Eleitoral
A pedido do MP Eleitoral, TSE determina remoção de publicações falsas sobre sistema de apuração dos votos
Em redes sociais, conteúdos falsos apontam fraude nas eleições e intimidam servidores da Justiça Eleitoral
Arte: Comunicação/MPF
Após pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações em redes sociais que disseminam informações falsas sobre suposta fraude nas urnas eletrônicas e intimidam servidores da Justiça Eleitoral. A liminar concedida no sábado (10) determinou que as plataformas Instagram, Threads e X removessem os conteúdos, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora. As empresas também terão que informar à Justiça Eleitoral os responsáveis pelas publicações.
Segundo o MP Eleitoral, por meio de conteúdos publicados no Instagram e na rede social X, os acusados aproveitaram a interrupção temporária na divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições deste ano para disseminar, de forma enganosa, suspeitas de fraude e de envolvimento de servidores do tribunal e de ex-ministros do TSE. Nas postagens, os envolvidos também divulgam informações de um servidor e ameaçam expor outros dados pessoais. As contas possuem mais de 3 milhões de seguidores no Instagram e 600 mil seguidores no X.
Ainda de acordo com o MP Eleitoral, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE identificou quase dez mil links com publicações semelhantes. Por isso, o TSE também determinou que as plataformas removam conteúdos idênticos ou equivalentes aos ilícitos praticados nesses casos, sem a necessidade de novas decisões judiciais.
Desinformação – Na decisão, o presidente do TSE, Nunes Marques, destaca que as publicações ultrapassam os limites da crítica política e da cobrança por transparência. Para o ministro, a exposição de dados pessoais, com mensagens intimidatórias e acusações de fraude sem provas, coloca em risco a segurança dos servidores e de seus familiares, além de comprometer a confiança da sociedade no processo eleitoral. “A exposição de dados pessoais, associada à advertência dirigida aos servidores, confere à publicação caráter intimidatório, que ultrapassa a crítica ao funcionamento do serviço público”, pontua o ministro, na decisão.
A decisão reforça que os arquivos das urnas são protegidos por assinatura digital e que os resultados podem ser conferidos pelo boletim de urna, impresso ao fim da votação. Segundo esclareceu o próprio TSE, no primeiro turno da eleição, houve um problema técnico temporário no programa que divulga os resultados, em razão do aumento no volume de dados. Isso não gerou impacto na apuração, que seguiu normalmente, sem interrupção. “Registros de erro, sem demonstração de alteração de resultados, não amparam a conclusão de que votos possam ser modificados de forma indetectável”, concluiu o ministro na liminar.
De acordo com o art. 2º da Resolução n. 23.714/2022 do TSE, é proibida a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos.
No mesmo sentido, o art. 9º-C da Resolução n. 23.610/2019 do TSE proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Representação nº 0602683-44.2026.6.00.0000
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Atendimento à imprensa: (61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf