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Me explica, MPF: o que é o quociente eleitoral nas eleições?

Conheça os sistemas usados para eleger representantes para cargos do Poder Legislativo nas Eleições de 2026

Data: 19/10/2026 • 08:00 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Peça gráfica com fundo branco, trazendo, à esquerda, uma representação estilizada da bandeira do Brasil, nas cores verde, amarelo, azul e branco, acompanhada de três linhas curvas nas cores verde, amarela e azul. No canto superior direito, aparece o texto "Ministério Público nas ELEIÇÕES 2026”. Na parte inferior direita, há um balão de fala roxo, com contorno verde-limão, contendo a inscrição “ME EXPLICA, MPF” em letras brancas.

Arte: Comunicação/MPF

Você já ouviu falar em quociente eleitoral? E sistema proporcional? Parece complexo, mas no “Me explica, MPF” de hoje, vamos explicar como funciona esse sistema, utilizado nas Eleições de 2026 para escolher deputados federais e deputados estaduais/distritais.

O que é sistema proporcional?

Diferentemente do sistema majoritário, em que vence o candidato mais votado, o sistema proporcional considera os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos para distribuir as vagas do Poder Legislativo.

Quanto mais votos um partido ou federação (união de dois ou mais partidos que deve durar, no mínimo, quatro anos) recebe, maior pode ser o número de cadeiras conquistadas.

O eleitor pode votar em um candidato ou diretamente no partido, por meio do chamado voto de legenda (quando digita somente os dois primeiros números do partido).

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é um dos critérios usados pela Justiça Eleitoral para distribuir as vagas entre partidos e federações. Ele é calculado com base no número de votos válidos e na quantidade de cadeiras disponíveis.

Votos válidos são aqueles dados aos candidatos e aos partidos. Votos brancos e nulos não entram na conta.

Depois de calculado o quociente eleitoral, a votação que cada legenda (partido ou federação) recebeu é usada para definir quantas vagas ela poderá ocupar. 

Por fim, os candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação que conquistou as vagas ocupam essas cadeiras. Por exemplo, se o partido conquistou o direito de ocupar três vagas na Câmara dos Deputados, os três candidatos ou candidatas mais votados assumirão os cargos.  

As cadeiras que não forem preenchidas são distribuídas conforme as regras das sobras eleitorais. Todas essas etapas seguem as regras da Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Um candidato com menos votos que o outro pode ser eleito?

Sim. No sistema proporcional, a eleição não depende apenas dos votos individuais. A votação do partido ou federação também determina quantas vagas serão conquistadas. Por isso, um candidato com menos votos pode ser eleito, enquanto outro mais votado pode não conseguir uma cadeira.

Da mesma forma, os votos dados a um candidato no sistema proporcional podem ajudar a eleger outros candidatos da mesma legenda (partido ou federação). Isso porque um candidato que recebeu muitos votos vai ajudar a aumentar o número de cadeiras a que o partido tem direito a ocupar no Legislativo. 

Mas atenção! Para ocupar uma cadeira de deputado ou vereador, o candidato individualmente tem que conseguir uma votação mínima nas urnas: o equivalente a 10% do quociente eleitoral. Sem atingir esse patamar, ele não pode assumir a vaga e as cadeiras destinadas ao partido vão para os cálculos de sobras para serem redistribuídas.

MP Eleitoral

O Ministério Público (MP) Eleitoral atua denunciando ou emitindo pareceres, na Justiça Eleitoral, em casos que podem resultar em recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, se houver comprovação de irregularidade. 

Em maio deste ano, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma de um suplente de deputado federal do União Brasil pelo Ceará, nas Eleições de 2022. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de arrecadação e gastos ilícitos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As irregularidades passaram de R$ 1,6 milhão. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já havia determinado a cassação do político, entretanto, manteve os votos do candidato. Após recurso do MP Eleitoral, o TSE confirmou a cassação e determinou a anulação dos votos do candidato, a retotalização dos votos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF. 


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