Criminal
Membros do MPF debatem a implementação da Lei Antifacção e o fortalecimento do combate ao crime organizado
Seminário realizado na sede da PGR, em Brasília, reuniu procuradores de todo o país para alinhar a aplicação prática da nova legislação
Foto: Leobark Rodrigues/Comunicação/MPF
Debater de forma técnica e prática as inovações trazidas pela Lei nº 15.358/26, conhecida como Lei Antifacção, buscando fortalecer a persecução penal e o enfrentamento qualificado das organizações criminosas. Com esse objetivo, cerca de 60 procuradores do Ministério Público Federal participaram, nesta quinta-feira (26), do seminário “Lei Antifacção e os Novos Instrumentos de Combate ao Crime Organizado”, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF).
Na mesa de abertura, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, destacou o fortalecimento da estrutura institucional e a ampliação das ações voltadas ao combate às organizações criminosas, por meio da criação do Grupo Nacional de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Nacional), em fevereiro de 2025. Para ele, essa estruturação é fundamental diante da permanência e complexidade de determinados fenômenos criminais.
Chataubriand também reforçou a importância do trabalho conjunto entre países para enfrentar o problema. “A cooperação internacional é fundamental, pois não há combate eficiente a organizações criminosas sem ela”. Nesse mesmo sentido, mencionou que o MPF tem estabelecido parcerias bem-sucedidas com países da União Europeia por meio de equipes conjuntas de investigação.
Prioridade institucional – Coordenador do Gaeco Nacional, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá apresentou um panorama dos primeiros 12 meses de funcionamento da unidade. Foram seis operações de grande porte, enquanto 24 investigações seguem em curso no âmbito do Gaeco Nacional. Citou ainda os resultados obtidos pelos Gaecos locais.
Somente em 2025, os pedidos de bloqueio patrimonial chegaram a R$ 28 bilhões; 60 operações foram deflagradas, com 126 prisões efetuadas; e 126 denúncias contra 929 pessoas foram apresentadas à Justiça Federal. O balanço do ano foi encerrado com mais de 400 investigações em andamento contra o crime organizado.
Para potencializar esse trabalho, José Adonis mencionou a recente reestruturação dos Gaecos, com a criação de oito núcleos regionalizados, sediados em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife, Belo Horizonte, Belém e Salvador. Os Gaecos Regionais são compostos por 118 ofícios especiais que, somados aos 15 ofícios do Gaeco Nacional, formam o Sistema Gaeco MPF.
Na avaliação do coordenador, a nova estrutura demonstra a prioridade institucional do tema. “Teremos 133 membros do MPF dedicados exclusivamente ao combate ao crime organizado, representando cerca de 12% do quadro da instituição”, destacou o subprocurador-geral da República, completando que “o seminário visa iluminar a compreensão de todos sobre as disposições da nova Lei Antifacção, permitindo o desenvolvimento cada vez mais qualificado do nosso trabalho”.
Transversalidade e alinhamento institucional – Também presente à mesa de abertura, a coordenadora da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, defendeu a necessidade de alinhamento prático e aprofundamento técnico para a aplicação da Lei Antifacção. “A nova norma exige definições claras sobre como o MPF utilizará os novos mecanismos operacionais, uma vez que houve uma verdadeira reforma do processo penal. Precisamos conhecer essa lei profundamente para que possamos usá-la como um bom instrumento”, pontuou.
Frischeisen também enfatizou a crescente relação entre a pauta de proteção ambiental e o combate às organizações criminosas. Destacou que grande parte da matéria criminal da 4CCR, especialmente da Região Norte, está relacionada à presença de facções e organizações criminosas em áreas de terras indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas, com a utilização dos rios para o tráfico de armas e de drogas.
Representando a Câmara Criminal do MPF, a subprocuradora-geral da República Mônica Campos de Ré reforçou a importância do diálogo para alinhar a atuação institucional perante as inovações trazidas pela nova legislação. Entre os pontos levantados por ela estão a necessidade de adaptação aos novos prazos, a adequação aos instrumentos processuais criados e a análise dos novos tipos penais.
Coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, o subprocurador-geral da República Alexandre Camanho defendeu o uso da inteligência e do compartilhamento de informações como pilares centrais para o enfrentamento das organizações criminosas no âmbito da nova lei. “A integração institucional e a asfixia financeira do crime organizado passam a ser exigências permanentes na rotina de trabalho dos integrantes do Gaeco e das Câmaras de Coordenação”, ressaltou.
Instrumentos internacionais – Também compondo a mesa de abertura, a secretária de Cooperação Internacional do MPF, Anamara Osório, afirmou que a Lei Antifacção dialoga diretamente com os instrumentos internacionais de combate ao crime organizado. A procuradora regional da República ressaltou que a criminalidade contemporânea possui uma estrutura transnacional – que envolve agentes no exterior, uso do sistema financeiro internacional e criptoativos –, o que exige trabalho integrado entre os países.
“Trata-se de construir uma legislação brasileira que seja compatível, interoperável e capaz de conversar com sistemas jurídicos dos nossos parceiros. Essa é uma das grandes contribuições que podemos esperar de uma legislação moderna”, enfatizou Osório.
Programação – O seminário “Lei Antifacção e os Novos Instrumentos de Combate ao Crime Organizado” reuniu especialistas em seis painéis temáticos sobre os impactos operacionais e jurídicos da nova legislação.
Os debates abordaram as alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal, com análise dos novos tipos penais e do fluxo das investigações, além de estratégias de descapitalização patrimonial. Discutiu ainda ações de compliance, parcerias institucionais e mecanismos de cooperação internacional para o combate transnacional ao crime organizado.
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