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Criminal

Justiça Federal condena 13 integrantes de organização criminosa por tráfico internacional de drogas em ação do MPF

Grupo movimentou mais de 14 toneladas de cocaína e R$ 3 bilhões entre a América do Sul e a Europa; pena máxima chega a 54 anos de reclusão

Data: 13/10/2026 • 14:17 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto aérea mostra um porto com grandes conteiners

Os entorpecentes eram transportados por via aérea e marítima Imagem Ilustrativa: Portonave/Divulgação

A Justiça Federal condenou 13 pessoas pelos crimes de tráfico internacional de drogas, promoção e integração de organização criminosa transnacional e associação para o tráfico. As penas privativas de liberdade individuais variam de 5 a 54 anos de reclusão, com a imposição de multas e o confisco de bens dos envolvidos.

A sentença atende aos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação penal decorrente da Operação Hinterland. A decisão foi proferida por um colegiado de juízes da 22ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas.

Conduzidas pelo Grupo de Enfrentamento ao Crime Organizado do MPF (Gaeco) do Rio Grande do Sul, com o apoio do Gaeco Nacional na fase processual, as investigações revelaram que o grupo comercializou e movimentou de forma sistemática grandes quantidades de entorpecentes entre a América do Sul e a Europa.

Estima-se que, apenas entre novembro de 2020 e novembro de 2022, a estrutura tenha traficado mais de 14 toneladas de cocaína, movimentando cifras superiores a R$ 3 bilhões. A dosimetria (cálculo) das penas considerou o volume de drogas, a transnacionalidade das ações e a engenharia logística do esquema.

Logística e Lavagem de Ativos - A denúncia do MPF detalhou como a organização criminosa controlava toda a cadeia do tráfico, desde a produção de cocaína em laboratórios na Bolívia e na Colômbia até o armazenamento da droga no Brasil e no Paraguai e o envio por via marítima à Europa.

A rede também operava rotas terrestres e aéreas e transportava os entorpecentes em meio a cargas comerciais legítimas. Para isso, atuava em parceria com outras organizações criminosas dos Bálcãs, ligadas a máfias da Albânia e de Montenegro.

O esquema também contava com uma estrutura de lavagem de dinheiro que envolvia empresas legítimas e de fachada, com apoio jurídico e contábil. O sistema usava contas bancárias de passagem, operações clandestinas de câmbio (hawala) e contratos falsos para inserir na economia formal recursos provenientes do tráfico de drogas e ocultar os verdadeiros donos do patrimônio.

Provas e apreensões - Os elementos que basearam a denúncia foram obtidos inicialmente por meio de relatórios do Grupo de Análise de Dados de Inteligência de Tráfico Modal Marítimo da Polícia Federal e, também, a partir de informações da Receita Federal.

Com base nesses dados, o MPF atuou com a Polícia Federal para obter a autorização judicial para medidas investigativas como vigilâncias, quebras de sigilos bancário e fiscal, e interceptações telefônicas e telemáticas.

As investigações revelaram documentos, imagens, históricos de buscas, dados de geolocalização, além de mensagens de áudio e texto sobre as atividades do grupo em diferentes aplicativos de troca de mensagens. Posteriormente, por meio de cooperação jurídica internacional com a França, foram integrados dados de outro aplicativo criptografado.

As provas reunidas no processo vincularam os condenados a grandes apreensões de drogas no Brasil e no exterior. Entre os casos estão a apreensão de 4,6 toneladas de cocaína em uma embarcação pesqueira interceptada pela Marinha Francesa na costa da África; 2,7 toneladas armazenadas em um entreposto logístico em Pelotas (RS); 1,1 tonelada escondida em uma carga de tanino no Porto de Rio Grande (RS); e uma remessa de 1,7 tonelada parcialmente apreendida pela polícia alemã em Hamburgo.

Confisco de bens e prisões - A pedido do MPF, a sentença decretou o perdimento de todos os bens apreendidos ou bloqueados - incluindo imóveis, aeronaves, cotas de empresas, veículos e valores financeiros - em favor da União, reconhecendo-os como proveito direto das atividades ilícitas.

A Justiça também determinou a manutenção da prisão preventiva de vários condenados em regime fechado, parte deles no sistema penitenciário federal. A medida fundamentou-se na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva e de fuga, dada a rede de conexões transnacionais do grupo criminoso.


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