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Geral

Supremo garante pagamento de horas extra para policiais penais de Santa Catarina que trabalharem além da jornada

Pagamento era vedado por lei complementar estadual, que instituía o regime de folgas para compensar trabalho extraordinário

Data: 21/10/2026 • 19:42 Unidade: Procuradoria-Geral da República

Foto: Antonio Augusto/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e garantiu aos policiais penais de Santa Catarina a possibilidade de receberem em dinheiro pelas horas extras trabalhadas além da jornada prevista em lei. Ao analisar ação contra a Lei Complementar 774/2021 de Santa Catarina nesta quarta-feira (21), os ministros afastaram qualquer interpretação da regra que possa restringir o direito ao pagamento pelas horas extras, como pleiteou o MPF.

A lei complementar questionada no STF instituiu o Estatuto dos Policiais Penais de Santa Catarina, prevendo o regime de subsídio (parcela única) para remunerar os agentes. A regra catarinense veda o pagamento de qualquer outra parcela aos policiais penais, incluindo a retribuição pelas horas extras. Pela regra, o trabalho extraordinário que ultrapasse a jornada deve ser compensado por meio de folgas a serem usufruídas nos três meses subsequentes.

Ao analisar o tema, o MPF lembrou que o Supremo já julgou um caso parecido, em relação aos policiais rodoviários federais, garantindo o pagamento das horas extras a esses agentes. Na ocasião, o Plenário reconheceu que o regime de subsídio não é incompatível com o pagamento de horas extras, entendimento que foi reafirmado nesta quarta.

Pela decisão, a compensação pode ser feita por meio de folgas no prazo de três meses, como prevê a lei. No entanto, se a medida não for possível dentro desse prazo, os policiais penais devem receber as horas trabalhadas além da jornada em dinheiro.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7469


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