Eleitoral
MP Eleitoral defende a extinção de processo sobre divulgação voluntária de sigilos de candidatos à Presidência
Para o vice-procurador-geral Eleitoral, não há elementos que justifiquem a intervenção da Justiça Eleitoral
O Ministério Público (MP) Eleitoral defendeu, nesta sexta-feira (23), a extinção sem análise do mérito do processo que analisa o pedido para divulgação voluntária de dados bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à presidência da República e de seus familiares, referente aos últimos oito anos. A petição foi apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva.
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, aponta a ausência de interesse processual e de matéria estritamente eleitoral para a intervenção da Justiça Eleitoral. “Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”, sustenta.
O MP Eleitoral destaca ainda que a proteção ao sigilo de dados é uma garantia constitucional decorrente do direito à intimidade e à privacidade. O vice-PGE explica que o objetivo é proteger a indevida devassa de terceiros em relação a dados bancários, fiscais ou telefônicos, mas ressaltou que não há impedimento legal para que o próprio titular autorize voluntariamente a divulgação de suas informações sigilosas.
O parecer reforça o entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE. Em decisão liminar sobre o caso, Mendonça apontou que “não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”.
Processo 0603195-27.2026.6.00.0000
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Atendimento à imprensa: (61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf