O que é federalização – A federalização é um instrumento previsto na Constituição Federal que permite que determinados casos graves, normalmente conduzidos pelas autoridades estaduais – como a Polícia Civil e a Justiça Estadual –, sejam transferidos para a responsabilidade da Justiça Federal e da Polícia Federal.
Esse mecanismo é aplicado em situações excepcionais, como nos casos de grave violação de direitos humanos, quando há risco de o Brasil ser responsabilizado internacionalmente, ou ainda quando as autoridades locais não conseguem garantir uma investigação ou julgamento eficaz.
A solicitação da federalização pode ser feita pelo procurador-geral da República por meio de um pedido chamado incidente de deslocamento de competência, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apelação Criminal nº 0012490-69.2017.4.01.3500
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Procuradoria Regional da República da 1ª Região
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