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Eleitoral

Eleições 2026: TSE anula votos recebidos por Garotinho no primeiro turno

Decisão acolheu pedido do MP Eleitoral; político está impedido de disputar eleições até 2033, após condenação por improbidade administrativa

Data: 08/10/2026 • 17:25 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem do plenário do TSE no momento do julgamento

Fotos: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (8), a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho, no primeiro turno das eleições deste ano para o governo do Rio de Janeiro. Em parecer enviado ao TSE, o Ministério Público (MP) Eleitoral contestou a validade da candidatura do político, pois ele está impedido de disputar as eleições até 2033. Por maioria, a Corte determinou ainda a retotalização dos votos relativos à eleição para o cargo de governador do Rio, pois a decisão pode impactar no resultado da disputa.

Na decisão, a Corte confirmou que Garotinho não pode se candidatar a cargos eletivos até 2033, em razão de  condenação por atos graves de improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos a contar de julho de 2025, data em que a condenação se tornou definitiva, sem possibilidade de recurso, no chamado trânsito em julgado. Nesse período, ele não pode se filiar a partido político, nem disputar eleições.

Entre os requisitos necessários para que um cidadão possa se candidatar a um cargo político no Brasil, estão o pleno exercício dos direitos políticos e a filiação partidária, segundo o art. 14 da Constituição Federal. Nesse contexto, os ministros entenderam que, para concorrer a eleição deste ano, Garotinho deveria estar regularmente filiado a partido político até 4 de abril. No entanto, a filiação dele ao Republicanos, em 2024, foi considerada nula por ter sido realizada durante o período de suspensão dos direitos políticos.

Garotinho foi condenado por improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público, por irregularidades no projeto “Saúde em Movimento”. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, ele foi condenado a devolver mais de R$ 234 milhões aos cofres públicos.

Filiação partidária – Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a condenação por improbidade administrativa inviabiliza a participação do candidato no pleito de 2026. O vice-PGE ressaltou ainda que, mesmo que a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos fosse feita a partir de 2018, como pretendia Garotinho, ainda assim a filiação partidária seria nula, pois não havia transcorrido os oito anos da condenação

Impacto na eleição – Enquanto aguardava o julgamento no TSE, Garotinho concorreu ao pleito na condição sub judice (com recurso pendente de análise pela Justiça Eleitoral). Ele recebeu 274.411 votos no primeiro turno, representando 3,17% da votação no estado. Com a decisão, o total de votos contabilizados nas urnas para a disputa ao governo do Rio de Janeiro deverá ser retotalizado. Isso porque a decisão vai alterar o número de votos válidos, o que impacta na proporção necessária para um candidato se eleger no primeiro turno.

Na mesma sessão de julgamento, o TSE negou o pedido de Garotinho para desistir do recurso. O pedido foi apresentado em 5 de outubro, após a realização do primeiro turno. A Corte entendeu que a desistência poderia alterar o resultado da eleição, o que geraria impacto no interesse coletivo.

Recurso Ordinário Eleitoral 0602359-26.2026.6.19.0000 


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