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Eleitoral

MP Eleitoral pede que candidatos sejam multados por uso de propaganda em sites não informados à Justiça Eleitoral

Lei das Eleições determina o dever de transparência para facilitar a fiscalização

Data: 01/10/2026 • 22:39 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de um computador com o texto na tela: propaganda na internet

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público (MP) Eleitoral entrou com uma série de ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra vários candidatos à Presidência por propaganda irregular. Os processos apontam o uso, pelas campanhas, de sites, perfis e outros canais na internet que não foram informados previamente à Justiça Eleitoral, contrariando a lei. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, pede a aplicação de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou chegar ao dobro do valor gasto com a propaganda.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral sejam comunicados à Justiça Eleitoral. O objetivo é permitir a identificação e a fiscalização desses espaços. Segundo o MP Eleitoral, a regra contribui para assegurar transparência, rastreabilidade e segurança dos conteúdos divulgados, além do equilíbrio de oportunidades entre os candidatos.

A Resolução TSE 23.610/2019 detalha a obrigação: canais já existentes devem ser informados no requerimento de registro de candidatura (RRC) ou no demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP). Já aqueles criados durante a campanha devem ser comunicados em até 24 horas.

A comunicação dos endereços eletrônicos também permite que a Justiça Eleitoral e os demais participantes da disputa acompanhem a propaganda divulgada nesses locais e peçam a remoção de conteúdos irregulares e o exercício do direito de resposta, quando for necessário. Para o MP Eleitoral, a omissão de um canal utilizado em campanha dificulta essa fiscalização e suprime mecanismos de controle considerados essenciais à regularidade do pleito.

As representações apontam irregularidades nas campanhas de:

* Clariana Barão, candidata à Presidência pelo Democracia Cristã;
* Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PL;
* Leonardo Avalanche, candidato à Presidência pelo PRTB;
* Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência pelo PT;
* Rui Costa Pimenta, candidato à Presidência pelo PCO;
* Wilson Grassi, candidato à Presidência pelo Democrata;
* Renan Santos e Coronel Medina, candidatos a presidente e vice pelo Missão;
* Hertz Dias e Vanessa Portugal, candidatos a presidente e vice pelo PSTU;
* Raquel Bricio e Samara Martins, candidatas a presidente e vice pelo UP;
* Edmilson Costa e Cleusa dos Santos, candidatos a presidente e vice pelo PCB.
* Antonio Carlos, candidato a vice na chapa de Rui Costa, do PCO;
* Eduardo Girão, candidato a vice na chapa de Romeu Zema, do Novo.


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