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Eleitoral

TSE aceita recurso do MP Eleitoral e cassa registro de deputada estadual reeleita em Roraima

Francisca Aurelina de Medeiros (União) foi considerada inelegível, em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa

Data: 06/10/2026 • 21:53 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem do plenário do TSE no momento do julgamento

Foto: Leobark Rodrigues/MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura da deputada estadual Francisca Aurelina de Medeiros (União), que foi reeleita para o cargo nas eleições do último domingo (4). A Corte acolheu, nesta terça-feira (6), o recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) Eleitoral, que apontou a inelegibilidade da candidata. Segundo o órgão, a deputada estava impedida de disputar a reeleição este ano, pois foi condenada por ato doloso de improbidade administrativa, que a tornou inelegível.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, argumentou que  Francisca Aurelina foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)  em julho de 2025, pela participação direta no chamado “Escândalo dos Gafanhotos”. O esquema envolvia a inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento do Estado de Roraima, com o desvio de verbas públicas. A condenação impôs à parlamentar a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da obrigação de ressarcir R$1,6 milhão aos cofres públicos.

Segundo Espinosa, ficou caracterizado na decisão do TRF1 a prática de ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito da própria candidata e de terceiros, o que gera a inelegibilidade prevista da Lei Complementar (LC) 64/1990. Para o vice-PGE, embora o enriquecimento ilícito não tenha sido citado pelo TRF1 na conclusão (parte dispositiva) do acórdão, ele está caracterizado na fundamentação da decisão.

“A decisão judicial forma um todo indissociável, o dispositivo deve ser interpretado em harmonia com a fundamentação. O próprio Código de Processo Civil afirma que a decisão judicial é um todo unitário e deve ser interpretado a partir da conjugação de todos os seus elementos”, afirmou Espinosa. A  LC 64/1990 prevê a aplicação de inelegibilidade para quem for condenado, em órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que gere tanto dano ao erário quanto enriquecimento ilícito.

No julgamento de hoje, os ministros lembraram que ainda está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que trata, entre outras coisas, sobre a necessidade ou não de citar ambas as condutas – dano ao erário e enriquecimento ilícito – no dispositivo (conclusão) das decisões de improbidade para gerar inelegibilidade. Diante dessa indefinição, o ministro do TSE Sebastião Reis Júnior defendeu que seja aplicada ao caso a mesma interpretação usada na ação julgada este ano pelo TSE, que barrou a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, por motivo similar. O objetivo é manter a coerência jurídica nos casos relativos às eleições de 2026.

“É inequívoca a presença de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, pois a deputada tanto desviou quanto se apropriou de recursos públicos em benefício próprio e de terceiros”, pontuou o ministro. Por unanimidade, o TSE acolheu o recurso do MP Eleitoral e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia aprovado o registro da candidata.

Recurso Ordinário Eleitoral 0600394-02.2026.6.23.0000


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