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Conselho Superior do MPF nega afastamento e apuração contra Paulo Gonet por condução no caso Master
Por unanimidade, Colegiado entendeu não ter competência para julgar a suspeição do procurador-geral da República e maioria concluiu que não há indícios de crime
Foto: Leobark Rodrigues/MPF
O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) decidiu pelo não conhecimento e julgou prejudicados os pedidos de afastamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, na condução das apurações relativas ao Banco Master. Durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada nesta sexta-feira (25), o colegiado também negou os pedidos de abertura de investigação criminal contra o PGR, por ausência de elementos mínimos para a tipificação do crime de prevaricação.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o relator, subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, e reconheceram a incompetência do CSMPF para julgar a suspeição, o que resultaria no afastamento do PGR. Em seu voto, o relator destacou que o Conselho não possui competência legal para analisar alegações de impedimento ou suspeição processual do chefe do Ministério Público da União (MPU) em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, esse tipo de questionamento deve ser feito diretamente no processo em trâmite no STF, órgão competente para o julgamento.
O voto do relator destaca também que o PGR é o promotor natural para atuar perante a Suprema Corte e que não cabe ao Conselho Superior do MPF exercer controle disciplinar sobre o teor das suas manifestações processuais, sob pena de violação do princípio da independência funcional.
Negativa da abertura de investigação – O colegiado também negou, por cinco votos a quatro, a abertura de investigação criminal e a nomeação de um subprocurador-geral da República para apurar o caso. A decisão fundamentou-se na falta de indícios mínimos de autoria e de prova que justifiquem a acusação do crime de prevaricação.
A maioria do CSMPF apontou a inexistência de contato direto ou amizade íntima de Paulo Gonet com o banqueiro Daniel Vorcaro, considerando que não houve recebimento de qualquer tipo de vantagem.
Ao contrário, o relator ressaltou que a própria recusa de um acordo de colaboração premiada proposto por Vorcaro evidencia a rigidez na condução do caso, afastando qualquer hipótese de interferência indevida ou favorecimento.
A sessão foi transmitida integralmente, ao vivo, pelo Canal MPF no YouTube. As fotos estão disponíveis no Flickr do MPF.
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